CARACAS - O presidente venezuelano, Nicolás Maduro, tem o poder de convocar uma Assembleia Constituinte sem consulta prévia em referendo, decidiu o Tribunal Supremo de Justiça (TSJ) nesta quarta-feira, 31. Um referendo validou a convocatória do então presidente Hugo Chávez à Assembleia Constituinte de 1999, que redigiu a Constituição atual.
Na sua decisão, o tribunal disse considerar que Maduro exerce indiretamente a soberania popular.
O parecer do TSJ, que é acusado de servir aos interesses do governo, ressalta que o chamado para mudar a Constituição corresponde aos órgãos do poder público, incluindo o presidente em Conselho de Ministros.
Para a coalizão opositora Mesa da Unidade Democrática (MUD), a convocação e as regras para a escolha dos candidatos tinham de ser aprovadas por referendo.
Também alertou que aumentará seus protestos iniciados há dois meses contra o presidente - e que já fizeram 61 mortos - para impedir a Assembleia Constituinte, que, segundo Maduro, será um poder "acima da lei". / AFP
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