O que estão compartilhando: que pessoas que movimentarem mais de R$ 5 mil por mês com o Pix terão que pagar Imposto de Renda (IR) com alíquota de 27,5%.
O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. Uma nova norma da Receita Federal estabeleceu que instituições financeiras devem informar mensalmente quando um cliente movimentar mais de R$ 5 mil (pessoa física) ou R$ 15 mil (pessoa jurídica), incluindo transações com Pix e cartão de crédito. Isso não quer dizer que todas essas pessoas estarão sujeitas à alíquota de 27,5% do IR. Especialistas explicaram ao Estadão Verifica que, com as novas informações enviadas pelos bancos, a Receita pode identificar inconsistências com mais facilidade, o que aumenta o risco de fiscalizações e de multas. O que os contribuintes devem fazer é redobrar a atenção no preenchimento do IR e garantir que todos os rendimentos foram declarados. Vale ressaltar que a alíquota efetiva de IR — o valor que os contribuintes pagam, na realidade — não chega a 27,5% (entenda mais abaixo).
Procurado, o autor da publicação que associação as transações com Pix à alíquota de 27,5% do Imposto de Renda disse que “afirmação feita nesse thread foi justamente direcionada a pessoas que têm recebimentos não declarados”. Após o contato com o Verifica, ele apagou a postagem.
Saiba mais: As novas regras sobre as informações financeiras estão na Instrução Normativa da Receita Federal n° 2219/2024, que entrou em vigor no último dia 1º de janeiro. Uma das regras é que as instituições financeiras informem à Receita, por meio do sistema e-Financeira, sempre que as movimentações de uma pessoa física ultrapassarem R$ 5 mil mensalmente. Para pessoa jurídica, o limite é de R$ 15 mil.
Essas transações não precisam ser, necessariamente, por Pix – as movimentações incluem outros tipos de transferências, como TED, e até saques. Antes, as instituiç
ões financeiras tradicionais, como bancos, já faziam informes de movimentações financeiras de seus clientes à Receita. Agora, isso se aplica a bancos digitais, operadores de cartão de crédito e movimentações por Pix.
De acordo com a Receita Federal, os dados informados pelas instituições financeiras poderão ser disponibilizados na declaração pré-preenchida do Imposto de Renda, evitando que haja divergências nos dados. Com essas novas informações, a Receita terá mais dados para tributar valores não declarados.
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Quem movimentar mais de R$ 5 mil terá que pagar 27,5% de imposto?
Não necessariamente. De acordo com advogados ouvidos pelo Estadão Verifica, o contribuinte deve provar que seus gastos com Pix e cartão de crédito foram pagos com rendimentos tributados. Se a Receita identificar inconsistências, pode aplicar multas. Mesmo assim, o cidadão pode recorrer e apresentar mais informações ao Leão para tentar evitar o pagamento de autuações.
O advogado Mauricio Braga Chapinoti, mestre em Direito Tributário Internacional pela Universidade de Leiden e sócio de GNBF Advogados, explica que só a movimentar mais de R$ 5 mil não implica necessariamente na cobrança de imposto.
“Vale lembrar que o Imposto de Renda é devido sobre qualquer renda ou acréscimo patrimonial”, explicou. “Portanto, a simples movimentação financeira não representa efetivamente um valor a ser tributado, mas pode ser indício de valores não declarados”.
Segundo a advogada e professora Mary Elbe Queiroz, pós-doutora em Direito Tributário e presidente do Centro Nacional para a Prevenção e Resolução de Conflitos Tributários (Cenapret), a Receita já monitorava as transações acima dos valores citados na nova norma. Agora, passará a fiscalizar também as movimentações por Pix e com cartão de crédito.
“Essas operações serão cruzadas com as declarações (de IR) que vão ser apresentadas pelas pessoas físicas para ver se o total dos rendimentos informados e declarados são suficientes para cobrir essas essas informações prestadas”, explicou.
Caso o cruzamento de dados aponte que a renda declarada não é suficiente para cobrir as transações realizadas, aí sim haverá indício de uma possível omissão de rendimentos. Assim, a Receita poderá instaurar uma fiscalização e aplicar multas se concluir que houve sonegação.
