STF suspende bloqueio do WhatsApp no Brasil

Para Lewandowski, suspensão viola direito de liberdade de expressão e acesso à comunicação

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Foto do author Julia Lindner
Por Julia Lindner e BRASÍLIA
 

A decisão da Justiça do Rio de bloquear o aplicativo de mensagens instantâneas acaba de ser suspendida pelo presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski. Segundo ele, o bloqueio do aplicativo viola o direito de liberdade de expressão e de acesso à comunicação. A decisão da juíza Daniela Souza, da comarca de Duque de Caxias no Estado do Rio de Janeiro, segundo ele, foi "desproporcional". O presidente do STF considerou, ainda, que a decisão gera "insegurança jurídica" no País.

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A decisão atende à Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) protocolada pelo PPS que pedia o desbloqueio imediato do serviço de mensagens instantâneas. Entregue pelo PPS na tarde desta terça-feira, 19, o pedido cita outra ação do partido referente ao mesmo tema: em maio, após o segundo bloqueio do WhatsApp, ele já havia questionado a decisão do juiz Marcel Maia Montalvão, da cidade de Lagarto (Sergipe), que bloqueou o aplicativo.

"O pedido de mérito formulado na inicial abrangia a finalidade de não mais haver suspensão do aplicativo de mensagens WhatsApp por qualquer decisão judicial", argumentou o advogado do PPS, Renato Campos Galuppo, na peça. "Sendo assim, reiterando os termos da petição inicial, requer ao Presidente do Supremo Tribunal Federal, com a urgência que a situação reclama – e nos termos do art. 5º, §1º, da Lei 9.882/99 – a imediata suspensão da decisão exarada pela Juíza Daniela Barbosa Assumpção de Souza (...)"

O presidente do STF já havia sinalizado que analisaria a ADPF ainda hoje. Ele está de plantão durante o recesso do Judiciário e, na ausência dos outros ministros, é responsável pelos despachos da Corte. Inicialmente, o ministro Luiz Edson Fachin havia sido sorteado para decidir sobre o caso, mas devido ao recesso do Judiciário, coube a Lewandowski analisar a questão.

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A decisão foi revogada cerca de quatro horas após o início efetivo do bloqueio pelas operadoras de telecomunicações Claro, Oi, Nextel, Tim e Vivo. Elas começaram a bloquear o aplicativo logo após serem notificadas da decisão da Justiça do Rio.

Bloqueio. A decisão de bloquear o serviço de mensagens em todo o território nacional partiu da juíza Daniela Barbosa Assunção de Souza, da comarca de Duque de Caxias, no Estado do Rio de Janeiro, após ela não receber retorno do WhatsApp em uma investigação criminal. Ela determinou que o aplicativo fosse bloqueado por todas operadoras do País nesta terça-feira. Segundo o Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel e Pessoal(Sinditelebrasil), o bloqueio começou no começo da tarde.

Ao contrário das outras duas vezes que o aplicativo foi bloqueado no Brasil, a juíza que determinou a suspensão não definiu uma data ou horário para o retorno do serviço. Só voltaria, segundo decisão da magistrada, quando o Facebook — proprietário do WhatsApp — cedesse informações de conversas de suspeitos de crimes investigados no País. 

"A falta ou a negativa de informação por parte da empresa, deixando de atender a uma determinação judicial, impede aos órgãos de persecução de apurarem os ilícitos e alcançarem os autores dos crimes praticados", disse a juíza, no texto da decisão.

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Terceira. O serviço de mensagens já havia sido bloqueado no País outras duas vezes. A primeira vez aconteceu em dezembro, quando o bloqueio do aplicativo foi pedido pela juíza Sandra Regina Nostre Marques, da 1ª Vara Criminal de São Bernardo do Campo.Uma liminar do desembargador Xavier de Souza, da 11ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, suspendeu a decisão no dia seguinte.

Já em maio deste ano, uma decisão da Justiça de Sergipe mandou bloquear o WhatsApp por 72 horas. A decisão também foi suspensa após um dia após o desembargador Ricardo Múcio Santana de Abreu Lima, do Tribunal de Justiça de Sergipe, aceitar um pedido de liminar do próprio WhatsApp. Além disso, no final de junho, a Justiça Federal de Londrina, no Paraná, determinou o bloqueio de R$ 19,5 milhões das contas bancárias do Facebook no País, em decorrência do descumprimento de uma decisão judicial direcionada ao WhatsApp.

Segunda instância. O desembargador José Roberto Lagranha Távora, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado do Rio (TJ-RJ), atendeu pedido do Facebook e liberou o uso do aplicativo de mensagens Whatsapp em todo o Brasil. A decisão foi divulgada às 18h49 desta terça-feira. O colegiado ainda vai julgar o mérito do processo em sessão de julgamento, em data ainda não divulgada. O recurso tramita em segredo de justiça. A decisão não teve efeito prático porque horas antes o presidente do Supremo Tribunal Federal, Ricardo Lewandowski, já havia autorizado o uso do Whatsapp.

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