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Justiça reconhece vínculo empregatício entre motorista e Uber

Empresa terá de pagar aviso prévio, férias e outros direitos garantidos pela CLT a um motorista que acionou a empresa em Belo Horizonte

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Uber terá de pagar verbas rescisórias para motorista no Brasil Foto:

A 33.ª Vara de Justiça do Trabalho de Belo Horizonte, em Minas Gerais, reconheceu nesta terça-feira, 14, vínculo empregatício entre os motoristas e o aplicativo de transportes Uber. O motorista, que não teve o seu nome revelado na sentença, transportou passageiros pelo Uber entre fevereiro e dezembro de 2015, quando foi desligado pelo serviço. Ele entrou com ação para pedir direitos trabalhistas.

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No período citado, o motorista afirma ter recebido valores entre R$ 4 mil e R$ 7 mil ao mês do Uber. Ele ainda informa que não foi remunerado da forma correta ao trabalhar no período noturno e em domingos e feriados. 

Pela decisão de primeira instância, proferida pelo juiz Márcio Toledo Gonçalves, o Uber terá de pagar aviso prévio indenizado, férias proporcionais, valores correspondentes ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), com multa correspondente a 40% pela demissão.

Além disso, a companhia deverá pagar os valores correspondentes ao adicional noturno, às horas extras e aos feriados, mais um reembolso de R$ 2,1 mil por todo o contrato de trabalho – correspondente às despesas do motorista com itens como combustível, balas e água oferecidas aos passageiros.

“É inédito no Brasil”, afirma o advogado trabalhista Caio Lima, sócio do escritório Opice Blum. “No entanto, com esta decisão, abre-se precedente para que outros motoristas, caso processem o Uber, também passem a ter vínculo empregatício. Pode ser o início de um acontecimento sem precedentes no País e que pode causar sérias transformações no setor de inovação.” 

'Uberização’. Na sentença, o juiz cita o que chama de “uberização” das relações laborais. “Muito embora ainda se encontre em nichos específicos do mercado, tem potencial de se generalizar para todos os setores da atividade econômica”, diz Gonçalves. “A ré destes autos empresta seu nome ao fenômeno por se tratar do arquétipo desse atual modelo, firmado na tentativa de autonomização dos contratos de trabalho e na utilização de inovações disruptivas nas formas de produção.”

Segundo o Uber, não existiria pessoalidade, ausência de exclusividade, habitualidade, onerosidade e subordinação que configurasse relação empregatícia. A empresa ainda afirma que o autor que contratou o aplicativo de transporte quando se cadastrou, para uma prestação de serviço de captação e angariação de clientes.

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Procurada pelo Estado, a empresa afirma que vai recorrer da decisão – um dos argumentos que devem ser utilizados pelo Uber é um caso recente, também de Belo Horizonte, que deu ganho à empresa quando um motorista pediu vínculo empregatício. O caso, decidido em 31 de janeiro de 2017, é da 37ª Vara de Justiça do Trabalho local. "Já existe precedente judicial que confirma o fato de que não há relação de subordinação da Uber sobre seus parceiros", afirma o Uber. 

Crítica. Na sentença, Gonçalves faz duras críticas ao modelo de negócio do Uber. O juiz afirma que a empresa "se vende" como um fenômeno da economia compartilhada. "Afastado o véu da propaganda, o que desponta é uma tentativa agressiva de maximização de lucros por meio da precarização do trabalho humano", afirma o juiz. A empresa também é classificada como uma empresa de transportes, não de tecnologia.

Como base para a decisão, o juiz da 33ª vara de Belo Horizonte usa decisões internacionais. Ele cita, por exemplo, uma decisão recente da Justiça do Reino Unido, em que os motoristas que são cadastrados no aplicativo do Uber não devem ser considerados autônomos, mas possuem uma típica relação entre empregador e subordinado. Com a decisão, os mais de 40 mil motoristas do Uber no Reino Unido ganharam um precedente para acionar a empresa na Justiça para receber os direitos trabalhistas.

Opinião. Para o advogado trabalhista Victor de Cassia Magalhães, do Nelson Wilians e Advogados Associados, não há base legal para determinar o vínculo empregatício entre Uber e motoristas. “Não há subordinação”, afirma o advogado. “O motorista faz o horário que quer, trabalha nos dias que quer. Isso já exclui a configuração de subordinação. Está claro que não há vínculo empregatício nesta relação.”

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