Recentemente foi o PL 433/2023 foi aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp). Com esse projeto de lei, restaurantes, lanchonetes, bares, padarias, cafeterias, bem como outros estabelecimentos alimentícios devem obrigatoriamente servir água filtrada aos clientes sem cobrar pelo serviço.
Ainda, o PL exige que a informação da gratuidade da água potável esteja visível em cartazes ou nos cardápios das casas, e o descumprimento dessas incumbências implicarão em penalidades do Código de Defesa do Consumidor e outras sanções designadas pelo Poder Executivo.
Segundo informações do site oficial da Alesp, o texto de justificativa da proposta contou com a colocação de Jacomussi: “De fato, a oferta de água é comum nos estabelecimentos. O incomum é a oferta de água potável filtrada. A filtragem é importante para reter possíveis partículas, como areia, barro, ferrugem, poeira e outros sedimentos, retirar o excesso de cloro e efetuar o controle biológico. Isso contribui para a prevenção de doenças”.