O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, derrubou uma decisão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) que suspendia uma parceria público-privada (PPP) para a construção e a gestão de escolas. Ao fazê-lo, explicou didaticamente aos estatólatras por que a associação do Estado com a iniciativa privada para atuar em serviços públicos não fere nenhum preceito constitucional.
Em junho do ano passado, o governador Tarcísio de Freitas publicou um decreto em que autorizou a Secretaria da Educação do Estado a abrir editais de licitação para conceder os serviços “não pedagógicos” de 33 novas escolas à iniciativa privada. Como de costume, os opositores de esquerda partiram para o ataque.
O Apeoesp, sindicato dos professores estaduais ligado ao PT, até tentou travar o leilão na Justiça, mas os certames de dois lotes, com 17 e 16 escolas para atender a mais de 34 mil alunos, foram realizados em outubro e novembro, ao custo de mais de R$ 2 bilhões no total. Inconformado, o PSOL recorreu ao TJ-SP para derrubar o decreto, meses depois de sua publicação, e a desembargadora Marcia Dalla Déa Barone atendeu ao pedido em fevereiro deste ano. Passado tanto tempo, presume-se que não havia a urgência invocada.
O PSOL citou uma série de artigos da Constituição que supostamente teriam sido desrespeitados, como violações à competência da União para definir as bases da educação, à moralidade administrativa e à educação pública, gratuita e de qualidade. Coube ao presidente do STF retomar a racionalidade. Ao atender a um recurso da Procuradoria Geral do Estado (PGE), Barroso refutou um a um os argumentos.
Segundo o ministro, o cenário apresentado pelo governo paulista “evidencia a existência de risco de grave lesão à ordem pública”, como custos de desmobilização, atrasos na entrega das escolas e prejuízos ao erário em caso de indenizações e encargos contratuais. E qualquer atraso, por óbvio, só prejudicará os estudantes.
Barroso destacou ainda que a “delegação de serviços públicos”, conforme previsto na Constituição, “não implica a perda da titularidade pelo Estado, mas a transferência da execução de determinadas atividades a um particular, por tempo determinado e sob condições previamente estabelecidas”. E, no caso paulista, há o prazo de 25 anos de concessão, sem interferência no currículo das escolas.
Ademais, os serviços que serão prestados pela iniciativa privada hoje já são delegados pelo Estado a terceiros, como a manutenção predial e de equipamentos, a limpeza e a vigilância. Como afirmou o presidente do STF, na concessão de Tarcísio, esses serviços serão centralizados em um contrato, e não em múltiplos, o que em nada afronta a Constituição, evidenciando o esperneio da oposição, haja vista que o projeto pedagógico do Estado será cumprido nas escolas.
Essa modalidade contratual, para Barroso, “se insere no espaço de discricionariedade do administrador público”. E essa discricionariedade de Tarcísio foi lhe dada por mais de 55% dos votos válidos dos paulistas. Aos inconformados, só resta o encontro com as urnas na próxima eleição.