Entenda como fica a situação de Trump na eleição após decisão da Suprema Corte

Ações pela inelegibilidade de Trump foram apresentadas em 36 Estados americanos; parecer encerra discussão envolvendo a lei criada no pós-Guerra Civil

PUBLICIDADE

Foto do author Jéssica Petrovna
Atualização:

A Suprema Corte dos Estados Unidos manteve o nome de Donald Trump na disputa presidencial. Ao derrubar, por unanimidade, a decisão do Colorado, que considerou o líder republicano inelegível pelo ataque ao Capitólio, os juízes afirmaram que caberia ao Congresso, não aos Estados desqualificar um candidato da eleição nacional.

PUBLICIDADE

Com isso, caem por terra as dezenas de ações similares que se espalharam pelos EUA. Ou seja, a decisão da Suprema a Corte encerra a discussão se os Estados podem remover Donald Trump das primárias com base na Seção 3 da 14ª emenda.

A lei criada na Reconstrução depois da Guerra Civil - e praticamente esquecida na história recente - proíbe pessoas que tenham participado de insurreição após jurar apoiar a Constituição de ocupar cargos públicos.

O levantamento do New York Times, mostra que a candidatura de Donald Trump foi contestada em 36 Estados, muitos deles já haviam rejeitado as ações. Outros esperavam a Suprema Corte para seguir o seu parecer.

Publicidade

Embora fosse esperada, a decisão é considerada uma vitória para Trump, que lidera em disparada as prévias republicanas. O ex-presidente soma 244 delegados para Convenção Nacional do partido. Enquanto sua rival Nikki Haley chegou a 43 após vencer no domingo as prévias no distrito de Columbia. Ao mesmo tempo, ele amplia a vantagem sobre Joe Biden nas pesquisas para eleição, em novembro.

“É mais uma notícia positiva, no meio de uma onda de boas notícias para Donald Trump”, afirma o professor do departamento de ciência política do Berea College Carlos Gustavo Poggio. “A discussão de tirar da célula por decisão dos Estados está encerrada. O parecer da Suprema Corte acaba com qualquer possibilidade”, acrescenta.

Embora a decisão tenha sido anunciada na véspera da Superterça quando 15 Estados, inclusive o Colorado, realizam prévias simultâneas, Poggio afirma que o impacto político não deve ser significativo.

“O que pode acontecer é que aqueles republicanos - que são poucos - que estivessem mais reticentes por causa dos problemas na Justiça podem se sentir mais encorajados em votar em Donald Trump. Há uma parcela que ainda espera ver se Trump vai ser condenado nos processos, mas o voto daqueles que pretendem votar nele independente do que aconteça está muito consolidado”, afirma.

Publicidade

Donald Trump discursa durante comício em Richmond, Virginia, 4 de março de 2024.  Foto: REUTERS/Jay Paul

O Colorado foi o primeiro Estado a decidir que o ataque ao Capitólio equivale à insurreição e que, portanto, o republicano estaria desqualificado. Mesmo assim, o nome de Trump foi impresso nas cédulas. Isso porque o prazo para certificação dos candidatos acabou enquanto corriam os recursos. Caso a Suprema Corte tivesse decidido por manter a inelegibilidade, seus votos seriam descartados. Como isso não ocorreu, a votação de amanhã deve seguir normalmente.

Tribunais do Maine e Illinois seguiram a decisão do Colorado - e a defesa do republicano também recorreu. Mas tirar Trump das cédulas com base na Seção 3 da 14ª emenda estava longe de ser um consenso. No Michigan - um dos Estados considerados decisivo para eleição - ,por exemplo, a Justiça havia decidido mantê-lo na disputa.

Durante a audiência na Suprema Corte, no mês passado, até mesmo os juízes mais liberais se mostraram contrários à ideia de deixar que os Estados decidissem. A preocupação era a confusão que esses diferentes entendimentos poderia criar.

“Nada na Constituição exige que suportemos esse caos - chegando a qualquer momento ou em momentos diferentes, até e talvez além da posse”, afirma a decisão emitida hoje.

Publicidade

O repórter do New York Times especializado na cobertura de política e judiciário Charlie Savage notou que o recado da Suprema Corte é claro: o Congresso não poderá evocar a Seção 3 da 14ª emenda para reverter uma eventual vitória de Trump em 6 de janeiro de 2025, quando o resultado da votação será certificado.

Protestos em frente à Suprema Corte durante audiência que ouviu argumentos sobre inelegibilidade de Trump, 8 de fevereiro de 2024.  Foto: Jahi Chikwendiu/The Washington Post

Apesar de abrir caminho para Trump, no entanto, a Suprema Corte não abraçou a tese da defesa, de que essa emenda não se aplicaria ao cargo de presidente. E nem decidiu sobre o mérito da insurreição. Donald Trump ainda enfrenta dois processos pela tentativa de reverter a derrota para Joe Biden em 2020 (sendo um no âmbito federal e outro no Estado da Georgia.

O ex-presidente também responde pelos documentos secretos encontrados na Casa Branca e pela suposta compra de silêncio da atriz pornô Stormy Daniels na eleição de 2016, quando derrotou Hillary Clinton. Esse último vai a julgamento no dia 25 de março.

Para entender como o processo chegou à Suprema Corte

Publicidade

O que diz a 14ª emenda?

Em suma, a seção 3 da 14ª emenda afirma que nenhuma pessoa que prestou o juramento de apoiar a Constituição e depois se envolveu em insurreição ou rebelião contra a mesma deverá ocupar qualquer cargo público nos Estados Unidos. Ainda segundo a Constituição, esse veto pode ser revertido pelo Congresso.

Depois da anistia aos confederados, em 1872, a lei ficou adormecida. Na história recente americana, foi aplicada apenas uma vez no ano passado para remover do cargo um servidor no Novo México, também pela participação na invasão ao Capitólio.

O que disse a defesa de Trump?

A defesa de Donald Trump por sua vez explorou o texto vago e o ineditismo da situação para refutar a tese de inelegibilidade. Um dos argumentos foi que o texto especifica senadores e representantes do Congresso, mas não presidente. Portanto, segundo os advogados do republicano, o genérico “officer”, que costuma ser usado para descrever funcionários públicos e autoridades não se aplicaria nesse caso.

Outro ponto levantado pelos advogados do líder republicano foi que a lei não poderia ser aplicada antes de passar por uma regulamentação no Congresso. Isso poque os mecanismos que haviam sido criados no pós-guerra Civil já foram revogados.

Publicidade

O que decidiu o Colorado?

A juíza distrital do Colorado, Sarah B. Wallace, concluiu em novembro do ano passado que as ações de Trump no 6 de janeiro foram, sim, equivalentes a uma insurreição. Mas ponderou que a 14ª emenda não se aplicaria ao caso e decidiu manter o líder republicano nas cédulas.

“Parte da decisão do Tribunal é a sua relutância em adotar uma interpretação que desqualificaria um candidato à presidência sem uma indicação clara e inequívoca de que tal é a intenção da Seção 3″, escreveu a juíza no parecer de 102 páginas.

Suprema Corte do Estado, no entanto, reverteu a decisão da juíza Wallace. “A maioria do tribunal considera que o presidente Trump está desqualificado para o cargo presidencial de acordo com a seção 3 da 14ª Emenda da Constituição”, disse o parecer ao destacar que a decisão não foi tomada de forma leviana. Donald Trump recorreu e o caso foi parar na Suprema Corte.

Comentários

Os comentários são exclusivos para assinantes do Estadão.