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Opinião|Diálogo, integração e efetividade

Missão do Ministério Público não é caminhar pela direita ou pela esquerda, mas garantir a todos justiça, liberdade, igualdade e dignidade, no âmbito da ordem jurídica

Por Augusto Aras

Tenho dito que o chamado do Ministério Público, tal como o do Evangelho de Cristo, é o de servir e bem servir ao público, ao povo, aos brasileiros indistintamente. E assim fizemos, diuturnamente, nos últimos quatro anos. Os desafios, avolumados com o advento da pandemia, foram adicionalmente cercados por incompreensões e falsas narrativas, dissonantes com o trabalho realizado, documentado e publicizado, e agora também organizado no relatório de gestão que recém divulgamos.

Cientes dos danos que a criminalização da política acarreta para o País, atuamos para garantir a institucionalização do trabalho de combate ao crime e à corrupção. Substituímos o modelo precário de forças-tarefa por 27 Grupos de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaecos) federais, que atualmente vêm conduzindo mais de 200 investigações complexas. Firmamos 37 acordos de colaboração premiada, negociamos o pagamento de mais de R$ 5 bilhões em multas, abrimos dezenas de novas investigações, denunciamos responsáveis por crimes diversos: corrupção, tentativa de abolição do Estado Democrático, organização criminosa.

Operações e apurações – que só na Procuradoria-Geral da República (PGR) envolveram cerca de 500 autoridades com prerrogativa de foro – avançaram sem espetáculos midiáticos, com respeito ao devido processo legal. Se autoridades públicas não têm mais garantias, tampouco as têm menos do que qualquer cidadão, estando todos sob o pálio do Estado de Direito.

A redução recorde de acervo de processos no gabinete do PGR resultou em celeridade e efetividade. Apenas no controle de constitucionalidade, foram 475 ações ajuizadas. As ações já apreciadas tiveram cerca de 80% de julgamento procedente pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

Promovemos cultura de atuação preventiva e autocomposição. Viabilizamos acordos históricos, findando disputas de décadas. Foram os casos do desmatamento em terras do povo indígena Ashaninka, no Acre; da desocupação de áreas de risco em Maceió atingidas pela exploração de sal-gema, em benefício de 17 mil famílias; da garantia de prazos máximos para o atendimento dos segurados do INSS; e da indenização a vítimas de rompimentos de barragens de Brumadinho e Mariana.

Reduzimos a defasagem da presença do Ministério Público Federal (MPF) no Norte, no Nordeste e no Centro-Oeste. Adquirimos aeronaves, embarcações, lanchas; lançamos o sistema de Georadar para a fiscalização da Amazônia e proteção do meio ambiente. Tivemos avanços superiores aos registrados em mais de duas décadas no que diz respeito ao dever de garantir recursos humanos e condições de trabalho.

Na pandemia, uma experiência inédita de coordenação nacional e conexão intra e interinstitucional salvou milhares de vidas, inclusive com a destinação de mais de R$ 4 bilhões. Evitamos a judicialização de milhares de casos, sem descuidar do combate aos desvios de recursos públicos. Tivemos um papel destacado nos momentos mais críticos da pandemia, como a falta de oxigênio em Manaus. Nessa frente, é incompreensível a narrativa distorcida e inverídica de alguns, a quem recomendamos a leitura da obra Ações que Salvam para melhor informar a sociedade sobre o que entregamos ao povo brasileiro: nada menos que sangue, suor e lágrimas.

Tivemos um olhar firme na defesa da dignidade da pessoa humana, especialmente das mulheres, gestantes e lactantes. Instituímos a Ouvidoria Nacional da Mulher, lançamos o Movimento Nacional em Defesa das Vítimas. Fomos os promotores de uma campanha de combate ao discurso de ódio da mesma forma que combatemos abusos e defendemos o Estado Democrático de Direito.

Parte das incompreensões deve-se à equivocada expectativa de o Ministério Público protagonizar ou mesmo apoiar projetos partidários. Ao Ministério Público, a Constituição veda expressamente a atividade político-partidária. Nossa missão não é caminhar pela direita ou pela esquerda, mas garantir a todos justiça, liberdade, igualdade e dignidade, no âmbito da ordem jurídica.

A ideologia política busca os espaços de poder. A ideologia constitucional, limitar e convergir o uso do poder em prol do bem comum, protegendo o cidadão de abusos e arbitrariedades. O Ministério Público deve caminhar na busca e guarda do caminho aristotélico do equilíbrio, da observância às funções incumbidas separadamente a cada instituição de Estado, a extirpar o risco da indesejada concentração de poderes e desajuste no sistema de freios e contrapesos.

A divergência faz parte da democracia. No campo político, pode eventualmente polarizar e se resolve pela regra da maioria. No campo jurídico, há de convergir, uma vez que as instituições contramajoritárias, pertencentes ao sistema de Justiça, não têm compromisso com projetos partidários, mas com a coerência interna, a força normativa da Constituição e a efetividade das normas postas, com resolutividade dos conflitos.

Os muitos desafios que superamos nos últimos quatro anos resultaram num Ministério Público único e fortalecido, voltado para a defesa da ordem jurídica e para a prestação de serviços em prol do bem-estar da sociedade.

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PROCURADOR-GERAL DA REPÚBLICA

Opinião por Augusto Aras