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Casas de apostas não são vítimas

Deve-se punir os criminosos da manipulação do futebol, não lhes facilitar a vida liberando a jogatina

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Por Notas & Informações
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No dia 18 de abril, foi deflagrada a segunda fase da Operação Penalidade Máxima, coordenada pelo Ministério Público de Goiás, que investiga um esquema de manipulação em jogos de futebol – não apenas de resultados, mas de todo tipo de ocorrências durante a partida, como número de cartões vermelhos e de escanteios. Com o avanço da investigação, verifica-se um intenso empenho do lobby da jogatina para apresentar as casas de apostas online como vítimas dessas fraudes. Para piorar, escancarando a ousadia dessa turma, esses escândalos no esporte estão sendo usados como pretexto para defender a conveniência ou mesmo a necessidade de legalizar e regulamentar os jogos no Brasil.

Haja desfaçatez. Longe de serem vítimas dessas manipulações no esporte, as casas de apostas online, com suas ofertas de jogos de azar que podem envolver altíssimas quantias de dinheiro, são parte essencial desse esquema. São elas que propiciam o surgimento desse tipo de tramoia. Os casos criminosos investigados pelo Ministério Público de Goiás só existem porque essas casas de apostas existem e estão operando no Brasil.

Em primeiro lugar, deve-se recordar que os jogos de azar continuam sendo ilegais no Brasil. A Lei de Contravenções Penais (Decreto-Lei 3.688/1941), que proibiu o jogo no País, segue plenamente vigente. Por exemplo, prevê pena de prisão, de três meses a um ano, para quem estabelecer ou explorar “jogo de azar em lugar público ou acessível ao público”. Em 2015, reiterando a proibição do jogo, o Congresso fixou pena de multa para “quem é encontrado a participar do jogo, ainda que pela internet ou por qualquer outro meio de comunicação, como ponteiro ou apostador”.

Ou seja, as casas de apostas online operam ilegalmente no País. Ao contrário do que alguns sustentam, a Lei 13.756/18 não liberou os jogos de azar, tampouco autorizou a operação desses sites na forma como tem ocorrido. Prevista na lei, a modalidade de “apostas de quota fixa” exige autorização ou concessão do Ministério da Fazenda, que nem sequer regulamentou o tema.

Em vez de recomendarem a legalização da jogatina, os casos criminosos investigados na Operação Penalidade Máxima revelam precisamente como são amplos e variados os danos produzidos pelos jogos de azar. Não é apenas uma questão localizada ou um pequeno efeito colateral. Essas apostas propiciam uma incrível gama de crimes e fraudes, incluindo lavagem de dinheiro e até a perversão do próprio esporte. Em vez de competirem honesta e francamente, jogadores estão sendo transformados em marionetes de criminosos.

Não faz nenhum sentido que, perante esses escândalos, a resposta do Estado brasileiro seja a institucionalização desse incentivo ao crime, à corrupção e à simulação, autorizando os jogos de azar ou as apostas online. O trabalho do Ministério Público de Goiás a respeito dos crimes no futebol deve ser oportunidade para apurar responsabilidades e punir os criminosos. Só faltava convertê-lo em pretexto para facilitar a ocorrência de novos e maiores escândalos.