Opinião | Mototáxi em São Paulo: caminhos cruzados

É inviável a mesma regulamentação do serviço em cidades com 2 mil e com 11 milhões de habitantes. Daí a inteligência do poder regulamentar complementar dos municípios

Por José Arnaldo da Fonseca Filho

O prefeito de São Paulo foi atacado por ter proibido a circulação de “mototáxi”. O tema veio à cena em razão de a 99 Tecnologia colocar mototáxis para operar contra normas do Município.

Quem critica a proibição defende a sua inconstitucionalidade, porque impediria a livre iniciativa garantida pela Constituição federal. Mas ignora os fundamentos da regra: a segurança e a saúde da população versus a exploração de atividade econômica de grave risco.

O mototáxi foi permitido em 2009 (Lei Federal n.º 12.009) e regulamentado em 2010 (Resolução Contran n.º 356). O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) deu aos municípios poder para regulamentação complementar da atividade “conforme as peculiaridades locais”.

Em 2023, ante o número de acidentes fatais com motociclistas, o prefeito de São Paulo editou o Decreto n.º 62.144, para suspender o mototáxi. O prefeito usou do poder que lhe foi concedido por norma federal, para resguardar a população, reduzir mortes e despesas públicas.

O decreto não é inconstitucional, pois está amparado na competência atribuída aos prefeitos. Ora, o administrador público precisa tomar decisões levando em conta a liberdade de iniciativa, mas também outros princípios impostos pela Constituição. Além disso, é inviável a mesma regulamentação de mototáxi em um município com 2 mil habitantes e em outro com 11 milhões. Daí a inteligência do poder regulamentar complementar dos municípios.

A 99 Tecnologia descumpriu o decreto de 2023 e colocou mototaxistas nas ruas de São Paulo, o que provocou a reação do prefeito, que está a manter a regra fixada há dois anos em benefício da segurança e da saúde da população.

É fato que qualquer decisão do prefeito, por sua ideologia política, enfrentaria críticas. Se autorizasse a atividade e o número de acidentes crescesse, seria acusado de negligência com a segurança da população, em prol das empresas do setor e aumento das despesas públicas. Ao manter o decreto, é acusado de intervenção nas atividades econômicas e impedimento ao crescimento das empresas.

A ideologia liberal prestigia a livre iniciativa da Constituição e beneficia o empreendedorismo. Mas, ao regular as atividades econômicas, o administrador público nas três esferas de governo deve agir com parcimônia, atento aos princípios da Constituição, buscando o bem-estar da população, patrimônio mais precioso a se proteger.

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ADVOGADO, ESPECIALISTA EM DIREITO ADMINISTRATIVO, FOI PROCURADOR E COORDENADOR DO CONTENCIOSO JUDICIAL DA PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL (PGFN)

Opinião por José Arnaldo da Fonseca Filho

Advogado, especialista em Direito Administrativo, foi procurador e coordenador do Contencioso Judicial da Procuradoria da Fazenda Nacional (PGFN)