Termina no dia 30 de setembro, próxima segunda-feira, o prazo para que microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno porte realizarem o registro no Domicílio Judicial Eletrônico, a ferramenta que centraliza as comunicações enviadas pelos tribunais brasileiros.
Na última segunda-feira, 23, o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), responsável pelo sistema, informou que 20 milhões de empresas ainda não haviam feito o registro.
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Confira abaixo perguntas e respostas a respeito do tema, e, ao final, veja como fazer o registro.
1. O que é o Domicílio Judicial Eletrônico?
É um endereço virtual para comunicações processuais de todos os tribunais do Brasil, simplificando o acesso a intimações e citações em uma única plataforma.
2. O que são comunicações processuais?
São informações de processos judiciais enviadas pelos tribunais, incluindo citações, intimações e notificações sobre atos processuais.
3.Por que o Domicílio Judicial Eletrônico foi criado?
Para cumprir o artigo 246 do CPC (Código de Processo Civil) e a Resolução 455 do CNJ, de 2022. Ele facilita comunicações processuais de forma digital e gratuita, parte do Programa Justiça 4.0, que pretende disponibilizar novas tecnologias e inteligência artificial.
4. Quem deve aderir à ferramenta?
Tribunais (exceto o STF), União, estados, municípios, empresas públicas e privadas (todos os portes) devem aderir. A adesão das pessoas físicas é facultativa.
5.Somente profissionais do Judiciário podem usar o sistema?
Não, o sistema está disponível para todos, incluindo pessoas físicas e jurídicas, sem necessidade de ser profissional do Judiciário.
6. O que empresas privadas ganham ao se cadastrarem?
Acesso centralizado a comunicações de tribunais de todo o país, maior agilidade e eliminação da necessidade de consultas individuais aos sistemas dos tribunais
7. Quais são as sanções para empresas que não se cadastrarem?
Empresas podem perder prazos e ser multadas por não confirmarem recebimento de citações. O valor pode chegar a 5% do valor da causa.
Veja como acessar e cadastrar
O acesso das empresas ao cadastro é feito pela plataforma do Domicílio Judicial Eletrônico, o https://domicilio-eletronico.pdpj.jus.br. Para se cadastrar é necessário por meio do certificado digital e CNPJ. Se o cadastro ainda não tiver sido feito, é necessário assinar um termo de adesão.
Na próxima página, será solicitado um e-mail pelo qual as comunicações serão feitas e, na próxima, dados da pessoa responsável pela empresa. É necessário preencher todos os campos. Se a empresa possuir filiais, é necessário adicioná-las. O CNJ produziu vários tutoriais para tirar dúvidas. Um deles é sobre como fazer o cadastro (vídeo abaixo).
Para acessar os demais vídeos, clique em cada um dos links abaixo e confira.
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