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Opinião|Quando os planos de saúde têm razão?

Concordemos ou não, o fato é que a Constituição permite que particulares lucrem explorando o direito fundamental à saúde

Por Ricardo Yamin

Se dependermos do senso comum, grande parte das pessoas teria muita facilidade de responder à pergunta proposta no título: os planos de saúde nunca têm razão.

É muito difícil achar um tema, hoje, no Brasil, que una mais as pessoas do que criticar planos de saúde. Até torcer para a seleção brasileira, em uma Copa do Mundo, não tem surtido esse efeito nos últimos anos.

Apenas para exemplificar o argumento acima, a Lei 14.454, aprovada em 2022, que alterou os critérios que permitem a cobertura de exames ou tratamentos de saúde que não estão incluídos no rol de procedimentos e eventos em saúde suplementar, foi proposta por parlamentares que integravam partidos como PSD, Republicanos, União Brasil, PP, PL, PC do B e PT.

O assunto “planos de saúde”, também, ocupa posição de destaque na mídia, em matérias que normalmente focam em quais direitos o consumidor tem, frente a determinadas condutas das operadoras de saúde.

Com este singelo texto, busco trazer algumas pontuações, para enriquecer o debate envolvendo essa matéria, sem qualquer tipo de demagogia ou proselitismo.

Questão importantíssima a se lembrar quando falamos sobre a saúde suplementar no Brasil é que toda sua sistemática tem respaldo no artigo 199 da Constituição federal. Por meio desse dispositivo, o legislador constituinte permitiu que a iniciativa privada explorasse atividades relacionadas à assistência à saúde.

Concordemos ou não com essa possibilidade, o fato é que a Constituição permite que particulares lucrem explorando o direito fundamental à saúde. E isso não se restringe aos planos, haja vista que essa atividade também é explorada por hospitais, clínicas, laboratórios, farmacêuticas, entre outros.

Atividades exploradas pela iniciativa privada, independentemente do tema, devem ser sustentáveis e trazer lucro para seus investidores. Essa premissa é básica, e norteia a atividade de qualquer empresário – inclusive aqueles que investem no setor da saúde suplementar.

Partindo dessa premissa, nos parece equivocado falar de vilania de operadoras de plano de saúde. Para se analisar o acerto das condutas – polêmicas – dos planos de saúde, devemos nos balizar, unicamente, na vasta legislação que rege o setor, de modo a opinarmos, sempre, tecnicamente.

Para aprimorar a qualidade das discussões envolvendo esse tema, sugiro, antes de jogar as pedras, verificar as mais de 500 resoluções expedidas pela ANS, a agência reguladora responsável exclusivamente pelo setor de saúde suplementar.

Quem sabe, dessa forma, começamos a responder à pergunta do título nos protegendo, mesmo que de forma tímida, do senso comum.

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ADVOGADO ESPECIALISTA EM SAÚDE SUPLEMENTAR, É DOUTOR EM DIREITO PELA PUC

Opinião por Ricardo Yamin

Advogado especialista em saúde suplementar, é doutor em Direito pela PUC