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Juízes militantes, juízes fora da lei

Eles são minoria, mas causam grande mal sobre a imagem de todo o Judiciário, que não pode ter lado político

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Por Notas & Informações
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Não há nenhuma dúvida de que os juízes não podem exercer atividade político-partidária. A Constituição de 1988 estabelece expressamente essa proibição (art. 95, § único, III). Instituído em 2008 pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o Código de Ética da Magistratura tem um dispositivo específico sobre o tema: “A independência judicial implica que ao magistrado é vedado participar de atividade político-partidária” (art. 7.º).

Ao tratar em 2019 do uso das redes sociais pelos membros do Judiciário, o CNJ voltou ao assunto, lembrando que é vedado aos juízes “emitir opinião que demonstre atuação em atividade político-partidária ou manifestar-se em apoio ou crítica públicos a candidato, lideranças políticas ou partidos políticos” (Resolução 305/2019).

Em setembro do ano passado, diante da “singularidade do atual cenário político-democrático”, o CNJ emitiu um novo provimento, no qual reconhecia que “a manifestação de pensamento e a liberdade de expressão são direitos fundamentais constitucionais do magistrado”, mas destacava que a conduta dos juízes, mesmo “fora do âmbito estritamente jurisdicional, contribui para uma fundada confiança da sociedade na judicatura, o que impõe ao juiz restrições e exigências pessoais distintas das acometidas aos cidadãos em geral”. A preocupação do CNJ era evitar que magistrados divulgassem notícias falsas. Em concreto, o Provimento 135/2022 proibiu manifestações de juízes que “contribuam para o descrédito do sistema eleitoral brasileiro ou que gerem infundada desconfiança social acerca da justiça, segurança e transparência das eleições”.

No entanto, apesar de todas essas normas tão claras, há magistrados que continuam publicando, em suas redes sociais, opiniões e mensagens de caráter político-partidário. Segundo informou o Estadão, ao menos 18 juízes – de variadas orientações ideológicas – estão sendo acompanhados pelo CNJ em função de supostas condutas indevidas na internet. Até o momento, foram abertos 20 procedimentos: 15 reclamações disciplinares, 4 pedidos de providência e 1 sindicância. Dez juízes tiveram seus perfis banidos das plataformas e dois foram afastados de suas funções em razão de manifestações político-partidárias nas redes sociais.

Diante do total de magistrados no País – entre Justiça Estadual, Federal e do Trabalho, são mais de 18 mil juízes –, os casos de mau uso das redes sociais são uma reduzidíssima minoria. No entanto, causam um grande mal ao Poder Judiciário e precisam ser rigorosamente punidos.

O juiz deve cumprir exemplarmente a lei. Se, mesmo com todas essas normas proibitivas tão explícitas, um magistrado publica e difunde conteúdo político-partidário em suas redes sociais, ele deixa em evidência sua inadequação para o cargo no Judiciário. Não merece permanecer na função, como também não merece continuar recebendo salário pela função que não quis ou não soube desempenhar. A “punição” da aposentadoria compulsória é um acinte ao cidadão e agride o bom nome da imensa maioria dos juízes.