Na capital da República jaz o maior lixão da América Latina, cujas atividades foram encerradas em 2018 após quase 60 anos de funcionamento. Localizado a 15 quilômetros do Palácio do Planalto, o local foi o destino final dos resíduos de Brasília e, agora, tornou-se um problema crítico sob a mira da nova Lei de Saneamento. O prazo para adequação às novas exigências legais rapidamente se esgota, e a Secretaria de Limpeza Urbana tenta dialogar com as demais secretarias de Estado, que buscam soluções sustentáveis para o Aterro Sanitário de Samambaia, que irá se esgotar em 2027. Enquanto isso, a população local começa a questionar as promessas de um futuro sustentável.
Em julho de 2020, o Brasil testemunhou um marco na gestão ambiental com a promulgação da Lei n.º 14.026/2020, que veio para reformular a Lei Nacional do Saneamento Básico (Lei n.º 11.445/2007). Essa nova lei estabeleceu premissas claras e inadiáveis para os municípios brasileiros no que tange à gestão dos resíduos sólidos urbanos, introduzindo diretrizes rigorosas para a coleta, o transporte, tratamento e, especialmente, a disposição final ambientalmente adequada dos resíduos sólidos. Foi imposto aos municípios o desafio de licitar contratos de concessão com duração de 30 anos, proibindo categoricamente a utilização de contratos de gestão menos formais, sob a ameaça de responsabilização por improbidade administrativa.
O surgimento dessa lei ocorre num momento de crise acentuada no Brasil, que acumula um gasto anual de aproximadamente R$ 5,5 bilhões em tratamentos de saúde resultantes da destinação inadequada dos resíduos urbanos. Atualmente, uma parcela alarmante de aproximadamente 39,5% do total de resíduos produzidos no País é direcionada para lixões ou aterros controlados, pondo em risco 2.100 municípios.
A nova legislação também estabeleceu prazos para que os municípios se adaptem às novas exigências, prorrogando a data limite para a eliminação do uso de lixões ou aterros controlados, com variações conforme o tamanho da população municipal. Com prazos estabelecidos até 2 de agosto de 2024, o objetivo é assegurar que todos os municípios façam uso de aterros sanitários para a disposição apenas de rejeitos.
Contudo, é preocupante notar que as metas estipuladas para 2024, assim como marcos anteriores já vencidos desde 2021, não serão alcançadas. Este cenário, porém, não é inédito. Em 2010, a aprovação da Política Nacional de Resíduos Sólidos determinou o ano de 2014 como prazo para o fechamento dos lixões, uma meta não cumprida e subsequentemente postergada por medida provisória até 2018, que expirou no mesmo ano (2014) sem cumprimento.
Além de estipular prazos, a Lei n.º 14.026/2020 ressalta a importância da cobrança pelos serviços de manejo de resíduos, incluindo novas tarifas sobre tratamentos e outros serviços urbanos, visando a garantir a sustentabilidade econômico-financeira do setor de saneamento. O descumprimento dessa determinação pode levar os prefeitos a responderem por crime de responsabilidade, enquanto uma gestão financeira adequada promete atrair investimentos significativos, potencializando a economia de até R$ 180 bilhões em 40 anos com a redução de custos em saúde pública e impactos ambientais, por meio da implementação de tecnologias avançadas de tratamento de resíduos, como usinas de recuperação energética, conhecidas como usinas de Waste-to-Energy, e plantas de Tratamento Mecânico Biológico.
Essas tecnologias, além de contribuírem para a diminuição das emissões de gases de efeito estufa e da contaminação de fontes de água potável, têm potencial para contribuir com a saúde pública, gerar empregos e injetar cerca de R$ 180 bilhões em investimentos no Brasil nos próximos anos. Para tanto, é crucial a estruturação de concessões municipais que permitam a amortização dos investimentos ao longo de 30 anos e assegurem a viabilidade econômica dessas usinas, bem como políticas de incentivo à comercialização ou ao autoconsumo da energia gerada.
A promulgação do novo Marco Legal do Saneamento é um avanço importante para o País, demandando dos gestores municipais e estaduais uma atuação responsável e alinhada aos princípios de sustentabilidade ambiental e saúde pública. O descumprimento das novas diretrizes pode acarretar consequências legais e penais, sublinhando a urgência de adaptação às normativas para uma gestão eficiente e ambientalmente responsável dos resíduos sólidos urbanos.
Esta legislação não apenas direciona o Brasil para uma melhor gestão de resíduos, mas também sinaliza a necessidade de uma revisão profunda na relação da sociedade com o meio ambiente, incentivando práticas sustentáveis e responsáveis para as gerações futuras. Diante do dilema entre a imposição de penalidades estatais e a criação de políticas públicas incentivadoras, e considerando que 38 mil pessoas morrem anualmente por condições precárias de saneamento, a adoção de ambas as estratégias se mostra imprescindível para superarmos os desafios relacionados à gestão de resíduos no País.
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ENGENHEIRO QUÍMICO PELA OSWALDO CRUZ, DOUTORADO EM ENERGIA PELA UFABC, É PÓS-DOUTORADO EM BIOENERGIA PELA USP