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Opinião | Drama amazônico

Nem risco jurídico nem intervenção de força militar conseguem deter a devastação da Floresta Amazônica

Por Klaus G. Hering

O desmatamento, o garimpo ilegal, a degradação dos povos indígenas, perpetrados pelo agro, grileiros e garimpeiros, se deve a duas razões fundamentais: (1) indisponibilidade de normas de manejo efetivamente preservacionistas da biodiversidade da floresta tropical, economicamente viáveis, e (2) falta de instituição capacitada a barrar aquelas ações consideradas criminosas por nossa legislação.

Na extração de madeira, principal fonte de receita do manejo, existe uma única restrição para o corte de uma árvore, qual seja, sua eliminação do bioma não prejudicar a regeneração natural da respectiva espécie. Para tanto, árvores em plena vitalidade, produzindo sementes e pólen, não deveriam ser cortadas. Restando as senescentes. Em mata tropical primária, a senescência decorre da intensa concorrência arbórea por luz, água e nutrientes, exemplares mais robustos e agressivos se impondo a outros menos afortunados e, em sua fragilidade, sendo conduzidos à inexorável decadência vital e à morte. Essa brutal concorrência, garantia da vitalidade do bioma, por sua vez, enseja a evolução darwiniana das espécies arbóreas em sua adaptação às variações do meio ambiente.

Uma árvore forçada à senescência deixa de se reproduzir. Postado em frente à árvore em floresta tropical, um engenheiro florestal, biólogo, mateiro ou indígena, conhecedor das mais de cem espécies arbóreas do bioma, está capacitado a avaliar sua senescência ou não. Cerca de 20% das árvores em intocada primária floresta tropical são senescentes, tomando por base pesquisa na Mata Atlântica. Aptas ao corte, após eliminadas, o bioma recompõe sua estrutura arbórea original em cerca de 23 anos, podendo se iniciar novo ciclo de manejo (como detalhado em A Paradigm of Tropical Forest Management).

Tal manejo preservacionista, para ser implantado em determinada área florestal, no entanto, necessita ser competitivo com demais atividades, como pecuária de corte e produção de soja. Caso contrário, em regime de mercado, a floresta sucumbirá a corte radical. Para viabilizar o manejo, há necessidade de encimá-lo por instituição capaz de auferir um positivo retorno monetário para o proprietário da área. Assim como no agro e na pecuária a empresa estabelece detalhadas normas de procedimento para todos os seus integrantes na consecução de seus objetivos financeiros e econômicos, o manejo preservacionista de propriedade florestal requer que somente e tão-somente sejam abatidos e guinchados troncos de árvores senescentes. Muito facilmente, o proprietário ou seu preposto não resistirão ao corte e venda de exuberante madeira de lei, movidos que são por obstinada maximização da receita monetária, na melhor das hipóteses, da empresa, característica e força da iniciativa privada. Portanto, incompatíveis, preservação de uma floresta e sua exploração quando patrimônio essencial de empresa privada para sua sobrevivência e sucesso em economia de mercado, como corroborado por grileiros e fazendeiros ao longo de nossa história. Nem risco jurídico por flagrante inconstitucionalidade, tampouco alardeada consciência de dano ambiental, nem mesmo intervenção de força militar conseguem deter a devastação da Floresta Amazônica, maior ecossistema de biodiversidade do planeta, já próxima do limite de colapso.

O professor da Universidade de São Paulo (USP) e predecessor dos titulares do Ministério do Meio Ambiente, Paulo Nogueira Neto, inoculou na legislação ambiental a ideia de uma unidade de conservação na qual o proprietário permanece como tal, mas inserido em governança tripartite, em conjunto com agentes públicos ambientais e representantes da sociedade civil, designada por Área de Proteção Ambiental (APA). Contudo, uma governança tripartite em equilíbrio de poderes, criada por decreto, possibilita a contratação de empresa privada responsável pelo manejo da área e obtenção de resultados econômicos positivos, compartilhados com o proprietário. Em eficiente execução, não só os benefícios fiscais beneficiadores do agronegócio concorrente, como as suas ocultas exterioridades (por não computar em seus custos o ônus dos gases de estufa liberados na queimada), o manejo preservacionista consegue angariar recursos compensadores do desequilíbrio a partir de duas fontes adicionais à receita madeireira. Na implementação do manejo, mediante a indispensável identificação de árvore por árvore (espécie, altura e diâmetro do tronco, senescência), torna-se mensurável a quantidade de CO2 a ser sequestrada ao longo do ciclo de manejo em seu natural processo de reposição arbórea, com a consequente obtenção de créditos de carbono. Além disso, dependendo dos preços de mercado regionais da APA, a sua governança, com base no fluxo de caixa da empresa executora do manejo, poderia dispor inicialmente de recursos do Fundo Amazônia para garantia de sua competitividade face a demais alternativas de investimento.

Destarte, poder-se-á evitar que a dramática devastação da Floresta Amazônica redunde em irreversível tragédia ambiental.

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BACHAREL EM ECONOMIA E FILOSOFIA PELA USP, MESTRE EM ECONOMIA PELA VANDERBILT UNIVERSITY, DOUTOR EM ENGENHARIA DA PRODUÇÃO E SISTEMAS PELA UFSC, FOI PROFESSOR DE TEORIA ECONÔMICA NA FEA-USP

Opinião por Klaus G. Hering

Bacharel em Economia e Filosofia pela USP, mestre em economia pela Vanderbilt University, doutor em Engenharia da Produção e Sistemas pela UFSC, foi professor de Teoria Econômica na FEA-USP