O presidente Lula da Silva novamente nomeou um integrante de seu partido, o PT, para o Conselho de Administração da Itaipu Binacional. Gleide Andrade de Oliveira, secretária nacional de Finanças e Planejamento do PT, teve sua indicação efetivada em decreto publicado no Diário Oficial da União no dia 19. A decisão nada tem de republicana. Sem a menor cerimônia, Lula ignorou critérios técnicos para o preenchimento de um cargo dessa envergadura, norteando sua escolha pelo imperativo de premiar a lealdade partidária e de atender a conveniências políticas.
São conhecidos, de longa data, os riscos dessas escolhas. O histórico da indicação de João Vaccari Neto, outro ex-tesoureiro do PT, para o Conselho de Itaipu encerrou-se em 2015, quando ele foi citado na Operação Lava Jato. Vaccari fora nomeado em 2003, na versão Lula 1. Condenado e preso por corrupção, acabou beneficiado por indulto concedido em 2019 pelo então presidente Michel Temer.
Não há elementos que desabonem a carreira de Gleide Andrade na estrutura administrativa do PT. A militante, graduada em Filosofia, assumiu cargos na prefeitura de Belo Horizonte durante as gestões do partido. Porém, tampouco há evidência de seu conhecimento sobre os tópicos corriqueiros e excepcionais tratados pelos conselheiros da Itaipu Binacional. Ao contrário do que acontece com cinco dos sete integrantes da parte brasileira do Conselho, falta-lhe familiaridade com as questões da maior hidrelétrica do País.
Lula já havia transformado o Conselho da Itaipu Binacional em cabide para seus arranjos políticos em abril, ao nomear o ex-deputado estadual paranaense Michele Caputo, do PSDB. A escolha, nesse caso, deveu-se ao empenho paroquial da presidente nacional do PT, Gleisi Hoffmann, em aproximar seu partido dos tucanos de seu Estado.
A ausência de elementos que antecipem a contribuição de um novo conselheiro pode ser aceita por segmentos da iniciativa privada. Em empresas de natureza pública, como é a parcela brasileira da Itaipu Binacional, não se justifica nem fortalece sua máxima estrutura decisória. Antes, fragiliza-a.
É fato que governos anteriores – não petistas – se valeram de indicações políticas escudados na brecha que tornou Itaipu imune à aplicação da Lei das Estatais, de 2016. Para a maioria das demais empresas públicas, o artigo 17 daquela lei impõe como requisitos para a nomeação a “reputação ilibada” e o “notório conhecimento”. Exige também a confirmação de “formação acadêmica compatível com o cargo para o qual foi indicado”.
A bem do interesse nacional, a adoção dessas mesmas condições para Itaipu e as demais empresas públicas que escapam ao alcance lei atestaria o espírito republicano do governo – além de seu real propósito de fortalecê-las, em vez de aparelhá-las. Daria um ansiado sinal de rompimento com o patrimonialismo que, pelo visto, continuará a turvar os limites de onde começam e onde terminam as esferas do público e do privado na gestão do Estado.