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Opinião|Imposto sobre Grandes Fortunas: será que Lula sabe disso?

Por mais que a ideia seja tentadora para a distribuição de renda, o IGF é um imposto em extinção e, onde ele existe, reduzido a proporções inexpressivas

Por Daniel Bijos e Joana Bethonico

Em forte campanha pela taxação dos super-ricos, Lula esteve no pré-lançamento da Aliança Global contra a Fome e a Pobreza e insistiu na necessidade de cooperação internacional para desenvolver um padrão mínimo de tributação global dessa classe privilegiada. Neste contexto de reforma tributária, trazendo discussões sobre a melhoria no sistema brasileiro de tributação, a taxação dos super-ricos já começou a se delinear.

O Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF) é um tema recorrente. Atualmente existem 37 projetos de lei no Congresso Nacional que tratam disso. Os principais obstáculos para a sua implementação são: 1) dificuldade em estabelecer critérios objetivos para precisar o que seria “grande fortuna”; 2) dificuldades administrativas para avaliar o patrimônio e fiscalizar; 3) dificuldades para definir a base de cálculo; 4) redução dos investimentos internos e desestímulo ao ingresso de capitais; 5) resultado insignificante na arrecadação; 6) riscos de bitributação; e 7) perigo de evasão fiscal.

O Núcleo de Tributação do Insper fez um monitoramento dos países que são parte na Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE) e, utilizando dados da organização, levantou que, em 1990, 12 países tributavam grandes fortunas. Em 2020, somente três: Suíça, Noruega e Espanha. No país alpino, isso é feito desde 1840 e a incidência é a partir de patrimônios de € 73 mil, com alíquotas entre 0,3% e 1%. O IGF suíço corresponde a menos de 4% da receita tributária e 1,1% do Produto Interno Bruto (PIB). Já na Noruega o valor é ainda menor (0,4%) e na Espanha, ainda mais insignificante (0,2%).

Do referido levantamento outra conclusão não se pode tirar: por mais que a ideia seja tentadora para a distribuição de renda, o IGF é um imposto em extinção e, onde ele existe, reduzido a proporções inexpressivas.

É inevitável que não questionemos: é socialmente justo, economicamente razoável e tecnicamente simples fazer o IGF acontecer? Pode ser que estabelecer critérios objetivos para o que seria uma grande fortuna seja injusto com parte da população, pois aquele escolhido pode não ser adequado para medir a capacidade contributiva, e em período de recessão econômica uma tributação conjugada da renda e da fortuna poderia diminuir a atratividade dos capitais investidos.

Logo, ainda que o IGF seja parte de uma política fiscal que visa a reduzir a grande concentração de fortunas, não parece que ele seja o melhor meio. E isso se reforça com a falta de dados estatísticos no Brasil.

Pelo andar da carruagem, a experiência mundial mostra que não vale a pena de jeito nenhum. Será que Lula sabe disso? Se não sabe, há ainda mais razão para segurar o ímpeto com este imposto. Se sabe, por que trazer essa bandeira a países que já retiraram o mastro?

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SÃO ADVOGADOS ESPECIALIZADOS EM PLANEJAMENTO PATRIMONIAL E SUCESSÓRIO

Opinião por Daniel Bijos

Advogado

Joana Bethonico

Advogada