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MEI: quais atividades o microempreendedor pode exercer?

Segundo analista de negócios do Sebrae-SP, o microempreendedor individual (MEI) pode inserir até 15 atividades em seu CNPJ

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Por Redação
Atualização:

Por Marcos Vieira, analista de negócios do Sebrae-SP

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Atualmente, os microempreendedores individuais (MEIs) representam 80% do total das novas empresas do Brasil. Considerado a porta de entrada para quem quer ser dono do próprio negócio, o MEI é a pessoa que trabalha por conta própria, fatura no máximo R$ 81 mil por ano, não tem participação em outra empresa como sócio ou titular e tem no máximo um empregado contratado, que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.

A formalização é feita direto no Portal do Empreendedor e a lista de atividades permitidas inclui mais de 500, determinadas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional. A lista vai de A a V, de abatedor de aves com comercialização do produto independente até viveirista independente. A tabela pode sofrer alterações e todas as mudanças são informadas anualmente pelo Comitê Gestor do Simples Nacional.

O que fazer se sua atividade não consta da lista? Nesse caso, é preciso iniciar o processo de formalização como microempresa, que envolve a ajuda de um contador e outros valores de tributos e impostos.

No Estado de São Paulo, a lista das atividades com o maior número de MEIs é essa: - Cabeleireiros: 181.872 - Comércio varejista de artigos do vestuário e acessórios: 148.913 - Obras de alvenaria: 92.359 - Promoção de vendas: 61.967 - Lanchonetes, casas de chá, sucos e similares: 52.912 - Fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar: 51.817 - Outras atividades de tratamento de beleza: 51.206 - Transporte rodoviário de carga, exceto produtos perigosos e mudanças, municipal: 46.616 - Instalação e manutenção elétrica: 46.172 - Serviços ambulantes de alimentação: 44.138

Fabricação de bijuterias e outros acessórios estão entre as atividades que podem ser desenvolvidas por microempreendedores individuais (MEIs) Foto: Mônica Zarattini/Estadão

O MEI ainda tem uma flexibilidade de inserir ou excluir atividades no seu CNPJ. Ele pode inserir até 15 atividades, sendo uma principal e as demais secundárias. Por exemplo: ele escolhe a atividade de comércio varejista de vestuário – roupas como atividade principal e inclui as demais atividades como secundárias: comércio varejista de bijuterias, comércio de sapatos, comércio de tecidos, comércio de perfumaria.

Nesse caso, o MEI vai receber a fiscalização de todas as atividades e poderá emitir a nota fiscal para todos os itens. Mas, se ele vende todos os itens acima e abriu o MEI apenas como comércio de vestuário, ele não poderá vender sapatos, perfumes e muito menos emitir nota fiscal desses produtos.

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Por isso, é importante que o MEI sempre mantenha o cadastro atualizado. Se ele quiser inserir uma nova atividade, como comércio varejista de enxoval, ele pode. E se a venda de sapatos não deu certo, ele também pode retirar a atividade a qualquer momento.

E se der tudo errado, ele também pode tirar todas as atividades e, se for abrir um novo negócio, é possível tirar todos os CNAEs (Classificação Nacional de Atividades Econômicas) e colocar restaurante, por exemplo. O MEI só não pode esquecer que o alvará anterior ficará inválido e ele vai precisar emitir uma nova autorização no poder público municipal. Os processos de alteração, exclusão ou inserção de CNAEs podem ser feitos no Portal do Empreendedor.

A abertura do MEI traz vários benefícios aos empreendedores que desejam ingressar no mundo dos negócios, dentre eles destacam-se:

- Emissão de nota fiscal, o que facilita a venda para o poder público em todas as esferas: municipal, estadual e federal. Ao emitir a nota fiscal, a empresa pode vender para um maior número de clientes, inclusive para outras empresas, e consequentemente impactar no aumento das vendas.

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- Alvará, assim estará regularizado perante aos órgãos públicos, tendo mais segurança para o desenvolvimento do seu negócio.

- Recolhimento de INSS: pagamento de apenas 5% do salário mínimo federal, equivalente a R$ 49,90. Assim, o MEI estará recolhendo sua previdência para ter direito a aposentadoria por idade (homens 65 anos/ mulheres 60 anos), além de auxílio doença, auxílio maternidade, pensão por morte e auxílio reclusão.

- Aumento no poder de compra. Com o CNPJ, o empreendedor pode comprar direito com o fornecedor, o que melhora a negociação, pagando menos na matéria-prima, aferindo uma maior lucratividade.

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- Crescimento com segurança: o MEI pode ter um funcionário devidamente registrado.

Ao decidir pela abertura do MEI, é fundamental que o empreendedor busque a Prefeitura da sua cidade para buscar esclarecimentos sobre regularidades, como Vigilância Sanitária, Secretaria do Meio Ambiente, entre outros órgãos.

* Mande sua pergunta para pme@estadao.com.

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