Faz muito tempo. Crimes de maus tratos contra cidadãos japoneses e de desrespeito aos direitos humanos foram cometidos por agentes do Estado brasileiro há mais de 70 anos. Pouca gente envolvida nesses episódios lembra-se ou tem informação do que se passou. Dos que se lembram, muitos gostariam de esquecer. Talvez tenham vergonha. Preferem deixar que o tempo apague tudo. Não se trata, porém, de algo que deva ser apagado. É necessário recordar esses fatos, sem revanchismo, para que não se repitam. E, na semana passada, o próprio Estado brasileiro mostrou como isso pode ser feito, ao reconhecer os crimes que praticou e pedir desculpas oficiais às vítimas e seus descendentes. As pessoas que sofreram abusos do Estado e seus familiares não precisam se envergonhar.
“Quero pedir desculpas, em nome do Estado brasileiro, pela perseguição que os antepassados dos senhores e das senhoras sofreram, pelas barbaridades, crueldades, torturas, preconceito, ignorância, xenofobia e racismo”, disse a um grupo de representantes da comunidade nipo-brasileira a presidente da Comissão de Anistia do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, Eneá de Stutz e Almeida, logo após o órgão colegiado ter aprovado, por unanimidade, relatório que reconhece a responsabilidade do Estado na perseguição a japoneses logo após o fim da 2.ª Guerra Mundial. A Comissão de Anistia também aprovou o pedido de reparação coletiva às vítimas e a seus descendentes, sem indenização em dinheiro. “É a hora de as vítimas terem voz e protagonismo”, disse a presidente da comissão durante a sessão em que o tema foi tratado.
O caso foi levado à Comissão de Anistia pelo documentarista Mário Jun Okuhara e pela Associação Okinawa Kenjin do Brasil, que congrega as pessoas originárias da província japonesa de Okinawa. Julgado pela mesma comissão no governo anterior, o pedido de desculpas do Estado foi rejeitado, como era então previsível, sob alegação de falta de provas.
Há dois elementos essenciais nesse caso. O primeiro é o episódio que o gerou e dividiu a comunidade nipo-brasileira na década de 1940 – suas cicatrizes ainda não estão definitivamente fechadas. Outro é a necessidade de recuperação da verdade histórica e a responsabilização dos que, em nome do Estado, perseguiram pessoas, grupos ou etnias.
Os fatos ocorreram entre 1946 e 1949, já no regime da Constituição democrática (promulgada em 18 de setembro de 1946). Tiveram como local o presídio da Ilha Anchieta, para onde foram levados 172 japoneses acusados de serem membros da organização chamada Shindo Renmei. Desses prisioneiros, parte teria participado de crimes de morte atribuídos à Shindo Renmei.
Trata-se de uma organização nacionalista que não admitia a derrota do Japão na guerra encerrada em 1945 e acusava de traidores os que reconheciam a vitória das forças aliadas. O episódio ficou conhecido como “vitoristas” contra “derrotistas”. Segundo a polícia estadual, a Shindo Renmei tinha entre seus associados e financiadores até 80% dos imigrantes japoneses.
Os autores de assassinatos foram julgados e condenados por tribunais do júri. Cerca de 90 pessoas tiveram sua expulsão do País decretada pelo presidente Eurico Gaspar Dutra (o decreto nunca foi cumprido). Outros 400 japoneses, aproximadamente, foram processados por crimes contra a segurança nacional. Disso resultou no que era considerado o maior processo da Justiça brasileira. Mais de 12 anos depois, não tendo sido oferecida pelo Ministério Público denúncia formal contra os acusados, o juiz declarou extinta a punibilidade dos envolvidos. Terminava o processo.
O cerceamento das atividades dos japoneses se estendeu, com rigor crescente, de 1937 (início da ditadura do Estado Novo) até após o fim da guerra. Um dos episódios mais dramáticos do período, ocorrido em julho de 1943, foi a expulsão de 6.500 japoneses e descendentes da faixa litorânea no prazo de 24 horas. Bens conquistados após anos de trabalho foram abandonados e, em boa parte, nunca mais recuperados. Esse caso não pode, porém, ser examinado pela Comissão de Anistia, pois, como dispõe o artigo 8.º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ela só pode analisar fatos ocorridos entre a data da promulgação da Constituição de 1946 e a da atual (5 de outubro de 1988).
No julgamento do caso da Ilha Anchieta, a Comissão de Anistia baseou-se na busca da verdade sobre crimes passados, na caracterização das violações e identificação dos violadores dos direitos humanos, na reparação das vítimas, na responsabilização dos autores das violações (o Estado) e na necessidade de pedido formal de desculpas pelos atos ilegais cometidos. A respeito desse caso, em 2013, a advogada Rosa Maria Cardoso da Cunha, presidente da Comissão Nacional da Verdade, também pediu desculpas, em nome do povo brasileiro, “porque o pano de fundo desse episódio é o racismo”.
*
JORNALISTA, É AUTOR, ENTRE OUTROS, DO LIVRO ‘O SÚDITO (BANZAI, MASSATERU!)’ (EDITORA TERCEIRO NOME) E PRESIDENTE DO CENTRO DE ESTUDOS NIPO-BRASILEIROS (JINMONKEN)