Foto do(a) page

Conheça o Espaço Aberto na editoria de Opinião do Estadão. Veja análises e artigos de opinião em colunas escritas por convidados e publicadas pelo Estadão.

Opinião|Legalidade relativa, injustiças absolutas

Sob regime de arbítrio oficial, o cidadão, ao invés de titular de direitos, passa a ser capacho de ímpetos passageiros. Todavia, ninguém aceita o açoite para sempre

Por Sebastião Ventura Pereira da Paixão Jr.

Escrever sobre o Brasil é uma prova de paciência esperançosa. O tempo passa e, paradoxalmente, os assuntos nacionais permanecem os mesmos. Sim, os personagens mudam, os figurinos se renovam, a fotografia ganha cor, a trilha sonora altera o ritmo, mas o enredo melancólico persiste: um grande país escravizado pela política pequena. É triste e decepcionante. Nossa frustração democrática é tão profunda que chegamos ao ponto de duvidar da valia do voto. Afinal, por que ir votar, se o voto não muda nada? Qual a diferença de escolher entre o ruim e o péssimo? Por que gastamos fortunas com deputados e senadores diante de tantas leis estúpidas e injustiças flagrantes? Aliás, o que vale a Constituição num país de legalidade relativa?

Em seu discurso inaugural de 19 de março de 1975, o então senador Paulo Brossard, do alto de sua sabedoria superior, bem asseverou que “a lei não consiste num papel impresso no Diário Oficial. A força da lei deriva da legitimidade de sua fonte geradora e da certeza, transmitida de geração a geração, de que ela obriga a todos, governados e governantes. Quando a lei é editada por quem, legalmente, não tem competência para fazê-lo, quando a lei, como enfeite que se muda de lugar conforme o gosto, ou o capricho, é mudada aqui e ali, consoante conveniência do dia ou o embaraço da ocasião, está rompida a teia invisível da segurança jurídica, sem a qual não há segurança alguma. E quando os governados não têm seguros os seus direitos, os governantes não têm seguro o seu poder”.

Lá se vão quase 50 anos e a frase do notável homem público gaúcho permanece com arrebatadora atualidade. Quanto ao ponto, não se diga que a verdade é atemporal, pois a lei, no Brasil, recorrentemente é feita para mentir. Veja-se, a Constituição estabelece a moralidade como princípio da administração (art. 37), mas pululam por aí denúncias de corrupção e desonestidade política. A Lei Maior também prevê a sustentabilidade da dívida como vetor das finanças públicas (art. 163, VIII), porém o Planalto é pródigo na irresponsabilidade fiscal. A saúde é prevista como direito de todos e dever do Estado (art. 196 da Constituição federal), enquanto o povo agoniza na dor de filas hospitalares intermináveis. Já a educação deveria garantir pleno desenvolvimento da pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação ao trabalho (art. 205 da Carta); infelizmente, no chão da vida, nossas crianças são entregues a ideológicas escolas de ignorância, incapazes de ensinar minimamente Português e Matemática.

Os exemplos poderiam prosseguir ao infinito, em sinuoso curso de erosão da legalidade posta. Objetivamente, a regra, no Brasil, é a insegurança jurídica. Logo, toda e qualquer iniciativa tendente ao crescimento econômico se torna arriscada e de elevado custo. Tudo é difícil, burocrático e lento. Sem cortinas, não é por acaso que nosso ambiente institucional é hostil a investimentos privados, nacionais ou estrangeiros.

Ora, é cediço que a venda de dificuldades é irmã siamesa da compra de facilidades, ou seja, a fraqueza da lei é a oportunidade da corrupção. Perante governos corruptos, tortuoso prosperar com base na liberdade econômica, na justa concorrência e na propriedade privada, pois o processo de geração de riqueza passa a ser arbitrariamente estatizado, seja por achaques indiretos ou pela tributação excessiva.

Apesar de todas as dificuldades estruturais, nosso país – por mérito, firmeza e trabalho de personalidades modelares – conseguiu criar um setor produtivo pujante, que só não é maior e mais próspero pela força repressiva de um Estado obeso e anacrônico. Nosso modelo político da relação cidadão-Estado segue tendo raízes autoritárias, estabelecendo atitudes adversariais, e não cooperativas, tal como requer uma democracia constitucional consolidada. Aqui chegando, a História ensina que a arma do Estado incompetente para vencer seus adversários é a força, e não a lei. E, assim, a ilicitude é premiada no inverno da decência e da honradez.

Infelizmente, em algumas searas da vida pública nacional o conceito de autoridade segue sendo confundido com autoritarismo. Sob regime de arbítrio oficial, o cidadão, ao invés de titular de direitos, passa a ser capacho de ímpetos passageiros. Todavia, ninguém aceita o açoite para sempre. Não há mal que dure a eternidade. Num dia de luz, o processo de elevação dos povos pressupõe o aperfeiçoamento de suas instituições, pautadas pelo firme respeito à lei. Isso porque o próprio conceito de democracia se torna impossível na ilicitude, pois não há povo sem direitos fundamentais.

O caminho da prosperidade, portanto, passa necessariamente pelo resgate da legalidade no âmbito da vida política e social, pois, como bem disse Rui Barbosa, “com a lei, pela lei e dentro da lei; porque fora da lei não há salvação”. Apesar do apelo retórico, alguns fora da lei têm se salvado, enquanto a Nação fracassa. Até quando?

*

ADVOGADO, É CHAIRMAN DO INSTITUTO MILLENIUM

Opinião por Sebastião Ventura Pereira da Paixão Jr.

Advogado, é chairman do Instituto Millenium.