Circula nas redes sociais o vídeo de uma bandeira da China hasteada à beira de uma estrada entre as cidades de Votuporanga e Sebastianópolis do Sul, no interior do Estado de São Paulo. A pessoa que narra a gravação ignora que a bandeira do país asiático está ao lado da brasileira, na entrada da fábrica de uma companhia chinesa. As imagens são compartilhadas com mensagens intolerantes, passando a mensagem de que haveria algo de errado com a situação. Especialistas ouvidos pelo Estadão Verifica afirmam que não há ilegalidade.
O vídeo foi gravado por um homem que narra a situação, mas não se identifica. Ele diz que a bandeira da China "já está fincada e tremulando em solo nacional" e que "alguma coisa tem que ser feita urgentemente". No Facebook, a página Bolsonaro São Vicente compartilhou o vídeo e indaga: "Que é isso pessoal? No lugar da bandeira do Brasil está hasteada a da China?"
Ao procurar pelos termos "bandeira da China Sebastianopólis", encontramos um vídeo gravado no mesmo local pelo vereador Cabo Renato Abdala (Patriotas), de Votuporanga. É possível confirmar que ele está no mesmo lugar porque ele mostra uma placa de estrada que também aparece no vídeo tirado de contexto.
Abdala afirma que após receber o vídeo, resolveu "conferir a história". Ele diz se tratar da entrada da multinacional COFCO International Brasil S.A., empresa chinesa fabricante de álcool. Em seu vídeo, o vereador mostra que a bandeira da China está hasteada ao lado da bandeira do Brasil, o que segundo ele estaria de acordo com a legislação brasileira.
A advogada Cecilia Mello, ex-juíza federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), explica que a forma e a apresentação dos símbolos nacionais estão dispostas na lei 5.700, de 1º de setembro de 1971. O artigo 33 diz que nenhuma bandeira de outra nação pode ser usada no País sem que esteja ao seu lado direito, de igual tamanho e em posição de realce, a bandeira nacional, salvo nas sedes das representações diplomáticas ou consulares. "Portanto, observadas essas diretrizes, não há qualquer irregularidade", disse Mello ao Estadão Verifica.
José Ricardo dos Santos Luz Junior, integrante da Coordenação Nacional das Relações Brasil-China do Conselho Federal da OAB, também lembra o artigo 33 da lei 5.700/71 e fala que "não há nada de ilegal em hastear a bandeira de outro país no Brasil". O advogado é CEO do grupo de líderes empresariais LIDE China e comenta que nos eventos da organização sempre se apresentam as bandeiras do Estado de São Paulo, do Brasil e da China lado a lado.
Desde o começo da pandemia de covid-19, circulam nas redes conteúdos enganosos sobre a China. O Estadão Verifica já desmentiu que o país tenha comprado empresas estatais por meio de João Doria e mostrou que era antiga uma foto da fachada do prédio da Fiesp, na avenida Paulista, iluminado com a bandeira da China.
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