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Postagens distorcem decisão do STF para alegar que maconha foi legalizada

Corte reconheceu que porte da droga para consumo pessoal não é crime; descriminalização não significa que entorpecente foi liberado no País

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Atualização:

Atualizado em 28 de junho para incluir a quantidade máxima da substância portada e sanções aplicadas ao usuário, ambas definidas em julgamento pelo STF.

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O que estão compartilhando: que o Supremo Tribunal Federal (STF) legalizou a maconha no Brasil e que a droga está liberada para consumo.

O Estadão Verifica investigou e concluiu que: é enganoso. Na verdade, a Corte decidiu que o porte de maconha para consumo próprio não é crime. Isso não significa que a maconha foi liberada no País, nem que haverá comércio legalizado do entorpecente. O consumo continua proibido na legislação. A diferença é que os ministros entenderam que o porte para uso pessoal não se trata de um delito criminal, e sim um ilícito administrativo – ou seja, não pode render penas criminais.

STF não legalizou maconha Foto: Reprodução/Instagram

Saiba mais: nesta terça-feira, 25, ministros do STF formaram maioria para reconhecer que o porte de maconha para consumo próprio não é crime no País. Postagens virais nas redes sociais distorcem a decisão da Corte para alegar que a droga foi legalizada, o que não é verdade.

Descriminalizar o porte para consumo pessoal não significa que a maconha foi liberada no País, nem que o comércio da substância será legalizado. A Lei de Drogas, aprovada em 2006, não pune o porte da substância com pena de prisão. Dessa forma, os ministros entenderam que não se trata de um delito criminal, e sim um ilícito administrativo. Entenda abaixo a diferença entre descriminalizar e legalizar.

  • Descriminalizar: uma ação deixa de ser considerada crime, ou seja, a atitude deixa de ter efeitos na esfera penal, mas ainda pode ser considerada como ilícito civil ou administrativo.
  • Legalizar: um ato ou conduta passa a ser permitido por meio de legislação específica, que pode regulamentar a prática e determinar suas restrições e condições.

Dessa maneira, a punição ao usuário não terá natureza criminal, e sim administrativa. Com isso, aquele que for enquadrado como usuário deixa de ter consequências como ficha de antecedentes criminais. O STF decidiu que o usuário terá a droga apreendida e estará sujeito à aplicação de sanções de advertência sobre os efeitos do entorpecente e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

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Nesta quarta-feira, 26, o ministro do STF Gilmar Mendes indicou que a decisão não é uma “liberação geral” da droga. “Foi um entendimento muito racionalizado e moderado. Se trata apenas de separar o traficante daquele que é apenas usuário. Não se trata de uma liberação geral para recreio ou coisa do tipo. É enfrentar a droga como uma doença mesmo, que precisa de tratamento. É, antes de tudo, um problema de saúde”, afirmou.

Os ministros que votaram a favor da descriminalização foram Gilmar Mendes, Rosa Weber (aposentada), Luís Roberto Barroso, Edson Fachin, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Cármen Lúcia. Cristiano Zanin, Kassio Nunes Marques e André Mendonça foram contra.

A Corte definiu, nesta quarta-feira, que pessoas flagradas com até 40 gramas de maconha ou seis plantas fêmeas de cannabis devem ser tratadas como usuárias. Como explicou o Estadão, o critério não é absoluto, mas referencial. Isso significa que o caso deve ser avaliado a partir de outros elementos. Se a pessoa estiver com uma balança de precisão, por exemplo, ela pode ser denunciada como traficante, ainda que tenha uma quantidade de droga abaixo do limite.

Como lidar com postagens do tipo: as peças analisadas distorcem um julgamento real para espalhar desinformação sobre um assunto. Decisões do STF costumam ser noticiadas pela imprensa e, por isso, é importante se informar em canais confiáveis antes de disseminar uma alegação suspeita. É possível buscar notícias a partir de uma pesquisa por palavras-chave no seu buscador de preferência (tente, por exemplo, “STF” e “maconha”).

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