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Sinistro: dicas para evitar e o que fazer após o inevitável

Tião Oliveira

25 de outubro de 2018 | 18h39


De cerca de 1,76 milhão de veículos de passeio e comerciais leves registrados em São Paulo e cobertos por apólices de seguro, mais de 69 mil se envolveram em acidentes e 21,4 mil foram furtados ou roubados em 2017. O único fator em comum entre esses mais de 90 mil sinistros é que todos poderiam ser evitados. Cuidados como guiar de forma cuidadosa e não estacionar na rua, por exemplo, ajudam a reduzir os riscos – e, consequentemente, o preço da apólice.

“Se o motorista conseguir guiar sem usar o celular, já estará contribuindo, e muito, para reduzir o número de acidentes” afirma Roberto Manzini, piloto e professor de Pós Graduação do curso de Medicina do Tráfego e Segurança no Trabalho na USP e Engenharia de Segurança na Poli. A afirmação do especialista é confirmada por números.

Em 2016, 3.450 pessoas morreram em acidentes causados por distração nos Estados Unidos, de acordo com dados publicados pelo NHTSA, órgão responsável pela segurança viária naquele país. Segundo o mesmo estudo, o uso do celular ao volante aumenta em 400% o risco de o motorista sofrer um acidente.

O grande inimigo do condutor é o celular
Roberto Manzini, piloto, professor da USP e dono de um centro de formação e reciclagem de condutores

Manzini, que é proprietário da escola de pilotagem que leva seu nome e oferece treinamento e cursos de reciclagem também para motoristas profissionais, diz que essa prática já tem, inclusive, causado demissões. “Ao assinar o contrato, o funcionário se compromete a não tomar, de forma deliberada, atitudes que infrinjam as leis ou coloquem em risco os ocupantes do veículo e outras pessoas na via.”

Serviço

O especialista dá algumas dicas para evitar acidentes

▯ O condutor deve se posicionar de forma correta ao volante. Assim, conseguirá virar o veículo com agilidade se necessário;
▯ Mantenha as duas mãos no volante. A mão só deve sair do volante nas trocas de marcha;
▯ Sempre sinalize as manobras. Ao acionar a seta, você antecipa o que irá fazer aos outros condutores que estão na via;
▯ O cinto de segurança deve ser usado sempre. Inclusive por quem estiver no banco de trás;
▯ Respeite as regras de trânsito. Além de ser uma obrigação, isso evita multas e acidentes;
▯ Mantenha distância segura do carro à frente. Pergunte a si mesmo: se ele frear bruscamente, vou conseguir parar?
▯ Dirija com suavidade. Toda vez que o pneu “cantar”, por exemplo, é porque o condutor cometeu um erro.

Fuja de roubadas. Valter Sérgio de Abreu, delegado divisionário da Divecar-Deic, delegacia paulista especializada na investigação de furto e roubo de veículos e cargas, afirma que se o cidadão não comprar peças de origem desconhecida, não haverá demanda e, consequentemente, o número de ocorrências cairá. “Estamos longe do ideal, mas os números vêm melhorando.”

Dados publicados no site da Secretaria de Segurança Pública de São Paulo revelam que, de janeiro a agosto deste ano, foram registrados 44.557 furtos e roubos de veículos no Estado. Embora os números impressionem (a média mensal foi de 4.950), houve uma queda de 11,9% em relação às 50.580 ocorrências no mesmo período de 2017. Na comparação dos dados dos oito primeiros meses deste ano com os 55.480 casos em igual intervalo de 2016, a redução foi de 19,7%.


