A revolução digital chegou à indústria dos jogos de azar no Brasil. Se antes eles eram restritos a cassinos clandestinos, hoje bastam alguns cliques para que alguém seja tentado pela promessa de dinheiro fácil e a chance de mudar de vida. Os croupiers 2.0 são os influencers, que tem faturado alto nas redes sociais.
Ocorre que, apesar dos milhares de anúncios, stories, reels e vídeos patrocinados, a exploração de jogos de azar segue sendo crime no Brasil. A prática é proibida pelo Decreto-Lei n.º 3.688/1941 (Lei das Contravenções Penais), que proíbe a exploração de jogos de azar em locais públicos.
Isso pode mudar com a possível sanção do Projeto de Lei (PL) n.º 2.234/2022, que legaliza todas as modalidades de jogos de azar no Brasil. O texto do PL foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça do Senado no último dia 19 de junho, mas ainda não tem data para ser votado pelo Plenário.
Só que, enquanto o PL não for aprovado, a prática segue sendo crime. A “publi” do joguinho de celular que promete prêmios exorbitantes está longe de ser inocente. Além dos analógicos como jogo do bicho, roleta e caça-níqueis, plataformas online ganharam espaço rapidamente no País como o Fortune Tiger, Fortune Rabbit, Fortune Ox e Aviator.
Além da promessa de ganhos, todos têm em comum a facilidade de acesso. Basta clicar em algum link sugerido, instalar o aplicativo e arriscar a sorte. O impacto social da prática já é sentido e não faltam na imprensa histórias de pessoas que se entregaram ao vício, comprometeram as finanças da família e se endividaram.
Ao contrário de plataformas de cassino online como o “Jogo do Tigrinho”, as chamadas bets são legalizadas no País, estampam as camisas de alguns dos principais clubes de futebol no Brasil, além de protagonizarem propagandas nas mais diferentes mídias. A principal diferença está no enquadramento das apostas esportivas, que ocupam a mesma categoria da loteria na legislação brasileira.
Plataformas de caça-níquel oferecem uma chance aleatória de ganho que independe de qualquer conhecimento ou habilidade do jogador. No caso das apostas esportivas, o ganho pode ser influenciado pelo conhecimento do jogador em determinado esporte.
As apostas esportivas também possuem uma legislação específica que disciplina a prática no Brasil. A Lei n.º 14.790/2023 tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação.
Conforme o texto, as empresas que atuam no setor poderão ficar com até 88% do faturamento bruto para o custeio da atividade. Já 2% da arrecadação serão destinados à Contribuição para a Seguridade Social e os 10% restantes para áreas como educação, saúde, turismo, segurança pública e esporte.
A falta de uma legislação federal para plataformas de cassino online tem provocado algumas situações controversas como o recente êxodo de influenciadores digitais maranhenses. Para não se privarem de lucrar com a divulgação de jogos de azar por conta da Lei Estadual n.º 12.099, que veta a divulgação de jogos de azar ou cassinos online disponibilizados por plataformas estrangeiras, alguns influenciadores trocaram de Estado.
A migração forçada não quer dizer que esse tipo de divulgação é legal no resto do País – pelo contrário, a prática segue enquadrada como contravenção penal –, mas que a punição aplicada no Maranhão é mais gravosa.
Conforme o regramento estadual, o influencer que lucrar com a divulgação desses jogos pode se sujeitar à multa administrativa de até R$ 1 milhão. Fora do Maranhão, a vida dos influenciadores que lucram com esse tipo de divulgação também não está fácil. A Polícia Civil dos Estados tem promovido investigações para apurar a prática de crimes nesse tipo de divulgação. Em Alagoas, por exemplo, policiais conseguiram comprovar que influenciadores usavam uma conta demo dessas plataformas que já é pré-programada para ganhar e, desse modo, iludir seus seguidores.
O influenciador que lucra com a divulgação de jogos de azar pode ser responsabilizado tanto criminalmente como civilmente. Eles podem responder por crime contra as relações de consumo e contra o consumidor, crime contra a economia popular, propaganda enganosa, estelionato, sonegação fiscal e organização criminosa e lavagem de dinheiro. As penas variam de três meses a cinco anos de prisão.
Nesse tipo de caso é fundamental que o influenciador demonstre a inexistência de dolo – intenção de cometer um crime – ou dolo eventual – quando se assume o risco –, para evitar ou amenizar uma possível punição.
O fato de a maioria dessas plataformas online estarem sediadas fora do País torna a situação ainda mais complexa, já que expõe uma incoerência gritante da atual legislação brasileira. Máquinas de caça-níqueis físicas espalhadas pelas periferias do País são fortemente reprimidas pelo aparato estatal do Estado, mas plataformas online milionárias sediadas na Ásia ou em paraísos fiscais passam incólumes de qualquer punição.
O ponto sensível nos casos das plataformas online é o método utilizado para enviar o dinheiro do apostador brasileiro para países da Ásia ou paraísos fiscais. A lógica demonstra que isso deve ser feito por meio das chamadas shelf companies ou, em bom português, empresas de fachada. De repente, a “publi” de um jogo de azar pode envolver o influenciador mais afoito em um esquema internacional de lavagem de dinheiro e fazer dele uma engrenagem de uma organização criminosa.
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ADVOGADO CRIMINALISTA