Opinião | Licenciamento ambiental e o setor de infraestrutura: expectativas em relação ao PL 2.159/2021

Críticos dessa proposta entendem que a flexibilização pode resultar na fragilização da proteção socioambiental

Por Ana Claudia Franco

Avançam no Senado, em caráter prioritário, as análises pertinentes ao Projeto de Lei (PL) n.º 2.159/2021, que propõe um novo marco regulatório para o licenciamento ambiental no País, substituindo a Resolução Conama n.º 237/1997, que trata do assunto.

Referido projeto de lei revela-se uma tentativa de modernização do procedimento, mas traz consigo desafios e incertezas, especialmente para o setor de infraestrutura, em razão da magnitude e da complexidade dos empreendimentos e atividades licenciados nesse contexto.

O PL busca simplificar os processos de licenciamento, reduzir prazos e estabelecer regras mais claras, evitando a insegurança jurídica que há tempos preocupa investidores e empreendedores do setor.

Apesar dessa flexibilização poder representar maior previsibilidade e eficiência, permitindo que projetos essenciais e estratégicos possam sair do papel, sem comprometer anos em trâmites burocráticos, a pergunta que se faz é: será que essa celeridade garante a devida proteção socioambiental?

A resposta a essa pergunta é o grande ponto de discussão do PL. Os críticos dessa proposta entendem que a flexibilização do licenciamento pode resultar na fragilização da proteção socioambiental, principalmente diante da ausência de estudos e análises aprofundados para determinados empreendimentos, da participação meramente formal das autoridades envolvidas e na imposição de restrições à participação popular. Há quem atribua ao PL, inclusive, a alcunha de “PL da destruição”.

Em nota técnica apresentada ao Senado sobre o PL (nota técnica ANPR n.º 03/2024-UC), a Associação Nacional de Procuradores da República manifestou seu entendimento acerca da inconstitucionalidade de diversos dispositivos previstos no documento.

Para o setor de infraestrutura, é fundamental que a nova legislação garanta segurança jurídica e previsibilidade, sem comprometer a sustentabilidade dos projetos. Afinal, crescimento econômico e responsabilidade ambiental devem caminhar juntos, para que o desenvolvimento seja verdadeiramente sustentável.

Assim, o grande desafio da implementação do novo marco regulatório está em conciliar eficiência e segurança jurídica com responsabilidade ambiental. Enquanto agentes do setor de infraestrutura, seguimos acompanhando as discussões, na expectativa do advento de regras claras e processos ágeis, que não abram mão de critérios técnicos e de mecanismos que garantam a prevenção e a mitigação dos impactos socioambientais.

Opinião por Ana Claudia Franco

Sócia da prática de Direito Ambiental no Toledo Marchetti Advogados