Foi imprudente a decisão da juíza federal Raquel Soares Chiarelli, do Distrito Federal, de determinar que a Polícia Federal (PF) instaurasse um inquérito contra o israelense Yuval Vagdani por suposta prática de “crime de guerra” contra os palestinos na Faixa de Gaza. O caso tem óbvias implicações políticas, jurídicas e diplomáticas que a magistrada, ao que parece, não levou em conta. Mas antes seu erro fosse apenas a inconsequência.
Vagdani é um reservista do Exército de Israel que sobreviveu ao massacre cometido por terroristas do Hamas em 7 de outubro de 2023. Ele decidiu passar as férias de fim de ano na Bahia. Mas, embora tenha entrado regularmente no País, o militar mal pôde aproveitar o verão brasileiro e a hospitalidade do povo baiano. Para vergonha de todos os que prezam o Estado Democrático de Direito, aqui o turista foi tratado pelo Judiciário como suspeito de ter cometido crime gravíssimo sem que sobre ele pesasse qualquer acusação formal em seu país ou fora dele.
A magistrada acolheu uma “denúncia”, por assim dizer, contra Yuval apresentada por uma tal Fundação Hind Rajab (HRF, na sigla em inglês), uma obscura ONG sediada na Bélgica criada para identificar e perseguir mundo afora militares israelenses que supostamente violaram direitos humanos na Faixa de Gaza. Diante disso, para evitar uma persecução criminal absolutamente descabida, Vagdani saiu às pressas do Brasil, com auxílio da Embaixada de Israel.
A juíza não considerou a falta de credibilidade da entidade denunciante: o líder da HRF, Dyab Abou Jahjah, integrou a milícia xiita Hezbollah e, nas redes sociais, classificou como “lutadores da resistência” os terroristas do Hamas que mataram mais de mil israelenses no 7 de Outubro e que, desde então, ainda mantêm mulheres e idosos como reféns. Na Bélgica, quando começou sua militância radical em favor dos muçulmanos, há cerca de 20 anos, Jahjah foi considerado uma “ameaça à sociedade” pelo então primeiro-ministro, Guy Verhofstadt.
Ademais, a juíza fundamentou a decisão de investigar o israelense com base no Estatuto de Roma, que instituiu o Tribunal Penal Internacional (TPI). Ocorre que, como foi dito, não há denúncia que pese contra Vagdani no exterior, muito menos no âmbito do TPI. Ou seja, a ordem da Justiça Federal expedida contra o turista estrangeiro foi baseada exclusivamente em uma acusação feita contra ele por uma organização que claramente quer fazer da guerra em Gaza um pretexto para constranger israelenses onde quer que estejam.
Em boa hora, a PF teve a prudência que a juíza não teve e não instaurou o inquérito por entender que não há elementos suficientes para a abertura formal de uma investigação criminal contra Vagdani.
O Exército de Israel até pode ter cometido crimes de guerra na resposta militar ao ataque terrorista no 7 de Outubro. Porém, à luz dos fatos, para a Justiça Federal, Yuval Vagdani só cometeu o terrível crime de ser israelense e de ser um militar a serviço de um Estado acusado de “genocídio”, malgrado ter sido vítima de um dos mais bárbaros ataques terroristas da história recente.