Como abrir uma empresa conforme o porte dela: MEI, micro ou pequena

Abertura para MEIs é gratuita e facilitada, mas, para microempresas e empresas de pequeno porte, a burocracia é bem mais complexa; confira

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Foto do author Felipe Siqueira
Atualização:

Antes de abrir um CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica), é necessário que o empreendedor entenda qual será o porte da empresa: microempreendedor individual (MEI), microempresa (ME) ou empresa de pequeno porte (EPP). A tributação é diferente (Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real) e o processo de abertura também é variado.

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A primeira pergunta é: quando é a hora de se formalizar?

Embora o contexto geral possa ser relativo a cada caso, existem alguns cenários, de acordo com especialistas, que podem fazer com que faça mais sentido se formalizar o mais rapidamente possível.

  • Necessidade de fechar contratos com grandes empresas e/ou com governos, sejam municipais, estaduais ou federal;
  • Ter assegurados benefícios do INSS, o que já é possível a partir da categoria de MEI, a mais básica e barata opção dentre os portes de CNPJs. Entre os benefícios estão aposentadoria por invalidez, auxílio-doença e salário-maternidade. Para ter acesso a esses benefícios, é necessário estar em dia com o pagamento do recolhimento de imposto, por meio do Simples Nacional;
  • Poder contratar funcionários - no caso de MEIs, apenas um - de maneira legalizada, sob o regime CLT ou estagiário.

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Depois de verificar se pretende se formalizar, é hora de saber definir o porte da empresa.

Sendo MEI é possível contratar um funcionário de maneira legalizada, sob o regime CLT ou estagiário Foto: Achira22 - stock.adobe.com

Para MEI, o processo é extremamente facilitado e gratuito. Pode ser feito por meio do Portal do Empreendedor, do governo federal.

O link correto fica hospedado no domínio da administração pública brasileira, o gov.br. Isso vale ser ressaltado porque os especialistas alertam que há muitos sites que copiam a identidade visual - e até mesmo a URL do governo - para parecer algo oficial, e cobram por um serviço que é gratuito.

“Atendemos muitas pessoas no Sebrae-SP que caíram neste tipo de ação, pagaram e o CNPJ nem foi aberto”, explica a analista de negócios do Sebrae SP Angela Martins.

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No gov.br, o processo é bem intuitivo para a abertura de um CNPJ por meio da categoria MEI.

Basta clicar em Quero ser MEI que um página com diversas informações e dicas - do próprio governo - será aberta.

E quais são os requisitos para que alguém possa ser MEI? Confira, a seguir, a lista disponibilizada no site oficial do governo.

  • Exercer atividades que estejam na lista de ocupações permitidas para o MEI. Confira a lista completa neste link;
  • Contratar, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.
  • Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
  • Não ter ou abrir filial de outra empresa.
  • Ter um faturamento anual de até R$ 81 mil ou até R$ 251,6 mil para o transportador autônomo de cargas que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas.

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E o que será pedido no cadastro? De maneira resumida, aparecerão itens como:

  • telefone;
  • email;
  • tipo de atividade - que precisará ter uma principal e até 15 secundárias;
  • verificação se o trabalho que será exercido existe como MEI ou se será necessário outro porte;
  • formato de atuação, seja presencial ou remoto;
  • sinalização de dispensa de necessidade de alvará, regra para MEIs, que exercem funções consideradas de baixo risco, mas que estão sujeitos a eventuais fiscalizações.

O processo para abertura de CNPJ nos casos de ME e EPP é mais complexo. Não só por conta dos tributos a serem pagos, mas também pela própria criação do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica.

Portanto, a primeira e principal recomendação de especialistas quando se vai abrir uma Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte é estar acompanhado de um contador, o que vai facilitar muito a vida do empreendedor.

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Além disso, a presença da escrituração contábil é obrigatória para estes portes de empresa, então, o melhor é ter o profissional desde o início junto.

Por exemplo, enquanto o MEI tem como único custo tributário o recolhimento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) - salvo exceções em que há funcionário contratado, em que existem as obrigações ligadas ao regime CLT -, MEs e EPPs têm o custo já na formalização. E há inúmeras outras necessidades que complicam esse cenário, como consulta de viabilidade e busca por alvarás. Em resumo, o contador já terá conhecimento dos melhores caminhos e peculiaridades dos sistemas para cada Estado.

Em resumo, a estrutura para simplesmente manter o CNPJ regularizado é mais cara a partir de MEs, mas traz há celeridade e eficiência, especialmente na abertura e no recolhimento mensal de impostos, com um profissional de contabilidade.

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