São enganosas as postagens que atribuem ao Partido dos Trabalhadores (PT) um pedido para que o Supremo Tribunal Federal (STF) suspendesse o direito de dirigir e de sair do País daqueles que acumulam dívidas. O partido, na verdade, tentou impedir a apreensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte de inadimplentes, mas teve o pedido negado pela Corte.
Publicações no Facebook, Instagram e TikTok reproduzem uma alegação de que “A pedido do PT, STF decide que quem não quitar dívidas não poderá mais dirigir e nem sair do país”. A publicação ainda conta com fotos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva e do ministro do STF Luiz Fux, relator do processo.
A alegação é enganosa porque o PT fez o oposto e tentou barrar a medida de apreensão por considerar que ela fere o direito fundamental de ir e vir. Em 2018, o partido ingressou com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5941 contra a apreensão da CNH e do passaporte. Contudo, o pedido foi rejeitado pelo STF, em 2023.
Os ministros decidiram ser constitucional um dispositivo da Lei 3.105/2015 que autoriza os juízes a determinar “medidas coercitivas” que julguem necessárias no caso de pessoas inadimplentes. Isso inclui a apreensão dos documentos, além da proibição de participar de concursos públicos.
Conforme a assessoria de comunicação do STF, a decisão refere-se ao inciso IV do artigo 139 do CPC, que define como uma das incumbências do juiz “determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária”.
Com a decisão, cada magistrado decidirá subjetivamente e no caso concreto como aplicar as medidas. Na prática, mantém-se o que já estava estabelecido na lei desde 2015.
A maioria do plenário acompanhou o voto do relator, Luiz Fux, para quem a aplicação concreta das medidas atípicas previstas no CPC é válida desde que não avance sobre direitos fundamentais e observe os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
A assessoria de comunicação do PT reforçou ao Estadão Verifica que o partido solicitou exatamente o contrário do que está sendo reproduzido nas redes sociais e compartilhou com a reportagem a íntegra da ADI protocolada em 2018. A ação já havia sido noticiada pelo Estadão naquele ano. Os advogados do partido alegam que a decisão impede o direito fundamental da liberdade de locomoção.
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