O que os MEIs que perderam o prazo para registrar o Domicílio Judicial Eletrônico devem fazer?

Cerca de 20 milhões de CNPJs serão cadastrados de forma compulsória; veja como saber se sua empresa foi registrada automaticamente pela plataforma

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Foto do author Clayton Freitas

Cerca de 20 milhões de empresas que perderam o prazo para cadastro voluntário no Domicílio Judicial Eletrônico agora estão sendo registradas de forma compulsória. O prazo para microempreendedores individuais (MEI), microempresas e empresas de pequeno venceu na última segunda-feira, 30 de setembro.

O Domicílio Judicial Eletrônico é uma plataforma digital gratuita que agiliza o acompanhamento de citações e comunicações de todos os tribunais brasileiros, substituindo cartas físicas e oficiais de justiça por um sistema online.

Quem não se regularizar corre o risco de perder prazos processuais e estará sujeito a multa de 5% do valor da causa Foto: CNJ/Divulgação

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Segundo o CNJ (Conselho Nacional de Justiça), inscreveram-se 271.585 empresas dessas categorias. Embora o prazo tenha encerrado, o sistema permanece aberto para quem quiser fazer o cadastro, isso se o CNPJ não estiver já sido inserido de forma compulsória.

A inserção compulsória usa os dados dos cadastros disponíveis das empresas, mesmo se estiverem desatualizados. Para saber se a empresa já foi inserida compulsoriamente no sistema, o empresário deve acessar o Painel de Monitoramento do Domicílio Judicial Eletrônico. Veja abaixo como entrar no sistema.

  • entre no Painel de Monitoramento do Domicílio Judicial Eletrônico;
  • clique no campo “usuários cadastrados” (na parte superior);
  • logo abaixo, à esquerda, acesse o ícone “empresas cadastradas”;
  • procure pela lupa e clique;
  • ao abrir a caixa de diálogo, preencha com o nome da razão social da empresa

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A partir disso, a empresa que foi cadastrada de forma compulsória deve acessar a plataforma digital do poder Judiciário pelo seguinte endereço: domicilio-eletronico.pdpj.jus.br e fazer login. Para isso e necessário acessar a opção gov.br com seu certificado digital (e-CNPJ). Após o login, será possível atualizar seus dados na plataforma. O empresário também deve assinar o termo de adesão e, depois disso, as empresas passam a ser consideradas habilitadas para receberem comunicações processuais.

Como faço o cadastro?

O CNJ produziu vários vídeos para tirar dúvidas. Um deles é sobre como fazer o login, assista a seguir.

Outros vídeos sobre o tema podem ser acessados no canal do CNJ do Youtube. Clique em cada um dos links abaixo para assistir:

Após o cadastro, como faço para usar o sistema?

O CNJ criou um curso online de capacitação, que aborda desde o acesso e cadastro, quais são as comunicações processuais enviadas, legislações e outros. O curso pode ser acessado neste link.

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O que acontece se não acessar o sistema?

Segundo o CNJ, o risco é a empresa ser cadastrada pelo CNPJ e não se atentar aos prazos processuais. “No caso de a empresa receber uma comunicação processual encaminhada pelo sistema e deixar de confirmar o recebimento no prazo legal, e não justificar a ausência, estará sujeita a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça”, informa o órgão.

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