Justiça brasileira decide que Apple não precisa abrir o iPhone para lojas de apps de concorrentes

Decisão foi publicada nesta terça-feira, 18, pela Justiça Federal do Distrito Federal; o Cade ainda pode recorrer da decisão

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Foto do author Bruna Arimathea

A Apple não vai precisar abrir o iPhone no Brasil para lojas de apps de rivais e vai poder continuar oferecendo aplicativos para seus usuários exclusivamente pela sua loja, a App Store, determinou um juiz da da 14ª Vara Federal Cível da SJDF, do Distrito Federal. Na decisão, o juiz estabeleceu que as medidas impostas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) para que a Apple permitisse que seus usuários pudessem baixar aplicativos fora da App Store ainda não devem ser cumpridas.

Na última semana, a empresa de Tim Cook recebeu uma notificação para que usuários pudessem baixar seus apps em locais fora da loja oficial da Apple no Brasil, em uma ação denunciada pelo Cade como anticoncorrencial. Com a decisão, a Apple teria 90 dias para liberar o funcionamento de outras lojas de app no iOS, sistema operacional do iPhone - sob pena de multa de R$ 250 mil ao dia caso não cumprisse a determinação.

Decisão ocorre dentro de processo do Cade contra a Apple por práticas anticoncorrenciais Foto: Felipe Rau/Estadão

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O juiz que atua no caso, porém, entendeu que a decisão era antecipada. De acordo com o documento divulgado nesta terça-feira, 18, o cumprimento da ordem anterior seria “desproporcional”, já que a Apple estaria enfrentando uma punição semelhante a uma condenação, antes mesmo do caso estar encerrado.

Com isso, a ação a favor da Apple permite que a empresa continue oferecendo apps apenas na App Store, sua loja oficial. A suspensão das medidas preventivas do Cade é válida até a decisão final do órgão administrativo, ainda sem data para terminar. O Cade ainda pode recorrer da decisão.

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A reportagem entrou em contato com a Apple e o Cade, mas ainda não obteve resposta. As informações serão adicionadas caso haja um posicionamento de ambas as partes.

O processo corre na Justiça desde o final de 2022. Em novembro passado, o Cade conseguiu uma liminar para que a Apple cumprisse com a abertura das lojas de app, mas, em dezembro, a Apple conseguiu suspender a decisão na Justiça Federal do Distrito Federal.

No Brasil, o Cade reconhece que a estruturação de um sistema operacional não configura, por si só, uma violação à ordem econômica. Porém, o órgão afirma que um conjunto de cláusulas contratuais imposto pela Apple pode tornar a concorrência restrita, o que, para o órgão, justifica a abertura do processo administrativo.