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Opinião|A Lei de Arbitragem

Temos de comemorar o aniversário da legislação que nasceu para facilitar as divergências naturais de ocorrem nas relações empresariais

Por Ives Gandra da Silva Martins

A Lei n.º 9.307/1996, que introduziu o regime jurídico da arbitragem no Brasil e que completa 28 anos em 23 de setembro, merece ser comemorada em seu aniversário de promulgação, pela relevância no cenário jurídico nacional de que se revestiu.

Esta forma de solução de conflitos, amplamente seguida nos países desenvolvidos, sempre sofria resistência no Brasil, pela concepção tradicional dos atores em tais conflitos de terem no Judiciário seu palco de atuação, entendendo ser a decisão da Justiça mais segura, embora mais demorada.

O avanço, todavia, principalmente na área empresarial forçou o País, sob a liderança do senador Marco Maciel, a ingressar também nesta forma de solução das divergências na área dos negócios pela arbitragem, que tem se revelado, como já ocorrera em outras partes do mundo, o melhor dos caminhos.

De rigor, a arbitragem e a mediação (prevista na Lei n.º 13.140/2015) levam considerável vantagem sobre o questionamento em juízo.

De início, a escolha de comum acordo dos especialistas que irão trabalhar e daquele que irá julgar – que é o que mais ocorre na deflagração do julgamento arbitral – traz, de um lado, a certeza de que só especialistas atuarão na busca de uma solução, e não “generalistas”. Isso porque, por mais competentes que sejam os juízes ou os magistrados que atuam no Poder Judiciário, raramente são profundos conhecedores da matéria, e portanto dependem de peritos que auxiliarão a sua compreensão do problema, algo de que o julgador escolhido para a solução arbitral não precisará.

Por outro lado, a solução da mediação na fase conciliatória ou da arbitragem na fase decisória é sempre mais rápida, não ficando a depender de reconhecida morosidade judicial, algo que no Brasil está se tornando, de mais em mais, uma realidade crônica.

Acrescente-se o fato de que questões sigilosas que não poderiam ser levadas a juízo por se tornarem públicas, mesmo em casos de definição de segredo judicial, são tratadas com confidência e amplitude impossível de haver no processo judicial.

A isso se adiciona que a cláusula de que a opção arbitral excluiria o debate judicial traz a segurança de uma solução rápida, definitiva, por especialistas escolhidos de comum acordo pelas partes divergentes.

Em outras palavras, as referidas leis propiciaram a criação da disciplina jurídica da arbitragem e mediação, com efeitos nas relações negociais de positivo impacto na solução de controvérsias.

A Fecomercio Arbitral, criada tão logo surgiu a lei de 1996, tem sido, principalmente na área do comércio e do médio e do pequeno empresários, de particular utilidade, representando sua criação um excelente e útil serviço que a Fecomercio de São Paulo coloca à disposição do comércio em geral.

Essa é a razão pela qual temos de comemorar o auspicioso aniversário da legislação que nasceu para facilitar as divergências naturais de ocorrem nas relações empresariais, e mais uma vez a Fecomercio-SP presta um serviço de utilidade a seus associados.

Meus cumprimentos ao saudoso Marco Maciel, idealizador da lei que completa mais um aniversário.

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JURISTA, PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DE DIREITO (CSD) DA FECOMERCIO-SP, PROFESSOR EMÉRITO DAS UNIVERSIDADES MACKENZIE, UNIP, UNIFIEO, UNIFMU, DO CIEE, DAS ESCOLAS DE COMANDO E ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO (ECEME), SUPERIOR DE GUERRA (ESG) E DA MAGISTRATURA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1.ª REGIÃO, PROFESSOR HONORÁRIO DAS UNIVERSIDADES AUSTRAL (ARGENTINA), SAN MARTIN DE PORRES (PERU) E VASILI GOLDIS (ROMÊNIA), DOUTOR HONORIS CAUSA DAS UNIVERSIDADES DE CRAIOVA (ROMÊNIA) E DAS PUCS DO PARANÁ E DO RIO GRANDE DO SUL, CATEDRÁTICO DA UNIVERSIDADE DO MINHO (PORTUGAL), FOI PRESIDENTE DA ACADEMIA PAULISTA DE LETRAS (APL) E DO INSTITUTO DOS ADVOGADOS DE SÃO PAULO (IASP)

Opinião por Ives Gandra da Silva Martins

Jurista, presidente do Conselho Superior de Direito (CSD) da Fecomercio-SP, professor emérito das Universidades Mackenzie, Unip, Unifieo, UniFMU, do Ciee, das Escolas de Comando e Estado-Maior do Exército (Eceme), Superior de Guerra (ESG) e da Magistratura do Tribunal Regional Federal da 1.ª Região, professor honorário das Universidades Austral (Argentina), San Martin de Porres (Peru) e Vasili Goldis (Romênia), doutor honoris causa das Universidades de Craiova (Romênia) e das PUCs do Paraná e do Rio Grande do Sul, catedrático da Universidade do Minho (Portugal), foi presidente da Academia Paulista de Letras (APL) e do Instituto dos Advogados de São Paulo (Iasp).