Em agosto de 2021, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) criou um grupo de trabalho destinado a elaborar proposta de diretrizes para o reconhecimento pessoal em processos criminais. Coordenado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), o trabalho buscava responder à seguinte questão: quais cuidados e protocolos devem ser aplicados no reconhecimento pessoal para evitar a condenação de pessoas inocentes?
Trata-se de um tema delicado. Em muitíssimos processos criminais, o reconhecimento pessoal – uma testemunha dizendo que se lembra de ter visto determinada pessoa praticando tal crime – é o principal meio de prova. Muitas vezes, o único. A realização correta do reconhecimento é, portanto, fundamental para que os verdadeiros autores dos crimes sejam identificados.
A explicitar a gravidade do tema e a necessidade de diretrizes, estudo da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro mostrou que, na grande maioria dos casos com reconhecimento fotográfico equivocado (83%), as pessoas injustamente tratadas pela Justiça eram negras. Ou seja, além de ser altamente falho – quando realizado sem parâmetros mínimos –, o reconhecimento pessoal é também muitas vezes instrumento do racismo e da seletividade do sistema penal.
Em setembro de 2022, o grupo de trabalho do CNJ concluiu um longo relatório com um diagnóstico dos elementos catalisadores da prisão de inocentes, uma proposta de procedimento para o reconhecimento em sede policial, uma sugestão de regulamentação do tema pelo CNJ e uma proposta de melhoria do Código de Processo Penal. “O dispositivo (art. 226), que não sofreu qualquer alteração legislativa desde 1941, pode ser bastante melhorado com a adoção de algumas medidas adicionais e relativamente simples”, dizia o relatório, que, desde sua publicação, é referência obrigatória sobre o tema. Não é possível discutir combate à impunidade ou melhoria do sistema de justiça penal sem levar em conta os pontos ali discutidos.
Recentemente, o CNJ aprovou uma resolução com diretrizes para o reconhecimento de pessoas em processos criminais e para sua avaliação pelo Poder Judiciário. Entre os pontos destaca-se a necessidade de não ser apresentado à testemunha um único suspeito – “apresentação isolada da pessoa, de sua fotografia ou imagem”. A resolução prevê o “alinhamento presencial de quatro pessoas”. Também se exige a investigação prévia para colheita de indícios de participação da pessoa investigada no delito antes de submetê-la a procedimento de reconhecimento. Na impossibilidade do reconhecimento nessas condições, outros meios de prova devem ser utilizados. Além disso, todo o procedimento de reconhecimento deve ser gravado.
Segundo a presidente do CNJ, ministra Rosa Weber, o ato normativo, “passo histórico de confiabilidade de prova, (...) evita a prisão e condenação de inocentes, reduz a impunidade e amplia o respaldo do sistema de justiça perante a comunidade”. Que as delegacias e as varas criminais o apliquem o quanto antes.