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Opinião|Violência nas eleições 2024

É necessária uma modificação na legislação eleitoral para impedir que membros de organizações criminosas ascendam ao poder

Por Antonio Baptista Gonçalves

Nas eleições de 2024, estudo do Grupo de Investigação Eleitoral da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) apontou 338 casos de violência política de julho a setembro. Mais da metade dos casos foi de violência física. Um aumento em relação às eleições de 2022, com 263 episódios.

O que deve ser separado é a violência ao longo do processo eleitoral em detrimento da violência dos candidatos ao longo do período de pedido de votos. No transcurso das eleições para as prefeituras de 2024, foi perceptível a violência perpetrada por candidatos.

Casos de ofensas, ameaças e até mesmo violência física e agressão foram alguns dos lamentáveis episódios da campanha dos candidatos. O ápice foi uma agressão de um candidato se utilizando de uma cadeira para atingir outro postulante ao cargo de prefeito à cidade de São Paulo. Atos desnecessários em uma agressão desnecessária e injustificada foram acompanhados através de vários meios de comunicação.

Da mesma feita, igualmente, foram acompanhados atos de violência contra candidatos sem autoria determinada, inclusive com atentado a tiros contra o candidato à prefeitura do município de Taboão da Serra.

Casos recorrentes de retirada de candidaturas e violência contra candidatos fizeram com que as eleições acumulassem desafios extrapauta, como, por exemplo, ficar vivo até o final do pleito.

Nesse caso, cabe à polícia investigar e verificar os elementos do caso e apurar a autoria do delito. Todavia, a reflexão que deve ser feita é a ação de organizações criminosas com objetivo de eliminar eventuais concorrentes e, assim, eleger o seu representante para defender os objetivos das facções criminosas.

Eis o cerne do que deve ser analisado. A legislação eleitoral é silente no tocante à candidatura de membros das facções criminosas. Os elementos de verificação são: cumprimento de idade mínima para o cargo, estar com os direitos políticos vigentes, não ter a condenação penal transitada em julgado ou algum outro impeditivo que, porventura, houver e estiver previsto na legislação eleitoral, em especial a Lei Complementar n.° 64/1990.

Os Tribunais Regionais Eleitorais têm enfrentado dificuldades em barrar candidaturas de membros das facções e que não tenham impeditivos eleitorais.

As organizações, por outro lado, têm interesses na ascensão ao poder. Refrear o endurecimento, arrefecer o orçamento para segurança pública, manter as polícias com problemas estruturais, criar mecanismos para salvaguardar interesses criminosos são algumas das metas para as eleições.

Ciente das limitações do tribunal, o procurador-geral da República preconiza uma integração entre os promotores e procuradores eleitorais com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco). O objetivo é impedir o financiamento das campanhas e denunciar os candidatos por abuso do poder econômico.

E como desarticular essas candidaturas? Eis o desafio do Estado brasileiro e da Justiça Eleitoral. Os Tribunais Regionais Eleitorais fazem a verificação de antecedentes e dos demais requisitos para chancelar uma candidatura e, com isso, muitos já são barrados na triagem, porém, pouco pode ser feito para aqueles que têm uma ficha limpa e ausência de qualquer impedimento eleitoral e, concomitante, com ligação às facções.

Ficou claro que é necessária uma modificação na legislação eleitoral para salvaguardar o pleito a fim de impedir que membros de organizações criminosas ascendam ao Legislativo. Outros elementos podem e devem ser verificados e esse complemento deve ser inserido na legislação eleitoral.

O próximo ciclo eleitoral se iniciará em dois anos, portanto, nesse lapso temporal entre o final de 2024 e o final de 2025, cabe ao Tribunal Superior Eleitoral edificar novas normas.

A segurança dos candidatos é essencial para a lisura do pleito, assim, ameaças, violências e atentados não podem ser admitidos. Candidaturas de facções igualmente não merecem prosperar, porém, nos moldes correntes, é complexa a verificação.

Os meios de comunicação noticiaram que dez vereadores e dois prefeitos ligados às organizações criminosas foram eleitos. Portanto, o pleito foi maculado. Quais os efeitos? Somente o tempo dirá, mas o risco é inerente à própria eleição.

Que se altere a legislação a fim de evitar que novos casos ocorram é premente, e a sociedade civil brasileira agradece.

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ADVOGADO, É PÓS-DOUTOR EM DESAFIOS EN LA POSTMODERNIDAD PARA LOS DERECHOS HUMANOS Y LOS DERECHOS FUNDAMENTALES PELA UNIVERSIDADE DE SANTIAGO DE COMPOSTELA, EM CIÊNCIA DA RELIGIÃO PELA PUC-SP E EM CIÊNCIAS JURÍDICAS PELA UNIVERSIDADE DE LA MATANZA, DOUTOR E MESTRE EM FILOSOFIA DO DIREITO PELA PUC-SP, ESPECIALISTA EM DIREITOS FUNDAMENTAIS PELA UNIVERSIDADE DE COIMBRA E EM DIREITO PENAL ECONÔMICO EUROPEU PELA UNIVERSIDADE DE COIMBRA, E BACHAREL EM DIREITO PELA UNIVERSIDADE PRESBITERIANA MACKENZIE E EM FILOSOFIA PELA PUC-SP

Opinião por Antonio Baptista Gonçalves

Advogado, é pós-doutor em Desafios en la Postmodernidad para los Derechos Humanos y los Derechos Fundamentales pela Universidade de Santiago de Compostela, em Ciência da Religião pela PUC-SP e em Ciências Jurídicas pela Universidade de La Matanza, doutor e mestre em Filosofia do Direito pela PUC-SP, especialista em Direitos Fundamentais pela Universidade de Coimbra e em Direito Penal Econômico Europeu pela Universidade de Coimbra, e bacharel em Direito pela Universidade Presbiteriana Mackenzie e em Filosofia pela PUC-SP