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Gasto não é sinônimo de eficiência

Estudo do Tesouro Nacional sobre despesas com ordem pública, segurança e tribunais de Justiça mostra o prejuízo duplo da população: o Brasil gasta muito para manter serviços ruins

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Por Notas & Informações
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Tem algo de muito errado num país que, enquanto enfrenta gravíssimos e não resolvidos problemas de violência, gasta com ordem pública e segurança 3% do Produto Interno Bruto (PIB), o maior índice entre 53 países selecionados, acima da média das nações que integram o G-20 e mais ainda do que o padrão das economias avançadas. Esse foi o resultado mais eloquente – e perturbador – de um estudo produzido pela Secretaria do Tesouro Nacional.

Intitulado Despesa por Função do Governo Geral, com dados do IBGE, da Secretaria de Orçamento Federal e do próprio Tesouro referentes a 2021, o levantamento também escancarou outro descompasso: a despesa bilionária do Brasil com o sistema de Justiça na comparação com os demais analisados. Gastamos três vezes mais do que a média internacional (1,6% do PIB, ante 0,37%), na rubrica na qual se incluem os Tribunais de Justiça (estaduais e regionais), o Ministério Público e o Supremo Tribunal Federal.

Tanto num caso quanto em outro, o País concentra suas despesas em salários e benefícios, e menos no que efetivamente importa para torná-lo mais seguro e com um sistema de Justiça eficiente – mais uma evidência de que gastos elevados não compram serviços melhores. No caso da segurança e da ordem pública, a anomalia é puxada para cima pelas despesas com os tribunais, historicamente tisnados por alguns dos mais altos salários do serviço público, pela profusão de verbas indenizatórias e incontáveis penduricalhos e acréscimos que dão maior musculatura às remunerações. Se consideradas apenas as despesas com os serviços de polícia, proteção de incêndios, estabelecimentos prisionais e pesquisa e desenvolvimento, a realidade seria distinta. O gasto com os serviços policiais é 0,1 ponto porcentual menor do que nos países emergentes e apenas 0,1 ponto maior do que a média internacional. Já em relação aos estabelecimentos prisionais, o Brasil segue os parâmetros globais, com gasto de 0,2% do PIB.

A Associação dos Juízes Federais do Brasil e a Associação dos Magistrados Brasileiros questionam os elevados índices destacados pela imprensa. Argumentam que o levantamento não leva em conta as particularidades dos países analisados. Citam países que não incluem nas despesas do Judiciário os custos com infraestrutura, ressaltam nações com população bem menor do que a brasileira e destacam o fato de o Brasil ter um alto número de processos ajuizados e julgados, acarretando maior demanda sobre seu sistema de Justiça.

O argumento ignora alguns pontos relevantes. Primeiro: embora comparações internacionais acabem de fato desconsiderando particularidades domésticas, a distância do Brasil em relação aos melhores exemplos internacionais é bastante elevada. Segundo: está-se falando na proporção em relação ao PIB, portanto importa menos se o País é pequeno ou grande. Terceiro: o espanto com o tamanho das despesas não se resume ao número em si, pois todas as análises confrontaram as despesas elevadas com a baixa qualidade dos serviços.

O Brasil gasta muito para manter serviços piores. Não provê segurança pública de qualidade, como atestam sucessivas pesquisas que apontam o tema como um dos principais problemas e temores lembrados pela população. Não tem uma Justiça ágil e acessível, muito menos um sistema prisional corretivo e eficiente – ao contrário, é marcado por décadas de superlotação, violações dos direitos humanos e submissão perigosa a facções criminosas. E nosso sistema de Justiça apresenta alto custo e baixa efetividade, especialmente na Justiça Criminal, um funcionamento burocratizado e pouco acessível à população.

Por fim, reafirme-se, há a realidade incontornável das generosas benesses salariais como uma das anomalias do Judiciário. Tem-se aí a maior concentração de fura-teto da administração pública. Ainda que um projeto limitando supersalários no setor público tenha sido aprovado pela Câmara em 2021, o texto esbarrou no Senado – e, ainda que venha a ser aprovado, considera válidos mais de 30 tipos de pagamentos, entre indenizações, direitos adquiridos ou ressarcimentos. A conta não fecha.