O Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a Apple a multa de R$ 100 milhões por vender celulares sem carregador. A empresa é obrigada ainda a incluir os adaptadores nas vendas realizadas em território nacional e disponibilizá-los para quem adquiriu aparelhos nos últimos dois anos. A decisão em primeira instância foi divulgada nesta quinta-feira, 13.
Na decisão, o juiz Caramuru Afonso Francisco, da 18ª Vara Cível, determinou que a Apple “somente efetue a venda de seus aparelhos telefônicos, em todos os modelos comercializados por ela em território nacional, desde que com a concessão dos respectivos adaptadores de energia”. Além disso, a empresa deve entregar adaptadores de energia USB-C para o consumidor que tenha adquirido o produto após 13 de outubro de 2020. A decisão afeta a venda do iPhone 14, que chega às lojas brasileiras nesta sexta, 14.
Ao lançar o iPhone 12, em 2020, a empresa anunciou que não seriam mais enviados carregadores nas novas compras de modelos novos e antigos. A Apple justificou que a medida tinha fins ambientais, mas o magistrado entende que há, na verdade, uma iniciativa verde “disfarçada” e venda casada. “A empresa justificou a retirada de elemento essencial para o funcionamento do produto, fazendo com que se tivesse uma venda casada às avessas, o que é prática abusiva a ser reprimida”, diz o magistrado no documento.
A sentença foi dada em uma ação civil pública ajuizada em julho deste ano pela Associação Brasileira dos Mutuários, Consumidores e Contribuintes (ABMCC), representada pelo escritório Nelson Williams Advogados. A entidade argumenta que, apesar de a empresa ‘já ter sido notificada e multada pelo Procon, manteve a prática’.
Cabe recurso contra a sentença de primeira instância. Por meio de sua assessoria de imprensa, a Apple Brasil informou que vai recorrer. Porém, é mais uma derrota da empresa no caso diante de autoridades brasileiras.
Em setembro, o Ministério da Justiça e Segurança Pública determinou a suspensão da venda, em todo o País, de todos os telefones celulares iPhone, independentemente do modelo ou geração, desacompanhados do carregador de bateria e também a cassação do registro na Anatel dos smartphones da marca a partir do modelo iPhone12. A companhia não atendeu a determinação da pasta e seguiu, junto com os parceiros do varejo, a comercialização dos aparelhos.
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