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A capitulação do Supremo

Ciente da fraqueza do STF para impor suas decisões ante o poder do Congresso para dispor de emendas ao Orçamento, ao presidente da Corte, Luís Roberto Barroso, restou a resignação

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Por Notas & Informações
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O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, considerou que o acordo entre os Poderes Executivo e Legislativo com vista à liberação do pagamento de emendas parlamentares, mediado pela Corte em 20 de agosto, não foi a solução ideal para moralizar a disposição de recursos públicos por deputados e senadores, mas era o que havia para o momento. “Saímos melhor do que entramos. Foi perfeito? Não, mas foi melhor do que o que se tinha”, avaliou Barroso, durante um evento na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo (USP), no dia 2 passado.

A constatação do presidente do STF, ninguém menos, recende a capitulação da Corte diante do enorme poder acumulado pelo Congresso nos últimos anos para se assenhorear de um quinhão cada vez maior do Orçamento da União sem prestar contas a rigorosamente ninguém – nem ao Supremo, que vem sendo desrespeitado desde o fim de 2022. Aí estão as famigeradas “emendas Pix” como o estado da arte de uma desabrida avacalhação da decisão da então ministra Rosa Weber, depois referendada por seus pares, que declarou inconstitucional o orçamento secreto, em dezembro daquele ano.

Nesse caso, cabe perguntar ao ministro Barroso: quem “saímos melhor”, afinal? A sociedade decerto não foi, muito menos a instituição que ora ele preside.

Diante de uma patente e reiterada afronta à Constituição, não deveria ter havido mediação alguma, menos ainda uma mediação patrocinada por uma Corte que não foi concebida para mediar coisa alguma, mas sim para se ocupar da defesa da Lei Maior. Correta, ainda que tardia, foi a decisão do ministro Flávio Dino de simplesmente interromper o pagamento de todas as emendas parlamentares até que seus autores, destinatários e propósitos fossem conhecidos pelos contribuintes. No entanto, prevaleceu o arranjo entre as cúpulas dos Poderes, cujos termos até hoje não são conhecidos.

No dia 30 de agosto, venceu o prazo dado pelo STF para que o Palácio do Planalto e o Congresso apresentassem novas regras para o pagamento de emendas parlamentares, supostamente mais transparentes. O governo Lula da Silva, entretanto, pediu extensão do prazo por mais dez dias. Não se pode condenar quem enxergue essa demora para a apresentação de critérios republicanos para disposição de recursos públicos, que de resto deveriam ser rotineiros, como uma elucubração de mecanismos para mudar mantendo tudo rigorosamente como sempre foi, vale dizer, ao abrigo do escrutínio público.

Não se negocia o cumprimento da Constituição. Chega a ser constrangedor para este jornal ter de registrar uma obviedade ululante. E é estarrecedor constatar que esse tipo de barganha não só tenha sido articulado em plena sede da Corte Constitucional, como ainda por cima por um STF, ao que parece, acuado diante das ameaças explícitas ou veladas do Congresso à sua independência. Convém lembrar que, à guisa de retaliação, tão logo Flávio Dino decidiu liminarmente sustar o pagamento de emendas opacas, o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), encaminhou para a Comissão de Constituição e Justiça da Casa duas Propostas de Emenda à Constituição que minavam o poder da Corte – uma para limitar decisões monocráticas, objeto de uma alteração no Regimento Interno já aprovada pelo próprio STF, e outra para dar ao Congresso o poder de cassar decisões da Corte, um despautério.

Os ministros do STF, não sem razão, se enchem de brios quando são afrontados, seja como indivíduos, seja como autoridades da mais alta instância do Poder Judiciário do País. Entretanto, quando os Poderes Executivo e Legislativo, de forma escancarada, se unem para rasgar a Constituição – em prol de uma suposta governabilidade, no melhor cenário, ou para satisfazer interesses inconfessáveis, no pior – e dispor de recursos do Orçamento da União sem a observância de quaisquer critérios objetivos e fora do alcance dos controles republicanos, o STF, ora vejam, dá-se por conformado com um arremedo de solução que, a rigor, só o apequena como guardião maior do texto constitucional.