Não, Rio não baixou para 52 anos a idade para considerar uma pessoa como idosa

Boato desinforma sobre lei aprovada em 2018 no Rio de Janeiro que reduzia marca para 60 anos, mas foi declarada inconstitucional

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Foto do author Clarissa Pacheco

É falso que 52 anos seja a nova idade do idoso no Rio de Janeiro, como afirmam textos virais que circulam no Facebook. O conteúdo recicla um boato que surgiu no ano passado, afirmando que a Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj) havia aprovado uma lei que reduzia para 57 anos a idade para que uma pessoa fosse considerada idosa no Estado. Na verdade, a Alerj chegou a aprovar uma lei parecida em 2018, para 60 anos, mas ela foi considerada inconstitucional.

 Foto: Reprodução

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A proposta aprovada em 2018 pelos deputados estaduais do Rio de Janeiro passava a considerar idosas as pessoas com mais de 60 anos - e não 57 ou 52. O projeto, de autoria do deputado Luiz Martins (PDT), tinha sido vetado pelo governador da época, Luiz Fernando Pezão, mas 44 parlamentares votaram pela derrubada do veto no dia 13 de março de 2018. Menos de uma semana depois, em 19 de março, a Lei 7.916/2018 foi promulgada pelo presidente em exercício da Casa, André Ceciliano (PT).

Com a mudança, os benefícios que contemplavam pessoas com mais de 65 anos passavam a alcançar aqueles com mais de 60. Eles passaram a ter gratuidade em transportes intermunicipais por micro-ônibus, gratuidade para espetáculos em espaços públicos, meia entrada em espetáculos, prazo de 30 dias para despacho em processos administrativos, prioridade de atendimento em agências bancárias, isenção para renovação da carteira de habilitação, entre outros.

Mas a mudança não durou muito tempo. Em setembro de 2019, o Poder Judiciário do Estado Rio de Janeiro (PJERJ) declarou como inconstitucionais 18 artigos da Lei 7.916/2018, que alteravam para 60 anos o reconhecimento da terceira idade. O Órgão Especial do PJERJ acolheu parcialmente um pedido do Governo do Estado do Rio, que alegou que a legislação do idoso era de competência da União e só poderia ser regulamentada por decreto federal.

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“Com a inconstitucionalidade dos artigos citados, a garantia desses direitos volta a valer a partir de 65 anos, conforme Lei Federal”, disse, na época, o PJERJ, em nota.

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