TABELA: Os modelos mais roubados em 2016 e 2017 na Grande São Paulo

Abreu diz que isso é resultado do combate aos desmanches irregulares, a partir da edição da lei que regula o setor de peças de segunda mão, 2014, do combate às quadrilhas que vendem carros “frios” na internet e da intensificação da fiscalização em leilões de veículos. “As pessoas conversam e marcam encontro com o suposto vendedor, tudo via Whatsapp. O bandido apresenta um laudo de vistoria falso e o interessado acaba comprando o veículo sem saber qual é sua real procedência.” O delegado da Divecar recomenda que, antes de fechar negócio, o comprador leve o carro a uma vistoriadora de sua confiança. “Se o vendedor se recusar, já é uma atitude bastante suspeita.”


Três carros, três furtos e um roubo

Hairton Ponciano

O representante comercial Mauro Angelini Filho teve o mesmo carro, um Chevrolet Kadett, levado por ladrões duas vezes. Antes dessas ocorrências, já tinha tido um outro veículo furtado, um Ford Escort. E, depois disso, sua esposa também foi vítima de furto, quando deixou seu Fiat Siena na rua e na volta não o encontrou mais.

A primeira vez que Angelini perdeu um carro foi em 2000. Na época, ele tinha um Ford Escort “do ano”, e, ao sair de uma visita à casa do pai na Vila Carrão, Zona Leste, o veículo não estava mais lá.

Dois anos depois, no momento em que entrava em casa, em Guarulhos, com seu novo carro, um Chevrolet Kadett, ele e sua família (a esposa e os dois filhos pequenos) foram surpreendidos por ladrões, um dos quais, armado. Angelini conta que, na tentativa de acalmar sua esposa, que buscava proteger as crianças, um dos ladrões disse a ela que o carro seria devolvido.


44.557 veículos

foram roubados e furtados no Estado de São Paulo entre janeiro e agosto deste ano


No dia seguinte, o Kadett foi encontrado pela Polícia, mas sem alguns equipamentos, como o aparelho de som, alto-falantes, estepe e macaco.

A rotina da família foi retomada, mas, menos de um ano depois, o representante comercial foi a uma apresentação na escola dos filhos, e ao voltar ao local constatou que o Chevrolet havia desaparecido novamente. Dessa vez, para sempre.

O último furto ocorreu há dez anos. Sua esposa havia ido a um evento numa faculdade na Vila Rosália, também em Guarulhos, e ao sair não encontrou mais seu Fiat Siena.

Angelini conta que todos os carros estavam no seguro, e que ele foi indenizado em todas as ocasiões (exceto da vez em que o veículo foi recuperado). No episódio mais recente, no entanto, a seguradora enviou um perito para checar se sua esposa estudava na faculdade, já que essa informação não constava na apólice. Se o carro ficasse estacionado regularmente na região onde foi furtado, a seguradora poderia se negar a pagar a indenização.

Serviço

Veja dicas do delegado divisionário da Divecar-Deic para reduzir o risco de ter o veículo furtado ou roubado

▯ Carro é meio de transporte. Não é local de namoro ou para ficar conversando dentro, especialmente em regiões pouco habitadas ou na rua.
▯ Tome cuidado na hora do desembarque e do embarque. Muitos assaltos ocorrem nesses momentos.
▯ Se o semáforo estiver vermelho, reduza a velocidade de modo a chegar no cruzamento no momento em que está abrindo.
▯ Procure circular pelas faixas centrais da via. Com isso você fica mais longe do alcance de um criminoso que venha da calçada.
▯ Desconfie de pequenas colisões na traseira, especialmente à noite. Tente anotar a placa do outro carro e só pare em lugar de grande movimento.
▯ A mesma dica vale se você perceber que o pneu furou. Nunca pare em locais ermos ou escuros.
▯ Todo e qualquer equipamento de segurança dificulta a ação do ladrão. Seja alarme, sensor de presença ou rastreador.
▯ Evite estacionar na rua.


Carro batido, parado por falta de peças ou com itens furtados? Saiba o que fazer

Thiago Lasco

Acidentes e contratempos acontecem mesmo com os motoristas mais precavidos. Em uma metrópole com quase 20 milhões de pessoas, como São Paulo, não é pequeno o risco de seu carro ser atingido em uma colisão, ou ter peças removidas na surdina. E por falar em peças, são cada vez mais comuns os casos de consumidores que ficam semanas ou até meses sem poder usar seus veículos, parados em uma oficina à espera de componentes

Veja aqui algumas orientações úteis para lidar com todas essas situações.

