Os promotores e procuradores de Justiça de São Paulo parecem ter um conceito muito peculiar de trabalho, segundo o qual, quando há excesso de trabalho, deve-se trabalhar menos, não mais, para colocar o serviço em dia. Somente essa subversão da lógica explicaria a reivindicação feita pelos integrantes do Ministério Público (MP) paulista para que se amplie de três para dez dias as folgas que podem gozar por mês em razão de um suposto acúmulo de acervo processual.
Um trabalhador comum, se desafiado a executar uma carga maior de serviço, terá de trabalhar mais para executar essa tarefa, e, como contrapartida, receberá hora extra, conforme previsto na legislação trabalhista, ou contabilizará banco de horas. Mas, como os promotores e procuradores, ao que tudo indica, não são trabalhadores comuns, quando acumulam serviço sobre os quais são os únicos responsáveis, querem trabalhar menos. Ou trabalham pouco ou trabalham mal – talvez, os dois.
Não parece justificável tanta exaustão, a ponto de se buscar mais tempo para o ócio. Não há relato de que promotores e procuradores sejam submetidos a duras condições de trabalho. Ademais, diferentemente do resto dos mortais brasileiros, desfrutam de 60 dias de férias ao ano e, como parte da elite do funcionalismo, são muito bem pagos para dar conta de seus afazeres em troca de prestação de serviço com agilidade e qualidade aos cidadãos. Hoje, em São Paulo, o salário inicial no MP é de R$ 30,6 mil e, quando se alcança o topo, chega a R$ 37,6 mil. Trata-se de uma contrapartida nada desprezível.
Contudo, como se sabe, esse ganho pode ser maior. São muitas as estratégias que podem levar ao incremento da renda mensal, que, não raro, fazem com que boa parte dos integrantes das carreiras jurídicas ganhe acima do teto constitucional, hoje de R$ 44 mil. São subterfúgios, popularmente conhecidos como penduricalhos, que garantem pela via administrativa, e, sobretudo, com dribles ao Legislativo, remunerações generosas. E, ao fim e ao cabo, o pleito dos promotores e procuradores de São Paulo é só mais um deles.
Isso ocorre porque, no fundo, o pedido feito pela Associação Paulista do Ministério Público ao procurador-geral de Justiça, Paulo Sérgio de Oliveira e Costa, busca engordar ainda mais o contracheque dos promotores e procuradores, haja vista que essas folgas podem ser convertidas em dinheiro, e fora do teto. Reclamam os integrantes do MP o fato de o Judiciário paulista já conceder dez dias de folga – ou seja, mais dinheiro – aos magistrados que supostamente trabalham demais. Sem mencionar estimativas de impacto financeiro, querem, ainda, o pagamento de retroativos desde maio de 2022, quando a chamada licença compensatória foi instituída pelo Conselho Nacional do Ministério Público.
Ora, os promotores e procuradores paulistas mal conseguem esconder que o verdadeiro interesse que está por trás da falácia do trabalho excessivo e das folgas é meramente financeiro. Esse tipo de estratagema, sim, é motivo de muito cansaço, mas dos cidadãos, que já estão fartos de arcar com tantos privilégios.