Operadora havia entrado com recurso contra decisão da Anatel de suspender venda de chips em 18 estados e no DF
A operadora havia entrado com recurso solicitando liminar na sexta-feira passada contra a decisão da Anatel de suspender a venda de chips da empresa em 18 Estados e no Distrito Federal.
O mérito do recurso, encaminhado para 4a Vara da Justiça Federal de Brasília, segue sendo avaliado, segundo informações do site do órgão.
Procurada, a TIM não pode comentar o assunto de imediato.
Em sua decisão contrária à liminar, o juiz Tales Krauss Queiroz afirma que “de dois anos para cá, é pública e notória a piora na qualidade dos serviços de telefonia celular do país”.
“Há uma sensação generalizada por parte dos usuários de que a qualidade caiu: são interrupções do serviço, chamadas não completadas, queda das ligações, falhas na qualidade dos sinais e, na Internet móvel, deficiências de conexão e velocidade”, afirmou o juiz em sua decisão.
Ao negar a liminar à TIM, o juiz afirmou que “como se trata de medida cautelar, em que o contraditório não é suprimido, mas postergado, diferido, conclui-se que não há ilegalidade na conduta da agência reguladora”.
Em outro ponto de sua decisão, o juiz acrescenta que a suspensão de novas vendas de chips foi “proporcional” aos problemas apresentados.
Às 12h26, as ações da TIM exibiam queda de 3 por cento, cotadas a R$ 8,28, enquanto o Ibovespa mostrava recuou de 3,2%.
O procurador-geral da Anatel, Victor Cravo, disse que o juiz acatou os argumentos da Advocacia-Geral da União de que a proibição temporária das vendas não feria a competição, uma vez que apenas uma empresa foi suspensa por Estado, deixando pelo menos três outras vendendo em cada unidade das federação.
“E o juiz entendeu que não era uma decisão inédita”, disse Cravo, lembrando que a própria agência já proibiu, anos atrás, a venda de novos planos de banda larga fixa da Telefônica em São Paulo.
Segundo o procurador, a TIM ainda pode recorrer no Tribunal Regional Federal.
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