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Guarda Civil não é só um nome

TJ-SP barra a criação da Polícia Municipal de SP e alerta para violações constitucionais

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Por Notas & Informações
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A Justiça barrou a mudança de nome da Guarda Civil Metropolitana (GCM) para Polícia Municipal de São Paulo, num revés da Câmara Municipal e da Prefeitura. Como ainda se trata de uma decisão provisória, os vereadores e o prefeito Ricardo Nunes terão de esperar o julgamento de mérito, cuja decisão será proferida pelo Órgão Especial da corte, o que adia o desfecho dessa investida populista das autoridades municipais na segurança pública.

O imbróglio em torno da repaginação da GCM começou após o Supremo Tribunal Federal (STF), em uma decisão equivocada, afirmar que guardas-civis podem atuar em policiamento ostensivo, patrulhamento, buscas pessoais e revista de suspeitos. Esses agentes, no entanto, não estão autorizados a fazer investigação e agora se submetem ao controle externo do Ministério Público.

Tão logo o STF cometeu esse erro, municípios começaram a mudar suas legislações para que cada prefeito possa ter a sua própria “polícia”. Não foi diferente com a maior cidade do País. Com o entusiasmo de Nunes, que busca uma marca na segurança pública, os vereadores paulistanos mudaram a Lei Orgânica do Município para chamar a GCM de Polícia Municipal.

O procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) no TJ-SP. Segundo ele, há violação tanto da Constituição estadual como da Constituição federal. Como afirma Costa na ADI, “a expressão ‘polícia’ é usada para órgãos específicos, com atribuições bem delineadas no texto constitucional, que não se confundem com as das guardas”.

Isso ocorre porque, embora o STF tenha ampliado as atribuições das guardas e as integrado ao sistema de segurança pública, em nenhum momento foi dado a legisladores municipais o direito de rebatizá-las. Não há previsão constitucional para três polícias, quais sejam: militar, civil e municipal. Se duas polícias hoje em São Paulo mal se entendem e pouco trabalham juntas, imagine três.

Ademais, tanto a Constituição estadual como a federal são cristalinas em autorizar os municípios a criarem guardas municipais “destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações”, e não polícias. Não à toa, a redação é idêntica nos dois textos.

Aos Estados cabe a elaboração de políticas públicas na área de segurança pública, e aos governadores, o comando das polícias. Enquanto não houver uma proposta de emenda à Constituição (PEC), debatida no Congresso Nacional, e não em Câmaras de Vereadores, não há que se falar em “polícia municipal”.

Por tudo isso, do Órgão Especial do TJ-SP espera-se o sepultamento dessa mudança feita pela Câmara, declarando a inconstitucionalidade da iniciativa. Quanto a Nunes e os vereadores paulistanos, é melhor que trabalhem no bom treinamento dos guardas municipais após a expansão das atribuições feitas pelo STF, garantam o funcionamento de uma ouvidoria forte e aberta às queixas dos cidadãos e atentem ao controle externo exercido pelo Ministério Público. Isso tudo vai muito além de adesivar viaturas com a logomarca “Polícia Municipal”.