O Senado aprovou o Projeto de Lei (PL) 2.033/2022, que transforma o chamado “rol taxativo” da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em mera “lista de referência” de procedimentos médicos que devem ser cobertos pelos planos de saúde. O projeto, que já havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados, seguiu para sanção ou veto do presidente Jair Bolsonaro. A aprovação do PL 2.033 foi um erro. A um só tempo, o Congresso gerou insegurança jurídica no setor de saúde suplementar, pois flexibilizou os limites de cobertura previstos nos contratos firmados entre os usuários dos planos e as empresas, e esvaziou o poder de regulação técnica da ANS.
A julgar por seus discursos, os parlamentares que aprovaram o PL 2.033 sobrepuseram o interesse eleitoral à segurança jurídica e econômica de cidadãos e empresas. Decerto não quiseram lidar de forma mais responsável com um tema tão sensível em ano eleitoral. Muitos desses parlamentares concorrem à reeleição neste ano, de modo que não lhes interessa contrariar os 49 milhões de usuários de planos de saúde privados no País. Ocorre que, ao agirem assim, colocaram em risco a segurança futura dos mesmos cidadãos que hoje eles dizem proteger. Isso tem nome: populismo.
O “rol taxativo” da ANS não é uma maldade dos técnicos da agência reguladora nem tampouco é fruto da ganância das operadoras de planos de saúde. Há boas razões para que haja uma lista bem definida dos procedimentos médicos que devem ser cobertos pelas empresas do segmento.
Com o equilíbrio que o tema requer, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) havia decidido em meados de junho que a taxatividade do rol da ANS se impunha por dar previsibilidade à administração das empresas que operam os planos de saúde. De fato, a ninguém interessa uma cobertura ilimitada de procedimentos terapêuticos no papel se, ao fim e ao cabo, as empresas não tiverem condições de arcar com seus custos, totalmente imprevisíveis.
O STJ também teve o cuidado de não deixar totalmente desamparadas as famílias de pessoas acometidas por doenças raras ou que necessitam de terapias que não constam do rol da ANS. Em casos excepcionais, julgou a Corte, a Justiça poderá determinar a cobertura com base em avaliações técnicas. Eis o mérito da decisão: trata exceções tais como são. Já o PL 2.033 torna regra essa excepcionalidade.
De acordo com o projeto, qualquer tratamento terapêutico que não conste do rol da ANS deverá ser coberto pelos planos quando houver comprovação de eficácia baseada em evidências científicas, quando for recomendado pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) ou caso seja indicado por um órgão de saúde de renome internacional para seus nacionais.
A lei de mercado, no entanto, é implacável. Em que pesem as supostas boas intenções dos parlamentares, a imprevisibilidade de custos levará as empresas a elevar o valor das mensalidades dos planos. Muitos cidadãos não terão condições de arcar com esse aumento. A consequência é óbvia: crescerá a pressão sobre o já combalido e subfinanciado SUS.