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Conteúdo investigado: Post no Telegram expõe a notícia “TSE promete abrir código-fonte das urnas eletrônicas nesta semana” e questiona se a ação é um efeito das eleições para o Conselho Tutelar. “Precisa abrir não, eu confio no sistema eleitoral e nas urnas eletrônicas”, diz a legenda da postagem.
Onde foi publicado: Telegram.
Conclusão do Comprova: Uma publicação engana ao dizer que a abertura do código-fonte das urnas eletrônicas tenha sido motivada pelo resultado da eleição dos conselhos tutelares, ocorrida em 1º de outubro. A inspeção pública ocorre regularmente cerca de um ano antes de cada eleição para cargos políticos no Brasil e é voltada às entidades fiscalizadoras. Desta vez, a ação visou as eleições municipais de 2024.
Na última quarta-feira, 4, o TSE abriu o “Ciclo de Transparência – Eleições 2024″, em uma solenidade conduzida pelo ministro Alexandre de Moraes, presidente da Corte Eleitoral. O evento integra as atividades de transparência coordenadas pelo TSE referentes às eleições municipais do próximo ano, quando serão eleitos prefeitos e vereadores nos municípios brasileiros.
A abertura do código-fonte das urnas eletrônicas foi uma das ações do ciclo. Em 4 de outubro de 2021, o TSE havia feito um evento parecido, mas visando as eleições gerais de 2022.
O procedimento, portanto, nada tem a ver com as eleições para o Conselho Tutelar, que não é responsabilidade da Justiça Eleitoral, que apenas oferece apoio. A eleição de conselheiros e conselheiras é organizada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de cada município e fiscalizada pelo Ministério Público (MP). Além disso, nem todas as cidades usam urnas eletrônicas para isso. Parte delas utilizou urnas de lona com votação em cédula de papel. A escolha do método não cabe à Justiça Eleitoral, mas a cada município.
Enganoso, para o Comprova, é o conteúdo retirado do contexto original e usado em outro de modo que seu significado sofra alterações; que usa dados imprecisos ou que induz a uma interpretação diferente da intenção de seu autor; conteúdo que confunde, com ou sem a intenção deliberada de causar dano.
Alcance da publicação: O Comprova investiga os conteúdos suspeitos com maior alcance nas redes sociais. Até o dia 5 de outubro, a postagem no Telegram teve 3 mil visualizações.
Como verificamos: Primeiramente, o Comprova buscou notícias sobre a abertura do código-fonte das urnas eletrônicas. Posteriormente, pesquisou sobre as especificidades do procedimento de inspeção realizado pela Corte Eleitoral e apurou se há alguma relação da abertura do código-fonte com a eleição para o Conselho Tutelar. Por fim, também buscou identificar e contatar o autor da publicação.
A postagem foi feita em um canal do Telegram. Pelas regras da plataforma, os inscritos não têm acesso à lista de outros inscritos, aos nomes dos administradores nem à identificação do dono de um canal.
Além disso, o canal em que a publicação foi feita, de nome Selva Brasil Oficial, não permite o envio de mensagens nem cede endereços para contato em sua descrição. A postagem indica, no entanto, o nome do administrador que fez a publicação, sem que haja um link para a conta deste usuário.
A partir de uma busca no Google pelo nome do autor da publicação acompanhado da expressão “Selva Brasil”, o Comprova encontrou um usuário do Facebook de mesmo nome e que já havia divulgado um fórum de palestras promovido pelo canal do Telegram em que a peça de desinformação sobre o código-fonte foi agora disseminada.
A reportagem encontrou também a possível conta no Instagram desse mesmo usuário, com postagens semelhantes ao perfil do Facebook. O Comprova tentou então contato pelas duas redes sociais, a fim de confirmar se trata-se da mesma pessoa que fez a publicação no Telegram, mas não obteve retorno.
A reportagem ainda tentou contato com a conta do Selva Brasil Oficial no Instagram, mas também não obteve retorno até esta publicação.
Abertura do código-fonte
Na manhã da última quarta-feira, 4, o TSE abriu o código-fonte de urna eletrônica para inspeção. O procedimento ocorre um ano antes das eleições municipais de 2024, para possibilitar que entidades fiscalizadoras atestem o funcionamento do sistema eletrônico de votação.
O procedimento dá início ao ciclo de transparência das eleições de 2024. Entidades poderão fiscalizar o sistema de votação em 40 oportunidades de auditoria. Antes das eleições de 2022, o código ficava disponível para inspeção por seis meses antes do período eleitoral. No pleito do ano passado, o período de fiscalização aumentou para um ano.
Conforme já explicado pelo Comprova, o código-fonte é um conjunto de linhas de programação que contém todas as instruções necessárias para que um software funcione. A abertura do código é regulamentada pela Resolução TSE n° 23.673/2021, a qual dispõe sobre as ações de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação.