“Se houver autuação, o contribuinte pode se defender e justificar comprovando que os rendimentos já tinham sido declarados. Existe defesa por recursos administrativos e, em último caso, um processo judicial”, afirmou Queiroz.
Nesta etapa, o contribuinte pode comprovar que os gastos com cartão e Pix correspondem a rendimentos que foram declarados à Receita e que, portanto, não há sonegação. Ou seja, o contribuinte deve provar que os gastos com cartão e com Pix vieram de rendimentos tributados.
“As pessoas precisam ficar atentas ao seguinte: quem tem dinheiro que já é tributado pode passar o valor de Pix que quiser e não vai sofrer nada”, ressaltou Mary Elbe. “Agora, quem não declarou nada e começa a passar Pix acima do valor de isenção da tabela de Imposto de Renda, esses sim poderão ser fiscalizados”.
O advogado José Isaias Hoffmann, líder de Controladoria na Corporate Consulting, afirma que a nova regra reforça o controle sobre os contribuintes e destaca que será preciso ficar mais atento na hora de declarar a renda. “Qualquer movimentação acima de R$ 5 mil será registrada automaticamente, exigindo cuidado redobrado na hora de declarar renda”, apontou.
O autor do post verificado, Gabriel Capel, respondeu ao Verifica que entende a posição dos advogados e que fez as postagens com base na publicação de outro profissional, que também é influencer. “Em outras postagens, deixei claro que a tarifa de 27,5% será paga para valores não declarados”, disse. “O principal foco das postagens é o aumento do rastreio da Receita Federal em cima desses rendimentos não declarados, deixando o foco em pessoas sem instrução, como analfabetos e pessoas que não sabem o que é Imposto de Renda”.
O que define a alíquota do Imposto de Renda?
O governo federal chegou a elaborar uma proposta de reforma do Imposto de Renda, estendendo a isenção para pessoas que ganham até R$ 5 mil por mês. No entanto, a proposta ainda não foi enviada ao Congresso Nacional, o que só acontecerá após a votação do Orçamento de 2025. Isso significa que, para este ano, a tabela das alíquotas segue congelada.
Ou seja, quem ganha até R$ 2.259,20 tem alíquota zero. De R$ 2.259,21 até R$ 2.826,65, a alíquota é de 7,5% sobre o valor do salário. Os que ganham entre R$ 2.826,66 e R$ 3.751,05 pagam imposto de 15%. Quem ganha de R$ 3.715,06 até R$ 4.664,68 paga 22,5%. A maior alíquota, de 27,5%, é para quem ganha acima de R$ 4.664,68 por mês.
Na prática, contudo, a alíquota de 27,5%, a última da faixa progressiva, se aplica apenas ao que ultrapassa a renda tributável de R$ 4.664,68. O valor final, chamado de alíquota efetiva, acaba sendo menor porque leva em conta o que foi cobrado no valor anterior da renda com uma alíquota menor. A tabela a seguir mostra quanto é descontado mensalmente de cada contribuinte de acordo com a renda tributável individual:
Quem explica como é feito o cálculo da alíquota efetiva é o advogado Mauricio Braga Chapinoti: “Caso alguém tenha uma renda tributável de R$ 5 mil, estará sujeito à dedução de R$ 896 para os rendimentos até R$ 4.664,68 e apenas a diferença (R$ 335,32) estará sujeita à alíquota de 27,5%, que resulta em R$ 92,21 adicionais. No total, o IR a pagar seria de R$ 988,21 sobre os R$ 5 mil, que resulta numa alíquota efetiva de 19,76%”, aponta.
A alíquota efetiva se aproxima dos 27,5% à medida que a renda tributável aumenta. Assim, se a renda for de R$ 100 mil, o excedente de R$ 95.335,32 estará sujeito aos 27,5%, mas a alíquota efetiva, correspondente ao valor realmente pago, será de 27,11%.
“Tal diferença decorre do Princípio da Capacidade Contributiva que estabelece que os contribuintes que ganham mais devem pagar mais impostos, como estabelecido no §1º do artigo 145 da Constituição Federal”, aponta Chapinoti.