O que estão compartilhando: que o Tribunal Europeu de Direitos Humanos reconheceu em uma declaração que não existe direito ao casamento homoafetivo.
O Estadão investigou e concluiu que: é enganoso. A mensagem que circula no WhatsApp e nas redes sociais distorce uma decisão do Tribunal, que analisa violações de direitos humanos na Europa. Em 2016, a Corte se pronunciou a respeito da anulação de um casamento homoafetivo, ocorrida em 2004 na França. O Tribunal reconheceu que cada país europeu tem a liberdade de decidir sobre a legalidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo. Na época em que a decisão foi publicada, o matrimônio homoafetivo já era legal na França.
Saiba mais: Em 2004, Stéphane Chapin e Bertrand Charpentier se tornaram o primeiro casal homoafetivo a se casar na França. Mais tarde, no mesmo ano, o casamento foi anulado pelo governo, uma vez que o matrimônio entre pessoas do mesmo sexo ainda não era legalizado no país, cenário que mudou em 2013.
Após a anulação do casamento, em 2007 o casal levou o caso para o Tribunal Europeu de Direitos Humanos, sob alegação de violação dos direitos expressos nos artigos 8º, 12º e 14º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos. Esses artigos afirmam o direito ao respeito à vida privada e familiar; o direito ao casamento de homens e mulheres; e a proibição de discriminação, respectivamente.
Em 2016, o Tribunal Europeu de Direitos Humanos publicou a sentença reconhecendo que a legalidade do casamento entre pessoas do mesmo sexo deve ser estabelecida por cada estado europeu. Dessa forma, a Corte recusou a alegação de violação dos direitos apontada por Stéphane e Bertrand.
Antes mesmo de a sentença do Tribunal sair, a França já havia liberado o casamento homoafetivo e isso foi reconhecido no documento. A decisão de 2016 traz também o entendimento de que não é possível utilizar o artigo 12º da Convenção — que trata sobre o direito de homens e mulheres se casarem — como proibição ao casamento entre pessoas do mesmo sexo.
Até 2022, mais de 30 países do mundo, inclusive o Brasil, permitem o casamento entre pessoas do mesmo sexo.
O que diz a Convenção Europeia de Direitos Humanos
Alguns dos artigos da Convenção de Direitos Humanos, como o 8º e o 12º, são citados na mensagem analisada para argumentar que não existe direito ao casamento homoafetivo na Europa. Além disso, a mensagem que circula no WhatsApp é compartilhada com o link para um site francês que propaga a informação enganosa de que a decisão da Corte é um atestado de que o direito ao matrimônio entre pessoas do mesmo sexo foi negado por unanimidade.
Os artigos citados na mensagem são os seguintes:
Artigo 8º: Direito ao respeito pela vida privada e familiar. Qualquer pessoa tem direito ao respeito da sua vida privada e familiar, do seu domicílio e da sua correspondência. Não pode haver ingerência da autoridade pública no exercício deste direito senão quando esta ingerência estiver prevista na lei (...).
Artigo 12º: Direito ao casamento. A partir da idade núbil, o homem e a mulher têm o direito de se casar e de constituir família, segundo as leis nacionais que regem o exercício deste direito.
Artigo 14º: Proibição de discriminação. O gozo dos direitos e liberdades reconhecidos na presente Convenção deve ser assegurado sem quaisquer distinções, tais como as fundadas no sexo, raça, cor, língua, religião, opiniões políticas ou outras, a origem nacional ou social, a pertença a uma minoria nacional, a riqueza, o nascimento ou qualquer outra situação.
O presidente do Conselho Estadual de Defesa dos Direitos da Pessoa Humana de São Paulo (Condepe), Dimitri Sales, ressalta que a Corte Europeia de Direitos Humanos atualmente possui jurisprudência que reconhece o direito ao matrimônio igualitário como direito humano. Ele afirma que não é possível interpretar os artigos da Convenção como argumento para as restrições ao casamento homoafetivo.
Do mesmo modo, Dimitri diz não ser possível alegar que os casamentos entre pessoas do mesmo sexo não são reconhecidos nos artigos pela falta de uma menção expressa. “É preciso dizer que os tribunais internacionais têm adotado, cada vez mais, interpretações sistêmicas das normas jurídicas, reconhecendo a complementaridade dos direitos humanos”, afirma.
Como lidar com publicações do tipo: Postagens que espalham desinformação sobre a comunidade LGBTQIAP+ são constantes e devem ser analisadas com cautela. Ao se deparar com alguma postagem suspeita, pesquise sobre o assunto em sites de notícias de credibilidade.
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