Em fevereiro passado, um jornalista português passou por interrogatório de quatro horas ao desembarcar no Aeroporto de Guarulhos. Ele havia feito críticas a ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) e às urnas eletrônicas em suas redes sociais. Segundo informou o diretor de Polícia Administrativa da Polícia Federal (PF), delegado Rodrigo de Melo Teixeira, à Comissão de Segurança Pública do Senado, na terça-feira passada, essa foi a razão pela qual o tal jornalista foi tratado pela PF como suspeito – sabe-se lá de que crime. Como não há delito de opinião no Brasil, ficou claro que se tratou de abuso de autoridade – que, nestes tempos estranhos, está longe de ser isolado. Ao contrário, o caso do jornalista é apenas a mais recente metástase de um tumor autoritário que se espalha em nome da defesa da democracia.
É uma célebre alegoria do autoritarismo difuso. Diz-se que em 1968, às vésperas da instauração do AI-5, o vice-presidente Pedro Aleixo teria alertado o presidente Costa e Silva: “Presidente, o problema de uma lei assim não é o senhor, nem os que com o senhor governam o País; o problema é o guarda da esquina”.
Em 2021, o Congresso aprovou a Lei de Defesa do Estado Democrático de Direito para extirpar o risco pela raiz e garantir que todo presidente governará sob leis iguais para todos, criadas pelos parlamentares eleitos e interpretadas caso a caso com isonomia pelo Judiciário, tudo conforme a vontade soberana da Nação consagrada na Constituição. Mas não se defende a Constituição com armas inconstitucionais; não se fortalece o Estado de Direito atropelando o devido processo legal; e o melhor remédio contra os inimigos da democracia é mais, e não menos, democracia.
Em tempos normais, essas variações do princípio segundo o qual os fins não justificam os meios seriam platitudes ociosas. Mas estes não são tempos normais. A República ainda se recompõe após o abalo sísmico das invasões bárbaras aos Três Poderes, em janeiro do ano passado, e prepara-se para julgar um ex-presidente, provavelmente por tentativa de golpe de Estado.
Na raiz dos reveses impostos pelo Supremo Tribunal Federal à operação Lava Jato está a autoatribuição da 13.ª Vara Federal de Curitiba de uma espécie de competência universal contra a corrupção. Mas agora é o Supremo que parece se atribuir a condição de juízo universal de defesa da democracia.
Há cinco anos a Corte conduz inquéritos secretos e elásticos para apurar fake news. Nas mesmas condições, instaurou inquéritos contra milícias digitais e as manifestações golpistas. Sob a justificativa da excepcionalidade, hermenêuticas extensivas e fundamentações heterodoxas motivaram censuras, bloqueios de contas, quebras de sigilos bancários e telemáticos, multas exorbitantes e indiciamentos e prisões preventivas no atacado.
Antes mesmo da apuração de um bate-boca envolvendo o ministro Alexandre de Moraes e seus familiares em Roma, o então ministro da Justiça, Flávio Dino, hoje ministro do STF, declarou que o assédio poderia ser tipificado como crime contra o Estado Democrático de Direito. O presidente Lula sentenciou que o suspeito era um “animal selvagem” e prometeu “extirpar” essa “gente que renasceu no neofascismo”. O STF assumiu a jurisdição de um caso típico de primeira instância e despachou mandados de busca e apreensão na investigação da Polícia Federal por suposta tentativa de “abolição violenta do Estado Democrático de Direito”. Um óbvio absurdo – que ameaça se normalizar. Antes do caso do jornalista português, manifestantes contra o aumento da tarifa de ônibus em São Paulo foram detidos e autuados por “abolição violenta do Estado Democrático de Direito”. Com a mesma justificativa, um juiz de Carauari deu voz de prisão a um delegado que o acusou de corrupção.
De tanto martelar que o País está à mercê de extremistas, magistrados como Alexandre de Moraes forjaram tipos penais adaptáveis sob medida para o guarda de esquina perseguir “fascistas”. Inebriados pela síndrome do pequeno poder, esses “superamigos” da democracia se proliferam. Mas com amigos assim, quem precisa de inimigos?