A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei (PL) 1.108/2015, que altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB, Lei 9.394/1996) para incluir Educação Política e Direitos da Cidadania no currículo regular das escolas brasileiras. Trata-se de uma medida importante, alinhada com a Constituição e com a própria LDB. Sempre foi fundamental educar para a democracia e a cidadania, mas nos tempos atuais, com tanta desinformação, essa tarefa se tornou ainda mais premente. Agora, a proposta será analisada pelo Senado.
A Constituição de 1988 determina que a educação, “direito de todos e dever do Estado e da família”, deve ter três grandes finalidades: o “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”. Ao definir as diretrizes da educação nacional, a Lei 9.394/1996 ratifica, no art. 2.º, os três objetivos elencados na Constituição. Ou seja, a rigor, o Congresso não está inventando nada com o PL 1.108/2015. Apenas cumpre o texto constitucional. Não há verdadeira educação sem formação para a cidadania.
Ao expor os motivos de sua proposta, a autora do projeto, deputada Renata Abreu (Podemos-SP), questionava, com razão, em 2015: “Será que queremos jovens que passam nas melhores universidades deste País, mas que desconhecem seus direitos e deveres como cidadãos? Que não conhecem a Constituição do seu País? (...) Que são obrigados a votar, mas que não sabem nem ao certo o que fazem cada um daqueles governantes? Como podemos cobrar destas gerações que votem corretamente quando não demos a elas o mínimo de conhecimento para isso?”.
A resposta a esses questionamentos foi dada pela Constituição de 1988. Não há genuína educação onde há alienação, onde há ignorância sobre os direitos e os deveres comuns a todos os cidadãos. Diante da disposição constitucional, a LDB estabeleceu que os currículos das escolas brasileiras devem abranger obrigatoriamente “o estudo da língua portuguesa e da matemática, o conhecimento do mundo físico e natural e da realidade social e política, especialmente do Brasil” (art. 26, § 1.º). É justamente nesse tópico – o conhecimento da realidade social e política nacional – que incide o PL 1.108/2015, incluindo a educação política e os direitos da cidadania.
Naturalmente, esse conteúdo sobre democracia e cidadania não pode servir de pretexto para doutrinação ideológico-partidária. Uma disciplina assim seria inconstitucional, desrespeitando o pluralismo político e as liberdades de pensamento e de expressão, que são elementos essenciais de todo Estado Democrático de Direito. Educar para a cidadania não é fornecer uma determinada orientação política aos jovens. Isso violaria as regras mais básicas de funcionamento de um regime democrático.
A pauta do que deve ser ensinado às crianças e aos jovens a respeito de educação política e direitos da cidadania é dada pela própria Constituição, que, como se sabe, expressa o consenso axiológico de um país. Há muito a ser ensinado às novas gerações; por exemplo, os princípios da dignidade da pessoa humana e da igualdade de todos perante a lei, os direitos e garantias fundamentais, os princípios fundadores do Estado, a tripartição dos Poderes.
Ao longo dos últimos anos, desde que o PL 1.108/2015 foi apresentado na Câmara, houve sensível retrocesso na compreensão de muitos aspectos da democracia e da cidadania por parte da população, nos mais diversos grupos ideológicos. Em concreto, decaiu a compreensão sobre as liberdades de opinião e de expressão – como se incluíssem o direito de ameaçar e agredir–-, sobre o Judiciário – como se estivesse refém da voz da maioria – e da própria Constituição – como se seu conteúdo variasse segundo a orientação política do intérprete. Houve e continua havendo difusão massiva de desinformação sobre esses temas.
É muito oportuno, portanto, o PL 1.108/2015. As novas gerações não podem estar reféns da manipulação. Toda educação, é o que dispõe a Constituição, deve fortalecer a autonomia.