Colisão. Se a colisão deixou feridos, a prioridade é providenciar socorro para as vítimas. Acione o SAMU (fone 192) ou os Bombeiros (193). Não tente remover as pessoas machucadas por conta própria. Chame também a Polícia Militar (190) ou a Polícia Rodoviária Federal (191), que fará o registro da ocorrência.

Havendo vítimas graves ou fatais, ou condutor embriagado, o local deve ser preservado, sem a remoção dos veículos, pois haverá a necessidade de perícia. Ligue o pisca-alerta dos veículos e arme o triângulo de emergência a 30 metros de distância.

Se não houver vítimas, as partes podem se entender sozinhas e não é preciso acionar nenhuma autoridade ou órgão de trânsito. Retire os carros da via e leve-os a um local seguro. Caso os danos provocados pela pancada impeçam o veículo de rodar, acione o guincho da seguradora (por telefone ou pelo próprio aplicativo da companhia).

“O chamado pode ser feito mesmo sem o Boletim de Ocorrência”, explica Saint’Clair Pereira Lima, diretor-técnico da Bradesco Auto/RE. O executivo lembra, no entanto, que é importante o segurado registrar um BO com sua versão do acidente para garantir seus direitos caso algum terceiro apresente uma queixa futura.

Neste momento, é importante conversar com o outro envolvido e tentar chegar a um consenso sobre a responsabilidade pelo acidente. “A discussão deve ocorrer de forma tranquila e educada”, recomenda Fábio Leme, membro da Comissão de Automóvel da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg) e vice-presidente da HDI Seguros. “Troque dados de contato com a outra parte e veja se ela tem seguro. Tire fotos dos veículos danificados e do local do acidente. Isso pode ser importante mais tarde.”

O próximo passo é providenciar o conserto do seu veículo. Há quatro cenários possíveis.

1. Você reconhece que foi o responsável pelo acidente.
Informe sua seguradora sobre o sinistro e passe os dados de ambos os carros, o seu e o da outra parte.“Assim, a companhia irá resolver o reparo de seu veículo diretamente com você e o da outra parte diretamente com ela, sem que você precise se envolver com o outro motorista”, diz Leme.

2. A outra parte reconhece que foi a causadora do acidente e tem seguro.
Pegue o contato da seguradora dela. Ligue para a companhia, explique o ocorrido, forneça todas as informações solicitadas e siga os procedimentos definidos por ela.

3. A outra parte reconhece que foi a causadora do acidente e não tem seguro (ou não há cobertura para terceiros).
Você pode acionar o seu próprio seguro.Faça um relato do sinistro para sua seguradora, com os dados da outra parte.Sua seguradora consertará seu veículo.Depois, buscará o responsável pelo acidente para tentar o ressarcimento dos valores gastos por ela e também por você no pagamento da franquia.

Outra saída é não envolver a seguradora e tentar um acordo amigável para que o culpado arque com o reparo. Se não der certo, entre com uma ação na Justiça para obter o ressarcimento do seu prejuízo. Se o valor dos danos for menor que 40 salários mínimos, a ação pode ser proposta no Juizado Especial (“pequenas causas”); abaixo de 20 salários mínimos, não é preciso contratar advogado.

4. A outra parte foi a culpada e fugiu. Relate o ocorrido à sua seguradora.
Informe a placa do outro veículo e outras informações que você tiver, incluindo fotos do acidente. “Isso vai permitir que sua seguradora defenda os seus direitos perante a outra parte”, explica Leme. “Quando você causa o acidente, tem de pagar uma franquia pelo reparo. Se ficar provada a culpa da outra parte, ela terá de ressarcir você desse valor. Assim, na próxima renovação de seguro, você poderá manter o bônus e pagar um valor menor.”

