O que fazer caso alguém publique suas imagens íntimas na internet

Apesar da redução no número de vazamentos não autorizados de "nudes" em 2016, prática ainda é recorrente; saiba o que fazer se for vítima

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Por Carolina Ingizza
De acordo com dados da Safernet, em 2016, 67% dos casos de vazamento de imagens envolviam mulheres Foto: Reuters

O número de vítimas de vazamentos não autorizados de imagens íntimas na internet caiu em 2016, segundo a ONG Safernet Brasil, que monitora violações de direitos humanos na internet. No ano passado, foram registrados 301 casos, 6,5% a menos que os 322 de 2015. O hábito de enviar “nudes”, porém, continua na internet, especialmente com os aplicativos  de fotos efêmeras, como Snapchat. Só que com o envio desse tipo de material, corre-se o risco de ser vítima de pornografia de vingança — quando um antigo parceiro divulga imagens íntimas para humilhar e expor o indivíduo — ou até mesmo de hackers.

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Em geral, as mulheres são as principais afetadas por esse tipo de vazamento. De acordo com dados da Safernet, em 2016, 67% dos casos envolviam mulherese 51,1% delas tinha mais de 25 anos.

Em 2012, após a divulgação de dezenas de imagens íntimas da atriz Carolina Dieckmann por um hacker, foi criada uma tipificação no Código Penal para o crime de invasão de dispositivo informático. A pena é de reclusão de seis meses a 2 anos de prisão, com possibilidade de aumento caso haja divulgação do conteúdo obtido ilegalmente a terceiros.

Para os casos de pornografia de vingança, ainda não há um tipo penal específico. Contudo, há o Projeto de Lei 5.555/2013, aprovado na câmara em fevereiro, que modifica a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/06) para tipificar como violência doméstica a divulgação de imagens, informações, vídeos, áudios, dados ou montagens sem o consenso da mulher. No projeto, é criado o crime de exposição pública da intimidade sexual, conceituado como ofensa à dignidade ou ao decoro de outrem por meio da divulgação de cenas de nudez ou de ato sexual de caráter privado.

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Mas a falta de tipificação não significa que não há opções para quem sofreu com o vazamento de “nudes”. Veja abaixo o que fazer caso descubra que suas imagens íntimas foram compartilhadas sem seu consentimento na internet:

Faça prints e colete provas

O primeiro passo ao identificar o material íntimo na internet é arquivar o máximo de informações possível. É necessário tirar prints das telas, arquivar e-mails, guardar conversas de WhatsApp, URL de sites e data e hora de acesso. "É preciso preservar essas provas materiais de onde o material da hospedado, seja URL ou aplicativo, para poder seguir para uma delegacia para registrar uma ocorrência", diz Juliana Cunha, psicóloga da Safernet.

Registre em Cartório

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Em seguida, caso pretenda abrir um processo contra quem divulgou o conteúdo, pode-se registrar o material coletado em um Tabelionato de Notas, criando uma Ata Notarial. Nela, o tabelião vai acessar as páginas da web indicadas pela vítima e atestar o conteúdo ali presente. A medida é necessária, bem como os prints, para assegurar durante um julgamento que o crime ocorreu, mesmo que o conteúdo seja deletado da redes. “Os prints completos e as URLs podem ser apresentados em juízo, mas a melhor forma de preservar esse conteúdo é fazendo a Ata Notarial, porque o tabelião tem fé pública, então se entende que aquilo que ele está narrando é verdade. Especialmente se considerarmos que prints de tela podem ser adulterados", informa Chiara de Teffé, pesquisadora do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS) do Rio de Janeiro.

Peça a remoção das imagens e vídeos

É possível solicitar a remoção do conteúdo íntimo da internet sem precisar falar com o autor da publicação. Normalmente, esse tipo de conteúdo fere a política de privacidade de vários provedores, e eles costumam ter formulários específicos para esse tipo de solicitação, especialmente as redes sociais. Você pode solicitar até mesmo que o Google pare de associar seu nome às imagens na busca (o que não remove a imagem, mas minimiza o alcance), comenta Juliana.

Além disso, o artigo 21 do Marco Civil da Internet garante que o provedor tenha que retirar o conteúdo íntimo não autorizado presente em seus servidores mediante solicitação da vítima. Juliana também acrescenta que “caso o provedor não busque de forma diligente a remoção desse conteúdo, ele pode ser responsabilizado também”. Inclusive, não é necessário saber quem vazou o material para pedir sua retirada.

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Denuncie 

Depois, é recomendado que se registre um boletim de ocorrência em uma delegacia próxima a sua casa, em uma delegacia da mulher ou em uma delegacia especializada em crimes cibernéticos, caso haja uma unidade na sua cidade. “É importante fazer o BO para notificar as autoridades que aconteceu um crime. Se você puder apontar quem divulgou, a pessoa já vai ser chamada para prestar depoimento e a investigação vai seguir seu curso”, diz Chiara.

Se as imagens íntimas envolverem um menor de idade, também é possível registrar a denúncia no portal da Safernet —que possui vínculos com o Ministério Público Federal —na categoria de Pornografia Infantil.

Entre com uma ação na justiça 

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Já que ainda não há tipificação de pena por vazamento de imagens íntimas, no caso de maiores de idade, é possível entrar com um processo penal por crime contra a honra, diz Chiara. Para Juliana, da Safernet, o problema desse tipo de recurso é que ele acaba resultando em penas baixas, que depois são convertidas em penas alternativas, como multas ou cestas básicas.

Chiara também informa que pode-se entrar com um processo cívil buscando uma indenização por danos morais e a remoção do conteúdo. De acordo com a pesquisadora, também podem ser responsabilizadas pessoas que compartilharam as imagens íntimas. “Quem compartilha e continua aumentando a extensão do dano à vítima também pode ter que pagar uma indenização”.

No caso de menores de idade, a ação penal é encaminhada como pornografia infantil, que leva a penas de 4 a 8 anos de prisão para quem publicou o conteúdo, e de 3 a 6 anos para quem distribuiu esse tipo de material, de acordo com Juliana.

*É estagiária, sob supervisão de Claudia Tozetto

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