Quem pode votar nas eleições dos EUA? Regras, restrições e curiosidades

Eleições que vão definir presidente, deputados e senadores nos Estados Unidos acontecem nesta terça-feira, dia 5

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Foto do author Maria  Magnabosco
Atualização:

Os americanos poderão escolher nesta terça-feira, 5, entre a democrata Kamala Harris e o republicano Donald Trump para a presidência do país. Nos Estados Unidos, as regras eleitorais variam entre os estados, mas, de modo geral, a Constituição do país garante que todos os cidadãos americanos acima de 18 anos tenham o direito ao voto, desde que estejam registrados no local onde residem.

Diferente do Brasil, o voto nos Estados Unidos é facultativo, ou seja, não é obrigatório, pois os americanos entendem que o voto deve ser um direito e não uma obrigação. Por isso, os candidatos adotam estratégias de campanha para incentivar a participação dos eleitores. Outra diferença é que a votação é feita através de cédulas de papel, que podem ser depositadas pelos eleitores presencialmente ou por correio.

Donald Trump e Kamala Harris são os candidatos à presidência dos Estados Unidos nas eleições marcadas para o dia 5 de novembro  Foto: AP / AP

Quem poderá votar?

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Em muitos Estados é possível registrar-se antes dessa idade, desde que o eleitor atinja a maioridade eleitoral até o dia da votação. Alguns estados também permitem que jovens de 17 anos votem nas primárias, desde que completem 18 até a eleição geral. O registro eleitoral não é exigido apenas na Dakota do Norte.

Cidadãos que vivem fora do país, como expatriados e aqueles com dupla nacionalidade, também têm direito a votar, assim como cidadãos que nasceram no exterior e nunca residiram nos EUA. Nesse caso, sua elegibilidade é baseada no último Estado de residência dos pais. As exigências de residência variam conforme o Estado, mas, mesmo em situação de rua, é possível atender aos requisitos de votação.

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Os requisitos de residência e registro também mudam de acordo com as regras de cada Estado. A depender do local, é necessário demonstrar intenção de permanecer residente ou ter um período mínimo de residência antes da eleição.

Quem não pode votar?

Não-cidadãos dos EUA não podem votar nas eleições nacionais dos EUA, mesmo que sejam residentes legais permanentes.

Pessoas que foram condenadas por crimes graves ou que estão cumprindo pena podem perder o direito de votar. Como em outros casos, as regras mudam conforme o Estado, mas a maioria restaura o direito de votar aos cidadãos após o cumprimento de suas penas.

Pessoas que sofrem de deficiência mental também podem não ter o direito ao voto em alguns Estados.

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Além disso, cidadãos dos EUA que residem em territórios não-incorporados dos EUA não podem votar para presidente na eleição. Isso significa que mesmo que sejam considerados cidadãos americanos, residentes de Porto Rico, Guam, Ilhas Virgens Americanas, Samoa Americana e Ilhas Marianas do Norte estão excluídos das eleições federais.

Documentação necessária para votar

Segundo o governo americano, na maioria dos casos, para se registrar para votar, é necessária uma carteira de motorista ou um documento de identidade emitido pelo estado. Se o cidadão não tiver nenhum desses, pode apresentar outros tipos de documentação, como um extrato bancário ou uma conta de serviço público. No entanto, os documentos exigidos para o registro variam de estado para estado.

Cidadãos americanos no Brasil

Para estrangeiros, é necessário seguir alguns passos específicos. Primeiro, os eleitores devem solicitar a cédula de votação preenchendo o Formulário de Solicitação de Cédula Postal Federal (FPCA), onde o assistente de votação guiará o usuário com perguntas específicas do seu Estado.

Depois de receber a cédula, os eleitores devem preenchê-la e devolvê-la conforme as regras estaduais. Alguns estados permitem a devolução eletrônica da cédula, enquanto outros exigem o envio em papel. Se for necessário enviar a cédula por correio, os eleitores podem utilizar os serviços da embaixada ou dos consulados dos EUA para enviá-la gratuitamente. É importante garantir que a cédula chegue às autoridades eleitorais dentro do prazo estipulado, que geralmente é 45 dias antes da eleição. Isso significa que os estrangeiros com interesse em votar já devem ter enviado suas cédulas.

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A cidadania nos EUA

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Embora atualmente os Estados Unidos sejam uma das maiores democracias do mundo, o direito ao voto nem sempre foi concedido a todos os cidadãos. Inicialmente, a Constituição americana limitava o direito de voto a homens brancos com mais de 21 anos, excluindo afro-americanos, mulheres e outras minorias.

A história do sufrágio nos Estados Unidos é marcada por lutas significativas para garantir o direito ao voto a grupos que, por muito tempo, foram excluídos. A extensão do sufrágio aos afro-americanos começou com as Emendas Quatorze e Quinze, aprovadas durante o período de Reconstrução após a Guerra Civil. Essas emendas asseguraram que todos os homens, independentemente de sua raça, recebessem tratamento igualitário sob a lei e não fossem privados de seus direitos sem o devido processo legal.

No entanto, apesar dessas conquistas, muitos afro-americanos enfrentaram discriminação e obstruções, como impostos eleitorais e testes de alfabetização, até que a Lei de Direitos de Voto fosse assinada pelo presidente Lyndon Baines Johnson em 1965.

As mulheres, por sua vez, lutaram por décadas para conquistar o direito ao voto. Essa luta culminou na ratificação da Décima Nona Emenda em 1920, que garantiu que o direito de voto não poderia ser negado com base no sexo. Antes disso, as mulheres podiam votar apenas em alguns estados, e a maioria ainda estava excluída do processo eleitoral.

As vitórias alcançadas na luta pelo sufrágio feminino e pelos direitos dos afro-americanos estabeleceram um importante precedente para a inclusão de outros grupos na democracia americana. No entanto, a questão da cidadania continua gerando polêmicas no país. Ainda existem debates acalorados sobre a acessibilidade e a equidade do sistema eleitoral, além de questões relacionadas a grupos marginalizados que ainda lutam por reconhecimento e inclusão plena na sociedade. / Maria Verônica Magnabosco, especial para o Estadão

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