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O ‘conforto’ de Lula é a miséria da República

Petista fez saber que estaria ‘confortável’ com o protagonismo do ministro Dino para definir ações de combate às queimadas. A tibieza de um orna perfeitamente com a vaidade de outro

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Por Notas & Informações
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O ministro novato Flávio Dino claramente não entendeu que o assento no Supremo Tribunal Federal (STF) não lhe confere poder ilimitado para agir sob qualquer pretexto – poder este do qual nenhuma autoridade dispõe na República. Dino não pode acordar num belo dia, por exemplo, e, ao tomar conhecimento de que mais da metade do País está coberta por uma espessa nuvem de fumaça, determinar o que o governo federal deve fazer para combater as queimadas na Amazônia e no Pantanal. Nem muito menos cabe a ele dizer de onde hão de vir os recursos para custear as ações, como Dino fez no dia 15 passado ao “autorizar” a abertura de créditos extraordinários para essa finalidade.

Outra hipótese, não menos problemática, é que Dino possa pensar, talvez se mirando no mau exemplo de alguns de seus colegas veteranos na Corte, que está normalizado o fato de um ministro do STF imiscuir-se em temas que não lhe são afeitos, como é o caso da definição e implementação de políticas públicas para lidar com a tormenta climática. Seja como for, a decisão monocrática do sr. Dino indica que essa bagunça institucional instalada no Brasil dificilmente será arrumada até que a vaidade, as opiniões pessoais e as agendas políticas de indivíduos investidos do múnus público sejam postas de lado diante da premente necessidade de recobrar o decoro e a institucionalidade no País.

Como o Estadão antecipou que o ministro o faria, Dino deu aval à abertura de créditos extraordinários, “a critério do Poder Executivo”, a fim de bancar os gastos do governo com o combate às queimadas. Ou seja, com uma canetada, Dino permitiu a criação de mais uma exceção às regras do maltratado arcabouço fiscal, autorizando a criação de dinheiro mágico, ou seja, inexistente no planejamento oficial, com o evidente propósito de evitar que o presidente Lula da Silva incorra em crime de responsabilidade.

Quando sentiu o cheiro de queimado e acordou para o problema, entendendo que talvez fosse melhor agir como um presidente da República, Lula se deu conta de que não dispunha de recursos orçamentários para combater os incêndios sem cortar outras despesas do Orçamento da União, o que o petista, como é notório, reluta em fazer por cacoete ideológico, em muitos casos, ou por interesses político-eleitorais, em outros.

Nesse sentido, a decisão de Dino soa como música para os ouvidos de um presidente tíbio na defesa do meio ambiente, a ponto de Lula ter feito chegar ao público a informação de que estaria “confortável” com o protagonismo de seu ex-ministro da Justiça e Segurança Pública na definição de medidas a serem adotadas para debelar os focos de incêndio País afora. Evidente que está, pois o vácuo de governança deixado pelo Executivo orna com a vaidade e o voluntarismo de um juiz que jamais deixou de ser político – e que foi indicado ao STF por Lula exatamente por isso. Logo, o “conforto” de Lula, que nada fez para evitar o pior e agora terceiriza responsabilidades para quem não as tem, é a miséria da República.

Cheio de brios, disposto a apagar com tinta de caneta as queimadas que consomem a Amazônia e o Pantanal, Dino, por sua vez, não tem perdido uma oportunidade de chamuscar a Constituição com um populismo que seria apenas compreensível fosse ele um político stricto sensu, mas é inconstitucional e antirrepublicano sendo ele quem é. Para justificar o injustificável, Dino chegou a comparar os incêndios – criminosos em sua maioria – às enchentes que devastaram o Rio Grande do Sul, como se o governo Lula da Silva não tivesse recebido inúmeros alertas ao longo deste ano sobre o descontrole das queimadas e os riscos trazidos pelo clima seco, enquanto as chuvas que caíram sobre os gaúchos eram absolutamente imprevisíveis naquele volume.

Para coroar a desordem, as decisões de Dino têm sido proferidas após audiências de “conciliação”, como se o STF fosse mero mediador ou órgão consultivo, no âmbito de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) que, pasme o leitor, já foi julgada pelo plenário da Corte em março deste ano, mas que Dino, sabe-se lá por que, ainda mantém sob seu poder – e sem ser contestado.