Para lembrar

Não esqueça da indenização do DPVAT

Vítimas de acidentes de trânsito, sejam ocupantes de veículo ou pedestres (ou seus parentes, em caso de falecimento) têm direito a pedir a indenização do Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre, conhecido como DPVAT. O seguro oferece coberturas para morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares, com pagamento em até 30 dias contados da apresentação dos documentos necessária. Ele não faz apuração de culpa (ou seja, indeniza a vítima mesmo se ela causou o acidente).Outras informações podem ser obtidas na Seguradora Líder pelo telefone 0800-0221204 (ligação gratuita).


Socorro, a peça sumiu!

A situação é das mais assíduas na coluna Defenda-se, da edição impressa do Jornal do Carro. O veículo tem um problema mecânico (ou sofre colisão), vai para a oficina e ali permanece indefinidamente, pois não há peças disponíveis para o conserto. À espera de uma solução, o consumidor é obrigado a ter despesas inesperadas com transporte (e até mesmo outros prejuízos).

Pela lei, a montadora tem o dever de não deixar faltarem no mercado peças de reposição para seus produtos. E a concessionária é devedora solidária dessa obrigação. Por isso, ambas respondem juntas pelos danos causados ao consumidor pelo atraso no reparo do carro.

Caso o consumidor tenha seguro, também pode acionar a seguradora. Mas o papel dessa empresa é diferente, já que ela não tem o controle sobre a fabricação e distribuição de peças. O dever dela é interagir com a montadora e tomar todas as providências que estiverem ao seu alcance para apressar o fornecimento dos componentes necessários para o conserto.

“Para se defender, o primeiro passo é reunir os documentos de abertura do sinistro, a ordem de serviço da concessionária e a troca de mensagens com a seguradora”, diz a coordenadora do Procon-SP, Renata Reis. “Se não houver solução amigável e for necessário partir para uma ação judicial, essas provas mostrarão que o caso não foi resolvido em um tempo razoável.”

Em caso de litígio, a responsabilidade civil de montadora e concessionária é objetiva. Para que sejam condenadas, basta ficar provado que os danos ao consumidor foram causados por uma conduta ou uma omissão dessas empresas. Já a responsabilidade da companhia de seguros é subjetiva, ou seja, depende de culpa. “Se a seguradora provar que agiu com destreza, notificou o fabricante e fez o que estava ao seu alcance, será excluída do processo”, explica Renata.

Antes de recorrer à Justiça, leve o caso ao conhecimento da central de atendimento ao consumidor da montadora e à ouvidoria da seguradora. “Se nada disso resolver, a parte pode abrir uma reclamação no Procon”, diz Renata.

Furto de peças. Outra questão relevante é o risco de seu carro ter peças furtadas. Se no passado os campeões de preferência dos ladrões eram os sistemas de som, hoje a bola da vez são os pneus reserva e, em alguns casos, as rodas. Isso sem falar em acessórios do veículo e pertences deixados na cabine.

Caso o furto tenha ocorrido na rua, antes de assumir o prejuízo vale acionar a seguradora. “Ela fará um orçamento da reposição das peças e avaliará se a modalidade de seguro contratada tem essa cobertura e se há franquia a pagar”, diz Fábio Leme, da FenSeg.

Se o carro foi deixado em um estacionamento ou mesmo em uma oficina mecânica, esses estabelecimentos respondem pelos danos e prejuízos sofridos durante o período de guarda do veículo. “A responsabilidade é sempre do fornecedor (de serviços), já que esses casos comportam relação de consumo”, explica Renata Reis, do Procon-SP.

A questão crucial é provar que os itens realmente foram furtados quando o carro estava em poder do estabelecimento. “O consumidor tem de fazer uma vistoria do estado do veículo no momento da entrega, e outra quando o carro é devolvido. Sem isso, fica difícil contestar o assunto depois”, ela conclui.


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