As entidades fiscalizadoras legitimadas a participar das etapas do processo de fiscalização e auditoria do sistema eletrônico de votação estão dispostas no Artigo 6º da resolução mencionada anteriormente. A Polícia Federal (PF), o Tribunal de Contas da União (TCU), o Congresso Nacional e o Ministério Público, por exemplo, são entidades consideradas fiscalizadoras.
Nas últimas eleições gerais, em 2022, o equipamento foi alvo constante de desinformação nas redes sociais. Apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) alegaram, sem provas, que o código-fonte do sistema de votação não foi fornecido às Forças Armadas. Na realidade, à época, os militares já tinham acesso ao código desde 2021 e o inspecionaram em agosto de 2022.
A supervisão dos militares sobre o sistema eleitoral era cobrada à época também pelo então presidente Bolsonaro, que recorrentemente fez ataques às urnas eletrônicas. Na ocasião em que o código-fonte delas foi aberto pelo TSE para as eleições gerais de 2022, o partido de Bolsonaro, o PL, ignorou a possibilidade de inspecioná-lo, convite que foi estendido pela Justiça Eleitoral a outras siglas e entidades fiscalizadoras.
Eleição para o Conselho Tutelar
As eleições para os Conselhos Tutelares ocorreram no último domingo, 1º. O pleito é organizado pelo CMDCA de cada município brasileiro, com a fiscalização do Ministério Público, conforme prevê o artigo 139 da Lei nº 8.069/1990 — Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
De acordo com a Resolução TSE nº 23.719/2023, a Justiça Eleitoral não é responsável pela eleição para o Conselho Tutelar. Na realidade, a Justiça Eleitoral apenas fornece apoio às Comissões Especiais, mediante solicitação dos municípios. A resolução regulamenta, por exemplo, que o apoio da Justiça Eleitoral consiste, dentre outras atribuições, no empréstimo e na preparação das urnas eletrônicas.
As atribuições de cada parte são também expressas pela resolução 231 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (Conanda), de 28 de dezembro de 2022, com texto disponível para consulta no site do governo federal. No inciso I do Art. 5º, fica estabelecido que cada eleição deve ficar “sob a responsabilidade do Conselho Municipal ou do Distrito Federal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que deve buscar o apoio da Justiça Eleitoral”.
A mesma resolução prevê, ainda, no Art. 9º, que fica a cargo de cada município fazer o empréstimo das urnas eletrônicas para isso. Parte deles optou por urnas de lona com votação em cédula de papel nas eleições para conselhos tutelares, caso ocorrido, por exemplo, em Santa Catarina.
O pleito para a escolha de conselheiros e conselheiras foi alvo de polarização entre progressistas e conservadores. O Ministério Público Federal (MPF), inclusive, solicitou que o Conanda garantisse medidas para prevenir a prática de abuso de poder religioso, a fim de atestar a lisura do pleito e garantir princípios constitucionais, como a laicidade do Estado.
O Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) também orientou, a partir da 2ª edição do Guia de Atuação do Ministério Público, ser “adequado que o CMDCA [de cada município] expeça Resolução com o escopo de evitar a vinculação político-partidária das candidaturas, bem como a utilização dos partidos políticos para favorecer candidatos ao Conselho Tutelar.”
A orientação do CNMP atendeu à resolução 231 do Conanda, que inibe vinculações político-partidárias nas eleições para o Conselho Tutelar. O regramento não proíbe um candidato de ser filiado a um partido político ou de declarar sua orientação ideológica, mas veta o uso da estrutura e do financiamento de partidos políticos nas candidaturas, o que configura abuso do poder político-partidário, com sanções previstas pelo inciso V do parágrafo 7º do Art. 8º da resolução.
O que diz o responsável pela publicação: O Comprova tentou contato com o possível autor da publicação no Telegram via Facebook e Instagram, mas não obteve retorno. Além disso, buscou no Instagram a conta do canal de Telegram em que a peça de desinformação foi publicada, mas também não teve resposta.
O que podemos aprender com esta verificação: Tirar notícias verdadeiras de seu contexto original para fazer alegações enganosas e falsas a respeito de um assunto de interesse público é uma tática utilizada com frequência por desinformadores. Nesses casos, é importante buscar fontes confiáveis e seguras para entender o que, de fato, está sendo informado. Assim, é possível verificar se a alegação é verdadeira ou não.
Por que investigamos: O Comprova monitora conteúdos suspeitos publicados em redes sociais e aplicativos de mensagem sobre políticas públicas e eleições no âmbito federal e abre investigações para aquelas publicações que obtiveram maior alcance e engajamento. Você também pode sugerir verificações pelo WhatsApp +55 11 97045-4984.
Outras checagens sobre o tema: O código-fonte das urnas eletrônicas se tornou tema frequente de checagens do Comprova, caso de publicação que explica o que é e como funciona a fiscalização dele. As eleições para o Conselho Tutelar também apareceram recentemente em conteúdo verificado, sobre o ministro Silvio Almeida não ter pedido a anulação do pleito porque supostamente “a direita venceu”.
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