Alheia à realidade do País, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, tendo o senador Davi Alcolumbre (União-AP) à frente, aprovou há poucos dias o projeto de lei (PL) que autoriza a exploração de jogos de azar em todo o território nacional. Inclusive, e sobretudo, o jogo do bicho, que é explorado há muitas décadas, como se sabe, por alguns dos criminosos mais sanguinários do Brasil – ainda que sobre eles se projete uma aura fajuta de “benfeitores sociais”, “agitadores culturais” ou coisa que o valha.
A bem da verdade, houve resistência no colegiado ao fortíssimo lobby pela aprovação do PL da Jogatina. O apertado placar de votação na CCJ – 14 votos favoráveis e 12 contrários – indica que o tema não é consensual entre os senadores e que a tramitação do texto, aprovado pela Câmara dos Deputados em fevereiro de 2022, não deverá ter vida fácil no plenário do Senado. É o que este jornal espera que aconteça.
Poucas propostas legislativas se apresentam tão frontalmente contrárias ao melhor interesse público do que a legalização dos jogos de azar no País, principalmente nessa quadra histórica em que o poder do Estado tem sido ainda mais confrontado por organizações criminosas cada vez mais poderosas – bélica e financeiramente –, ousadas e diversificadas.
Recentemente, o jornal O Globo mostrou como o Comando Vermelho (CV), o Primeiro Comando da Capital (PCC) e a cúpula do jogo do bicho no Rio de Janeiro, liderada pelo notório bicheiro Rogério Andrade, têm usado as plataformas de apostas esportivas, as chamadas “bets”, para lavar dinheiro oriundo de suas atividades delitivas e ainda maximizar seus lucros espúrios. Convenhamos: era evidente que essas organizações criminosas, mais cedo ou mais tarde, avançariam sobre as tais “bets” – uma excrescência por si sós num país onde a jogatina, convém lembrar, ainda é ilegal.
Ora, se isso já acontece com o bilionário, porém circunscrito, mercado das “bets”, qualquer cidadão de bom senso haverá de supor que a legalização dos jogos de azar, com a instalação de cassinos País afora, só ampliará de forma exponencial as possibilidades de ação daquelas verdadeiras máfias. Ou a alguém ocorre que empresários legítimos e honestos do setor de turismo e entretenimento terão desejo e coragem de “concorrer”, por assim dizer, na exploração da jogatina com empresas de fachada controladas pelo PCC, pelo CV ou pela cúpula do jogo do bicho do Rio, por exemplo? Haja ingenuidade.
No melhor cenário para a sociedade brasileira, o PL da Jogatina seguirá como uma espécie de fantasma a vagar pelos escaninhos do Congresso, como sói acontecer há três décadas, sempre à espreita para ameaçar, de tempos em tempos, colocar o País à beira de um abismo moral, social e institucional.
São sobejamente conhecidos os terríveis danos que a jogatina provoca no seio familiar e, como consequência, na sociedade como um todo. Mas o óbice moral, por mais expressivo que seja, não é o único nem o mais premente interdito a esse projeto desestabilizador. Ao fim e ao cabo, está-se tratando de uma lei que abrirá uma avenida para o enriquecimento ilícito de alguns poucos à custa do bem-estar econômico e social da coletividade.
A ladainha que acompanha as discussões sobre a legalização dos jogos de azar no Brasil – o mesmo país em que metade da população não tem acesso a esgotamento sanitário em pleno século 21 – é tão velha quanto a tramitação do projeto. Seus defensores alegam que a instalação de cassinos estimularia o turismo e criaria milhares de empregos, abarrotando o Tesouro com os recursos advindos da tributação dos jogos. A ninguém ocorre ressaltar, por ignorância ou má-fé, o outro lado dessa moeda, qual seja, a abertura de inúmeras novas possibilidades de atuação do crime organizado.
O relator do PL da Jogatina na CCJ do Senado, Irajá Abreu (PSD-TO), alegou que “os jogos já são uma realidade” no País, de modo que seria esperado, e até inteligente, passar a taxar os exploradores e os explorados pelo vício a fim de gerar receitas para o Estado. Subjaz a essa ideia genial, ora vejam, a capitulação diante de um problema que há de ser corrigido, não agravado.