O Brasil acaba de ganhar uma lei que autoriza e regulamenta o atendimento a distância na área da saúde, a chamada telessaúde. A notícia é boa e consolida uma prática que se fortaleceu durante a pandemia de covid-19, quando o Congresso Nacional chegou até a disciplinar a telemedicina em caráter temporário. Agora, como informou o Estadão, a nova lei abrange a oferta de serviços de medicina, enfermagem, fisioterapia e odontologia, entre outros. Sem dúvida, um passo importante para ampliar o número de pessoas atendidas no País.
Em recente entrevista ao Estadão, o médico Claudio Lottenberg, presidente do Conselho Deliberativo do Hospital Albert Einstein, afirmou que o atendimento remoto representa uma revolução na área da saúde − e que o Brasil, infelizmente, demorou a regulamentar a atividade. “Estamos atrasados”, disse Lottenberg, informando que sete em cada dez pacientes que experimentam a telemedicina voltam a fazer uso desse tipo de procedimento em 60 dias. Sem dúvida, um bom sinal.
É preciso atenção redobrada, porém, em relação à qualidade dos serviços remotos. Isso deve ser uma preocupação permanente das autoridades e dos respectivos Conselhos Federais. O propósito da telessaúde é facilitar e ampliar a assistência, dando acesso a profissionais gabaritados mesmo em localidades remotas. Fazer isso em detrimento da qualidade do serviço seria completamente descabido.
Em maio, o Conselho Federal de Medicina (CFM) já havia disciplinado o exercício da telemedicina no País. Na época, o professor de Telemedicina da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo (USP), Chao Lung Wen, enfatizou a importância não só da regulamentação, mas de que esse tipo de procedimento seja incorporado aos currículos das faculdades. Sim, é preciso garantir formação adequada aos profissionais da saúde, até mesmo para evitar o mau uso de avanços propiciados pela tecnologia. “Queremos uma telemedicina responsável, não mercantilista”, disse ele ao Estadão.
Chao Lung Wen deu exemplos de como a telessaúde pode ser útil. Segundo ele, é comum que exames realizados no Sistema Único de Saúde (SUS) sejam desperdiçados, porque o paciente não tem a quem mostrar o resultado e, quando consegue uma consulta, o diagnóstico já perdeu a validade. Algo que uma teleconsulta, claro, resolveria. Outra situação recorrente é a de pacientes que viajam apenas para receber instruções acerca de exames que farão dias depois. De novo, um contato por celular ou pelo computador poderia ser mais do que suficiente.
A Lei 14.510/2022, corretamente, confere autonomia aos profissionais para deliberar acerca da conveniência de atendimentos remotos, assim como dá ao paciente o direito de recusar esse tipo de consulta. A confidencialidade dos dados é outro princípio assegurado. Há discussões que ficaram de fora do texto aprovado, como a que diz respeito aos locais de onde poderão ser ofertadas consultas de telessaúde. Seja como for, a regulamentação do atendimento médico remoto, tal como se apresenta, representa avanço inegável, pois somente assim tanto pacientes como médicos saberão quais os limites de um serviço que veio para ficar.